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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:571752020-07-22 RESOLUÇÃO 31/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-06-12T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração de Área e Especialidade de Cargo Efetivo da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do P.A nº T2-PES-2011/00702, bem como o disposto no art. 5º, inciso I da Resolução nº 568, de 04.09.2007, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE, ad referendum do Egrégio Plenário: Art. 1º. Alterar a Área e Especialidade de 1 (um) cargo vago de Analista Judiciário/Execução de Mandados, em Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Medicina-Psiquiatria, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º. A composição do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro fica alterada na forma do Anexo desta Resolução. § 1º. A presente alteração não modifica o total de cargos na lotação geral. § 2º. O cargo da Área e Especialidade de que trata o caput desta Resolução será provido mediante concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal, sendo suas atribuições previstas na Resolução nº 212, de 27.09.1999, do CJF. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente ALTERAÇÃO CARGO ANALISTA JUDICIÁRIO MEDICINA PSIQUIATRIA QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57175 |
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ALTERAÇÃO CARGO ANALISTA JUDICIÁRIO MEDICINA PSIQUIATRIA QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) RESOLUÇÃO 31/2012 |
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Dispõe sobre alteração de Área e Especialidade de Cargo Efetivo da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. |
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