INSTRUÇÃO NORMATIVA 25-013-92/1992

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN-25-013/92 REVISÃO/O ASSUNTO: REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES À ÁREA DE O&M EMISSÃO: 25.05.92 VIGÊNCIA: 25.05.92 ANEXOS: I - MODELO DO FORMULÁRIO "SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE O&M"; II - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO "SOLICITAÇÃO DE...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992
Assuntos:
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:572242020-07-22 INSTRUÇÃO NORMATIVA 25-013-92/1992 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-05-29T00:00:00Z Português INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN-25-013/92 REVISÃO/O ASSUNTO: REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES À ÁREA DE O&M EMISSÃO: 25.05.92 VIGÊNCIA: 25.05.92 ANEXOS: I - MODELO DO FORMULÁRIO "SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE O&M"; II - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO "SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE O&M". 1 FINALIDADE 1.1 Divulgar as atividades exercidas pela área de O&M, bem como estabelecer critérios e procedimentos a serem seguidos pelas demais unidades do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e Seções Judiciárias vinculadas no que se refere à solicitação de serviços da competência da Subsecretaria de O&M (SOEM). 2 CONCEITO DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS (O&M) 2.1 O&M representa o ramo da Administração Geral que tem por finalidade a prestação de assessoria às demais áreas de uma Empresa ou Instituição no que concerne à melhor utilização de todos os recursos disponíveis, desde os recursos materiais, passando pelas rotinas de trabalho, até a distribuição das atividades entre os empregados ou servidores. Caracteriza-se, também, pelo fato de representar uma função mista de Planejamento e Organização. 3 ATIVIDADES EXERCIDAS PELA SUBSECRETARIA DE O&M 3.1 Estudos e análises das Estruturas Organizacionais objetivando a adequação do Organograma às reais funções de determinada área; 3.2 Elaboração e atualização de Manuais Administrativos, ou seja: Manual de Organização, Manual de Procedimentos, Manual de Diretrizes, dentre outros; 3.3 Estudo sobre a distribuição equilibrada das atividades entre os servidores, por meio da análise do Quadro de Distribuição do Trabalho (QDT); 3.4 Análise sobre os bens e equipamentos adequados à determinada atividade; 3.5 Racionalização das rotinas de trabalho através da determinação de fluxos eficientes (fluxogramas); 3.6 Elaboração, em conjunto com a área de Engenharia/Arquitetura, do layout ideal para determinado ambiente físico, considerando as atividades específicas exercidas em cada área e as Técnicas Organizacionais capazes de promoverem o aumento da produtividade; 3.7 Elaboração de propostas em conjunto com a área de informática no sentido de automatizar as rotinas de trabalho; 3.8 "Análise Administrativa" que compreende o desenvolvimento sistemático de todas as atividades mencionadas anteriormente formando um projeto global a ser elaborado nos casos de implantação ou reorganização de determinado serviço; 3.9 Análise e elaboração de formulários, bem como alterações de conteúdo e extinção dos mesmos, visando à padronização e uniformidade das comunicações escritas. Salienta-se, porém, que esta atividade possui procedimentos específicos, os quais estão regulamentados na IN-25-012/92-REV/0; 3.10 Análise, padronização, elaboração e divulgação de Instruções Normativas. Ressalta-se, também, que esta atividade possui regulamentação própria, de acordo com o disposto na IN-25-001/91-REV/1. 4 COMPETÊNCIA 4.1 Compete à Subsecretaria de O&M (SOEM) desenvolver as atividades relacionadas no item anterior, utilizando as técnicas recomendadas de Administração, atuando de forma integrada com a área solicitante e observando as suas reais necessidades. 4.2 Compete às demais áreas que compõem o TRF da 2ª Região e Seções Judiciárias vinculadas, após a verificação de problemas relacionados com as atividades descritas anteriormente e depois de submeter a matéria à apreciação das demais unidades envolvidas, solicitarem a assessoria técnica da SOEM, desde que o assunto tenha relação com o respectivo campo de atuação da área solicitante. 5 PROCEDIMENTOS 5.1 A área solicitante ao detectar a necessidade da utilização dos serviços prestados pela atividade de O&M, deverá preencher o formulário "SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE O&M", anexando, quando necessário, minutas ou documentos adicionais e encaminhá-los à SOEM. 5.2 Ao receber a solicitação, a SOEM analisará os documentos e demais fatos pertinentes, atuando diretamente no local de trabalho da área solicitante e com a participação desta, com intuito de obter-se o perfeito conhecimento da situação e estabelecer-se a técnica de Administração a ser aplicada. 5.3 Da mesma forma, o desenvolvimento do projeto terá como base a constante integração entre a SOEM e a área solicitante, proporcionando assim a correta análise dos problemas e a elaboração adequada das propostas. 5.4 O documento apresentado como produto do trabalho será assinado tanto pela SOEM como pela área solicitante e terá, quando necessário, o plano de ação para a efetiva implantação e o respectivo cronograma. 5.5 A SOEM acompanhará a implantação da proposta para, posteriormente, providenciar a execução dos ajustes, se for o caso. 6 DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 Considerar-se-á ajuste, para os devidos fins, a intervenção ocorrida no prazo de até 03 (três) meses após a implantação do projeto, sendo que, ultrapassado esse período ficará consignado a necessidade de desenvolver-se outro trabalho. 6.2 Nos trabalhos que envolverem as áreas de Informática e/ou Engenharia/Arquitetura deverá ser designado pelo respectivo superior hierárquico um servidor para compor a equipe. 6.3 Todo o projeto que venha a provocar significativas alterações nos processos de trabalho do TRF da 2ª Região e Seções Judiciárias vinculadas deverá ser submetido à consideração do Senhor Diretor-Geral e, se for necessário, à apreciação do Exmo. Senhor Presidente. PAULO FREITAS BARATA Presidente (*) Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). FORMULÁRIO SOLICITAÇÃO SERVIÇO ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57224
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INSTRUÇÃO NORMATIVA 25-013-92/1992
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Caracteriza-se, também, pelo fato de representar uma função mista de Planejamento e Organização. 3 ATIVIDADES EXERCIDAS PELA SUBSECRETARIA DE O&M 3.1 Estudos e análises das Estruturas Organizacionais objetivando a adequação do Organograma às reais funções de determinada área; 3.2 Elaboração e atualização de Manuais Administrativos, ou seja: Manual de Organização, Manual de Procedimentos, Manual de Diretrizes, dentre outros; 3.3 Estudo sobre a distribuição equilibrada das atividades entre os servidores, por meio da análise do Quadro de Distribuição do Trabalho (QDT); 3.4 Análise sobre os bens e equipamentos adequados à determinada atividade; 3.5 Racionalização das rotinas de trabalho através da determinação de fluxos eficientes (fluxogramas); 3.6 Elaboração, em conjunto com a área de Engenharia/Arquitetura, do layout ideal para determinado ambiente físico, considerando as atividades específicas exercidas em cada área e as Técnicas Organizacionais capazes de promoverem o aumento da produtividade; 3.7 Elaboração de propostas em conjunto com a área de informática no sentido de automatizar as rotinas de trabalho; 3.8 "Análise Administrativa" que compreende o desenvolvimento sistemático de todas as atividades mencionadas anteriormente formando um projeto global a ser elaborado nos casos de implantação ou reorganização de determinado serviço; 3.9 Análise e elaboração de formulários, bem como alterações de conteúdo e extinção dos mesmos, visando à padronização e uniformidade das comunicações escritas. Salienta-se, porém, que esta atividade possui procedimentos específicos, os quais estão regulamentados na IN-25-012/92-REV/0; 3.10 Análise, padronização, elaboração e divulgação de Instruções Normativas. Ressalta-se, também, que esta atividade possui regulamentação própria, de acordo com o disposto na IN-25-001/91-REV/1. 4 COMPETÊNCIA 4.1 Compete à Subsecretaria de O&M (SOEM) desenvolver as atividades relacionadas no item anterior, utilizando as técnicas recomendadas de Administração, atuando de forma integrada com a área solicitante e observando as suas reais necessidades. 4.2 Compete às demais áreas que compõem o TRF da 2ª Região e Seções Judiciárias vinculadas, após a verificação de problemas relacionados com as atividades descritas anteriormente e depois de submeter a matéria à apreciação das demais unidades envolvidas, solicitarem a assessoria técnica da SOEM, desde que o assunto tenha relação com o respectivo campo de atuação da área solicitante. 5 PROCEDIMENTOS 5.1 A área solicitante ao detectar a necessidade da utilização dos serviços prestados pela atividade de O&M, deverá preencher o formulário "SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE O&M", anexando, quando necessário, minutas ou documentos adicionais e encaminhá-los à SOEM. 5.2 Ao receber a solicitação, a SOEM analisará os documentos e demais fatos pertinentes, atuando diretamente no local de trabalho da área solicitante e com a participação desta, com intuito de obter-se o perfeito conhecimento da situação e estabelecer-se a técnica de Administração a ser aplicada. 5.3 Da mesma forma, o desenvolvimento do projeto terá como base a constante integração entre a SOEM e a área solicitante, proporcionando assim a correta análise dos problemas e a elaboração adequada das propostas. 5.4 O documento apresentado como produto do trabalho será assinado tanto pela SOEM como pela área solicitante e terá, quando necessário, o plano de ação para a efetiva implantação e o respectivo cronograma. 5.5 A SOEM acompanhará a implantação da proposta para, posteriormente, providenciar a execução dos ajustes, se for o caso. 6 DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 Considerar-se-á ajuste, para os devidos fins, a intervenção ocorrida no prazo de até 03 (três) meses após a implantação do projeto, sendo que, ultrapassado esse período ficará consignado a necessidade de desenvolver-se outro trabalho. 6.2 Nos trabalhos que envolverem as áreas de Informática e/ou Engenharia/Arquitetura deverá ser designado pelo respectivo superior hierárquico um servidor para compor a equipe. 6.3 Todo o projeto que venha a provocar significativas alterações nos processos de trabalho do TRF da 2ª Região e Seções Judiciárias vinculadas deverá ser submetido à consideração do Senhor Diretor-Geral e, se for necessário, à apreciação do Exmo. 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