PROVIMENTO 8/2012

Altera disposições do Provimento nº T2-PVC2012/00007, desta Corregedoria-Regional, que dispôs sobre a distribuição e redistribuição de feitos à 6ª Vara Federal da Subseção Judiciária Federal de São João de Meriti/RJ.

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:572252020-07-22 PROVIMENTO 8/2012 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-06-15T00:00:00Z Português Altera disposições do Provimento nº T2-PVC2012/00007, desta Corregedoria-Regional, que dispôs sobre a distribuição e redistribuição de feitos à 6ª Vara Federal da Subseção Judiciária Federal de São João de Meriti/RJ. PROVIMENTO Nº T2-PVC-2012/00008 DE 12 DE JUNHO DE 2012 O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o teor do Provimento nº T2-PVC-2012/00007, que teve por objetivo adotar tratamento equânime às Varas Federais envolvidas no procedimento de distribuição e redistribuição de feitos no âmbito da Subseção Judiciária Federal de São João de Meriti em razão da instalação da 6ª Vara Federal naquela localidade; RESOLVE: Art. 1º. O primeiro considerando e o art. 2º, § 2º do Provimento T2- PVC-2012/00007 passam a vigorar com as seguintes redações: "CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 42, de 23 de agosto de 2011, alterada pela Resolução T2-RSP-2012/00029, de 18 de maio de 2012, que dispõe sobre a competência dos juízos federais da 2ª Região, incluindo as criadas pela Lei nº 12.011, de 4 de agosto de 2009, e com localização definida pela Resolução nº 102, de 14 de janeiro de 2010, alterada pelas Resoluções nº 113, de 23 de agosto de 2010, nº 137, de 31 de dezembro de 2010, todas do Conseçho da Justiça Federal; Art. 2º. Os feitos em tramitação nas 3ª, 4ª e 5ª Varas Federais de São João de Meriti/RJ serão redistribuídos, aleatoriamente, à 6ª Vara Federal de SãoJoão de Meriti/RJ, a partir da data de sua instalação, na proporção de 1/4 do acervo daquelas. § 1º. Serão considerados na base de cálculo de que trata o caput deste artigo, porém não considerados para o fim de redistribuição, os feitos que, no encerramento do dia de expediente forense imediatamente antecedente ao de instalação da 6ª Vara Federal de São João de Meriti/ RJ, se encontrem nas seguintes situações: a) processos com audiência designada para realização no próprio Juízo; b) processos com audiência concluída; c) processos com sentenças proferidas; d) processos de natureza criminal, conclusos para sentença. § 2º. Também serão considerados na base de cálculo de que trata o caput deste artigo, mas desconsiderados para o fim de redistribuição, osfeitos que, a qualquer título, estejam com a tramitação suspensa ou tenham sido remetidos às instâncias superiores, não sendo autorizada a redistribuição dos respectivos feitos, com base neste Provimento, após a reativação da suspensão ou o retorno dos autos à Vara de origem. § 3º. Na hipótese de os feitos a serem redistribuídos se encontrarem com remessa interna ou externa ou com despacho, decisão ou ato ordinatório já redigido e assinado, a redistribuição deverá ser ultimada após a devolução dos autos à Secretaria do Juízo de origem ou após a devida publicação e/ou intimação, respectivamente." Art. 2º. O NPROC providenciará a emissão e o encaminhamento de novas listagens dos feitos dos acervos dos Juízos da 3ª, 4ª e 5ª Varas Federais de São João de Meriti, abrangidos pelos novos critérios de redistribuição definidos no presente Provimento. Art. 3º. O presente Provimento entra em vigor na data de sua disponibilização eletrônica. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES CORREGEDOR-REGIONAL DISTRIBUIÇÃO REDISTRIBUIÇÃO PROCESSO JUDICIAL VARA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA SÃO JOÃO DE MERITI (RJ) ALTERAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57225
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