ATO 253/2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2- PES-2012/00741, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais a 35/35 (trinta e cinco trinta e cinco avos) do...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:572272021-07-21 ATO 253/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-06-18T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2- PES-2012/00741, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais a 35/35 (trinta e cinco trinta e cinco avos) do subsídio mensal, ao Exmo. Juiz Federal LAFREDO LISBÔA VIEIRA LOPES, da 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no art. 93, inciso VI, c/c art. 40, § 1º, inciso II, observados os §§ 2º, 3º, 8º e 17, da Constituição Federal em vigor, e art. 4º da Emenda Constitucional nº 20/1998, e os artigos 1º, caput e §§, e 15, da Lei nº 10.887, 18/06/2004, sem efeitos financeiros, tendo em vista a opção por receber os proventos da primeira aposentadoria, pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, face à vedação contida no art. 40, § 6º da Carta Magna e art. 11 da Emenda Constitucional nº 20/1998, a partir de 04/06/2012, consoante o estabelecido no art. 187 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA COMPULSÓRIA PROVENTOS PROPORCIONAIS LAFREDO LISBÔA VIEIRA LOPES JUIZ FEDERAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57227 |
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A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2- PES-2012/00741, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais a 35/35 (trinta e cinco trinta e cinco avos) do
subsídio mensal, ao Exmo. Juiz Federal LAFREDO LISBÔA VIEIRA LOPES, da 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no art. 93, inciso VI, c/c art. 40, § 1º, inciso II, observados os §§ 2º, 3º, 8º e 17, da Constituição Federal em vigor, e art. 4º da Emenda Constitucional nº 20/1998, e os artigos 1º, caput e §§, e 15, da Lei nº 10.887, 18/06/2004, sem efeitos financeiros, tendo em vista a opção por receber os proventos da primeira aposentadoria, pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, face à vedação contida no art. 40, § 6º da Carta Magna e art. 11 da Emenda Constitucional nº 20/1998, a partir de 04/06/2012, consoante o estabelecido no art. 187 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990.
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