Resumo: |
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE interromper, a pedido, nos dias 09 e 10.07.2012, as férias consignadas para 11.06 a 10.07.2012, referentes ao 2º período aquisitivo de 2010/2011, aprovadas pela Portaria nº T2-PTC2012/ 00189, no que tange à MM. Juíza Titular da 3ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ, Drª. CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA,
ora em auxílio ao Gabinete de Conciliação, tendo em vista sua atuação no mutirão em Volta Redonda, a ser realizado nos dias 10, 11 e 12.06.2012, e explicitar que:
-o resíduo de 2 (dois) dias referente às férias do 2º período aquisitivo 2010/2011 serão fruídos oportunamente;
-as férias referentes ao 1º período aquisitivo 2011/2012 serão fruídas de 15.10 a 13.11.2012.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
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