PORTARIA 416/2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 11.06.2012, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.017768-9 (T2-PES-2011/00791), R E S O L V E: PRORROGA...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:572522020-07-22 PORTARIA 416/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-06-25T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 11.06.2012, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.017768-9 (T2-PES-2011/00791), R E S O L V E: PRORROGAR a cessão da servidora KATH MIRIAM FURTADO LOUCHARD, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal da Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Estado do Ceará, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, até 09.09.2012, nos termos do artigo 93, inciso I e parágrafo 1º, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 005/2008, do Conselho da Justiça Federal. PRORROGAÇÃO CESSÃO TÉCNICO JUDICIÁRIO KATH MIRIAM FURTADO LOUCHARD SEÇÃO JUDICIÁRIA CEARÁ http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57252 |
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PRORROGAÇÃO CESSÃO TÉCNICO JUDICIÁRIO KATH MIRIAM FURTADO LOUCHARD SEÇÃO JUDICIÁRIA CEARÁ |
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PRORROGAÇÃO CESSÃO TÉCNICO JUDICIÁRIO KATH MIRIAM FURTADO LOUCHARD SEÇÃO JUDICIÁRIA CEARÁ PORTARIA 416/2012 |
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A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 11.06.2012, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.017768-9 (T2-PES-2011/00791), R E S O L V E:
PRORROGAR a cessão da servidora KATH MIRIAM FURTADO LOUCHARD, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal da Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Estado do Ceará, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, até 09.09.2012, nos termos do artigo 93, inciso I e parágrafo 1º, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 005/2008, do
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