PORTARIA 408/2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 11.06.2012, nos autos do Processo Administrativo nº 2007.02.01.013717-0 (T2-PES-2012/00136), R E S O L V E: PRORROGA...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Presidência (2. Região)
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:572602020-07-22 PORTARIA 408/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-06-25T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 11.06.2012, nos autos do Processo Administrativo nº 2007.02.01.013717-0 (T2-PES-2012/00136), R E S O L V E: PRORROGAR, no período de 06/02 a 24/02/2012, a Licença para Tratamento de Saúde concedida à MM. Juíza Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA, nos termos dos artigos 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35/79 e Resolução nº 25/TRF2, de 21/10/2010. PRORROGAÇÃO PERÍODO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE JUIZ FEDERAL CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57260 |
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PRORROGAÇÃO PERÍODO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE JUIZ FEDERAL CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA PORTARIA 408/2012 |
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A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 11.06.2012, nos autos do Processo Administrativo nº 2007.02.01.013717-0 (T2-PES-2012/00136), R E S O L V E:
PRORROGAR, no período de 06/02 a 24/02/2012, a Licença para Tratamento de Saúde concedida à MM. Juíza Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA, nos termos dos artigos 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35/79 e Resolução nº 25/TRF2, de 21/10/2010. |
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