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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:572652020-07-22 INSTRUÇÃO NORMATIVA 24-03 Legislação Presidência (2. Região) 2003-12-12T00:00:00Z Português Normas para o funcionamento da Biblioteca. ASSUNTO MÓDULO FOLHAS GENERALIDADES 01 01/02 COMPETÊNCIA 02 01/01 PROCEDIMENTOS 03 01/04 PERDAS E DANOS 04 01/01 SELEÇÃO E AQUISIÇÃO 05 01/01 NORMATIZAÇÃO DE PUBLICAÇÕES 06 01/01 DISPOSIÇÕES FINAIS 07 01/01 I - REFERÊNCIA 01 - MEMO Nº 005/DIBLI/SED DE 18/01/2000. II - FINALIDADE 01 - Estabelecer critérios, normas e procedimentos relativos ao funcionamento da "Biblioteca Afrânio Antonio da Costa", da estrutura da Divisão de Biblioteca (DIBLI), e aos serviços prestados pela Seção de Doutrina e Legislação (SEDOLE), pela Seção de Atendimento e Pesquisa (SECAPE) e pela Seção de Periódicos (SECPER), subordinadas à Divisão de Biblioteca. III - CARACTERÍSTICAS DA BIBLIOTECA 01 - Acervo: O acervo, especializado em Direito, é formado pelas coleções de: Monografias (livros, folhetos, teses), Obras de referência (códigos, dicionários, enciclopédias), Legislação (diários oficiais e coleções de leis) e Periódicos (revistas de doutrina e jurisprudência). 02 - Usuários: A DIBLI disponibiliza seu acervo e seus serviços aos usuários internos (Gabinetes, Turmas, Secretarias, Varas Federais, Seções Judiciárias e servidores em geral) e externos (estagiários lotados no Tribunal, órgãos da Administração Pública, bibliotecas, advogados, estudantes e outros), utilizando critérios diferentes conforme a categoria do usuário. A demanda que emana dos Gabinetes, Turmas e Varas Federais terá prioridade sobre as outras, tendo em vista a identificação da atividade jurisdicional como atividade fim deste Tribunal. 03 - Horário de Funcionamento: A biblioteca funciona no horário das 11h às 19h. O atendimento ao usuário externo dar-se-á no período das 12h às 17h. IV - SERVIÇOS PRESTADOS 01 - A DIBLI oferece aos usuários da Biblioteca os seguintes serviços: a) Consultas: consistem em disponibilizar, aos usuários internos e externos, para leitura local, o acervo da Biblioteca; b) Empréstimos: consistem na cessão temporária, aos usuários internos, de exemplares existentes no acervo, para utilização em ambiente externo ao da Biblioteca; c) Pesquisas: consistem em levantamentos bibliográficos ou de legislação, por meio de pesquisas manuais (realizadas no acervo da Biblioteca) e/ou automatizadas (através de consulta aos bancos de dados locais - da DIBLI - e externos, através da Internet). As pesquisas em bases de dados externas, através da Internet, poderão ser feitas pelo próprio usuário interno, que deverá trazer disquete ou papel apropriado quando houver necessidade de fazer cópia ou imprimir a pesquisa. No primeiro caso, é necessária a utilização prévia de software antivírus. 01 - Compete à DIBLI manter seus servidores à disposição dos usuários da Biblioteca, auxiliando-os na busca de informações, orientando-os em suas consultas e na localização do material bibliográfico desejado, seja no acervo de sua Biblioteca ou no acervo de outra biblioteca. Compete, ainda, à DIBLI prestar serviços de empréstimos e pesquisas aos usuários autorizados. 02 - Compete aos usuários conhecer os critérios, as normas e os procedimentos que regem os serviços prestados pela DIBLI, de forma a, observando-os e respeitando-os, usufruir melhor dos serviços da Biblioteca. I - CONSULTA a) o acervo documental está à disposição dos Desembargadores Federais, Juízes Federais, Juízes Federais Substitutos, servidores e estagiários deste Tribunal, bem como de bibliotecas, advogados e público em geral; b) à DIBLI cabe orientar os usuários interessados na consulta do acervo da Biblioteca, bem como na utilização de índices e sistemas de indexação próprios de cada coleção; c) o material consultado pelos usuários deverá permanecer sobre as mesas de leitura/consulta, para fins de registro estatístico e posterior recolocação nas estantes, pelos próprios funcionários da DIBLI. II - EMPRÉSTIMO a) o acervo documental está à disposição, para empréstimo, dos usuários internos (descritos no subitem 02, do título Características da Biblioteca, do módulo Generalidades) e de bibliotecas; b) a solicitação de empréstimo deverá ser feita pessoalmente ou por pessoa devidamente autorizada (usuário interno), por telefone ou via fax (Seções Judiciárias), por meio de ofício, entregue por portador autorizado, ou correspondência via fax (bibliotecas); c) a remessa de publicações emprestadas às Seções Judiciárias será feita via malote, ou através de portador autorizado; d) as obras de referência (dicionários, enciclopédias, códigos e coleções de leis) deverão ser consultadas, de preferência na Biblioteca, podendo ser emprestadas pelo prazo máximo de 02 (dois) dias; e) o controle de empréstimos será feito pela DIBLI, através de seu sistema automatizado: os usuários autorizados a solicitar empréstimo deverão ser cadastrados em rotina própria do sistema. No ato do empréstimo feito pessoalmente, os usuários deverão assinar recibo próprio, emitido pelo sistema; f) os empréstimos feitos aos Desembargadores Federais e seus Gabinetes, às Secretarias, Subsecretarias e Divisões e às Assessorias poderão ter sua liberação assinada por Chefes de Gabinetes, Diretores e Assessores; g) o prazo máximo para empréstimo de livros e folhetos será de 07 (sete) dias; o número máximo de volumes, por usuário, será de 04 (quatro) livros ou folhetos. Para os Assessores de Juiz, o número máximo de volumes será de 08 (oito) livros ou folhetos. Estas publicações poderão ser solicitadas a qualquer momento, pela DIBLI, para atender outro usuário de categoria superior; h) o prazo máximo para empréstimo de periódicos será de 02 (dois) dias; o número máximo de fascículos, por usuário, será de 02 (dois); i) não se aplicam aos Desembargadores Federais, Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos estas limitações de prazo e quantidade de livros. Contudo, a DIBLI poderá solicitar-lhes a devolução dos mesmos, objetivando atender a outro(s) usuário(s) da mesma categoria; j) a DIBLI aceitará reservas para empréstimo de publicações. As reservas deverão ser feitas pessoalmente, ficando a cargo da DIBLI informar ao usuário quando a publicação estiver disponível. Os livros reservados ficarão à disposição do usuário que solicitou a reserva pelo prazo máximo de 02 (dois) dias. Havendo mais de uma reserva para a mesma publicação, serão atendidos, prioritariamente e nesta ordem, os Desembargadores Federais, Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos. O atendimento aos demais usuários dar-se-á de acordo com a ordem cronológica de reserva; k) o usuário poderá solicitar a renovação de seu empréstimo quantas vezes forem necessárias. A DIBLI fará a renovação observando a lista de reservas. O pedido de renovação deverá ser feito pessoalmente e o usuário deverá trazer o(s) livro(s) no momento da renovação; l) a devolução de publicações emprestadas será registrada no sistema automatizado, através da rotina que efetua baixa no empréstimo; m) o atraso na devolução de publicações emprestadas ensejará, automaticamente, o bloqueio do usuário para novos empréstimos, até que sua situação seja regularizada; n) no caso de afastamento por férias, licenças, etc., o usuário deverá devolver à Biblioteca o(s) livro(s) que estiver(em) em seu poder. III - PESQUISA a) o serviço de pesquisas está disponível aos usuários descritos na alínea "a", do título Consulta deste módulo, excetuando-se advogados e público em geral; b) a solicitação de pesquisas deverá ser feita, preferencialmente, via terminal (utilizando-se o SIB - Solicitação de Informações Bibliográficas) ou pessoalmente; c) no caso de pedidos de pesquisas das Seções Judiciárias, a solicitação deverá ser feita via fax ou telefone. As demais bibliotecas deverão fazer o pedido via fax ou por meio de ofício, entregue por portador autorizado. O atendimento via fax poderá ser efetuado, dentro de um limite de 10 (dez) folhas, apenas para órgãos públicos. O atendimento às bibliotecas de órgãos privados, através de fax, dar-se-á somente quando o custo da ligação for coberto pelo solicitante; d) os pedidos de pesquisa solicitados por Desembargadores Federais, Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos serão atendidos prioritariamente, e nesta ordem. O atendimento aos pedidos feitos pelos demais usuários dar-se-á pela ordem de chegada à DIBLI. 01 - O usuário responderá por perdas e danos causados às publicações a ele confiadas. 02 - Em caso de estragos produzidos nos livros, o usuário responsável deverá arcar com os custos de restauração das obras. 03 - Em caso de perda de publicação, ou quando os estragos forem de tal monta que a inutilizem, caracterizando perda total, o usuário responsável deverá repor a publicação. 04 - Quando a obra inutilizada ou extraviada estiver esgotada nas livrarias e editoras, a DIBLI indicará outro título para reposição. 05 - Se, após a reposição de uma publicação, o usuário encontrar a obra perdida, ele não poderá reaver a publicação reposta se esta já houver sido registrada no Livro de Tombo da Biblioteca. 06 - Em casos de aposentadoria, exoneração, cessão, transferência, etc. do servidor, a Secretaria de Recursos Humanos (SRH) deverá solicitar o "Nada Consta" à DIBLI, antes de liberar o servidor. 01 - A aquisição de livros será feita anualmente, conforme disponibilidade orçamentária. 02 - A aquisição de códigos para a DIBLI e para os Gabinetes e Secretarias será feita a cada dois anos. 03 - Ao final de cada ano, por ocasião do inventário do acervo da DIBLI, esta Divisão deverá emitir uma lista de obras que, embora incluídas em seu patrimônio, estão localizadas nos Gabinetes. Os Chefes de Gabinete deverão conferir os livros que estão sob a responsabilidade do Gabinete e comunicar à DIBLI qualquer irregularidade encontrada, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. 01 - A DIBLI é o setor responsável pela normatização de dois tipos de publicação: a) monografias elaboradas por Desembargadores Federais, Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos, desenvolvidas em cursos de pós-graduação, quando indicados pelo Tribunal/Justiça Federal; b) publicações editadas pela Divisão de Produção Gráfica e Editorial (DIGRA), da estrutura da Secretaria de Documentação e Produção Editorial. 02 - As monografias deverão ser entregues à DIBLI, em disquete e em papel, num prazo de 60 (sessenta) dias antes da data prevista para entrega do trabalho editado e encadernado. Este prazo engloba o tempo necessário para o trabalho da DIBLI e da DIGRA. 03 - A normatização de monografias engloba os seguintes itens: leitura do texto para normatização de suas divisões (uso de numeração progressiva e intitulação das partes) e normatização de notas e/ou citações bibliográficas, de referências bibliográficas, de capa, folha-de-rosto e folhas pré-textuais (agradecimento, dedicatória, resumo e sumário). 04 - A "boneca" de cada publicação deverá ser encaminhada pela DIGRA para que a DIBLI efetue a sua normatização, nos seguintes aspectos: legenda bibliográfica e ficha catalográfica, pertinentes ao tipo de publicação. 01 - Esta Instrução Normativa é uma revisão da IN-28/038/96, elaborada de acordo com a nova metodologia de emissão de IN's, determinada pelo Conselho da Justiça Federal. DATA MÓDULOS APROVAÇÃO/ORIGEM VIGÊNCIA JULHO/2001 00, 01, 03, 04, 05 e 07 Memorando. Nº 26 de 03/05/2001 da DIBLI Rio de Janeiro, de de 2001. ARNALDO LIMA Presidente BIBLIOTECA FUNCIONAMENTO NORMA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57265 |
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BIBLIOTECA FUNCIONAMENTO NORMA INSTRUÇÃO NORMATIVA 24-03 |
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