INSTRUÇÃO NORMATIVA 24-04/2000

Regulamentação dos serviços de recebimento e expedição de documentos.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:572662020-07-22 INSTRUÇÃO NORMATIVA 24-04/2000 Legislação Presidência (2. Região) Português Regulamentação dos serviços de recebimento e expedição de documentos. ASSUNTO MÓDULO FOLHAS GENERALIDADES 01 01/01 COMPETÊNCIA 02 01/02 PROCEDIMENTOS 03 01/02 DISPOSIÇÕES FINAIS 04 01/02 ANEXO 05 01/01 I - FINALIDADE 01 - Estabelecer critérios e procedimentos para o serviço de recebimento, conferência, registro, distribuição e expedição dos documentos que tramitam no TRF-2ª Região. II - CONVENÇÕES 01 - A DIVISÃO DE PROTOCOLO, EXPEDIÇÃO E REPROGRAFIA é referenciada nesta Instrução Normativa (IN) pela sigla DIPER. 02 - A SEÇÃO DE RECEBIMENTO E EXPEDIÇÃO é referenciada nesta IN pela sigla SEREXP. 03 - O sistema informatizado de Protocolo, Expedição e Reprografia é referenciado nesta IN pela sigla "PER". I - DO RECEBIMENTO 01 - Compete à SEREXP conferir, registrar e distribuir os seguintes documentos abaixo relacionados, destinados ao Tribunal, para posterior distribuição interna: a) as correspondências recebidas pelos Correios, malote/BSB/ES/RJ e outras; b) os processos remetidos pela Seção Judiciária do Espírito Santo, Comarcas e outras; c) jornais, revistas e DO's. 02 - Compete à direção da DIPER a abertura das correspondências encaminhadas ao TRF-2ª Região sem identificação do destinatário. II - DA EXPEDIÇÃO 01 - Compete à SEREXP receber, conferir e registrar os documentos encaminhados pelos diversos órgãos do Tribunal, com a finalidade de expedição, para envio à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e outros. 02 - Compete aos órgãos internos emitentes encaminhar os documentos à SEREXP, devidamente envelopados, endereçados e lacrados. 03 - Compete à SEREXP controlar a forma de envio de documentos de modo a possibilitar a redução dos custos envolvidos nessa atividade. 04 - São competentes para autorizar a expedição de documentos, em caráter de urgência: a) os Magistrados; b) os Chefes de Gabinete; c) o Diretor-Geral; d) os Assessores; e) os Diretores de Secretaria, Subsecretaria e Divisão. 01 - Os órgãos do Tribunal deverão encaminhar à DIPER os documentos que necessitarem de expedição. 02 - Os documentos serão encaminhados à DIPER em envelopes lacrados com o nome do remetente, nome do destinatário, endereço, cidade, estado e CEP, bem como o tipo e número do documento, de acordo com os modelos apresentados no módulo "ANEXO". 02.1 - Os documentos que não estiverem de acordo com o disposto no item anterior serão devolvidos ao órgão emitente. 03 - As correspondências encaminhadas à ECT, através de carta registrada ou sedex, deverão estar acompanhadas do aviso de recebimento e nº do objeto, que será fornecido pela ECT. 04 - O documento que necessitar de expedição imediata, será encaminhado com etiquetas de aviso "URGENTE", acompanhado de ofício ou memorando dirigido à DIPER, indicando o caráter de urgência para expedição do mesmo, observando o disposto no item 04 do módulo "COMPETÊNCIA". 05 - As correspondências recebidas que serão enviadas através de cartas registradas, deverão ser cadastradas no Sistema "PER". 06 - As correspondências recebidas que serão enviadas através de carta simples, deverão ser cadastradas no Sistema "PER". 06.1 - Somente nos casos de urgência as correspondências estarão liberadas do cadastramento no sistema, desde que acompanhadas de ofício ou memorando, contendo a quantidade total de cartas simples a serem expedidas e observando o disposto no item 04 do módulo "COMPETÊNCIA". 07 - As correspondências recebidas que serão enviadas através de SEDEX (acima de 500g), deverão ser cadastradas no Sistema "PER" e relacionadas no formulário da ECT, em três vias, com o número do objeto referente a esta modalidade de envio. 08 - As correspondências que têm como destino o Superior Tribunal de Justiça, Conselho da Justiça Federal e a Seção Judiciária do Espírito Santo, deverão ser encaminhadas via malote, através de cadastramento no Sistema "PER" (MALOTE). 01 - Os serviços de recebimento e expedição dos documentos destinam-se exclusivamente às atividades-fim (área judicial) e às atividades-meio (área administrativa) do TRF-2ª Região, sendo vedado sua utilização para fim pessoal. 02 - A expedição de correspondência através de SEDEX, terá que respeitar o limite mínimo de 5oog, salvo os casos de urgência que, com peso menor, deverão estar acompanhados de ofício ou memorando que autorize tal procedimento (conforme item 04 do módulo "COMPETÊNCIA"). 03 - Os instrumentos de expedição (balança, máquina de franquear, etc.) utilizados no Tribunal (próprios ou locados de terceiros) serão manuseados exclusivamente por servidores designados para este fim. 04 - Os documentos remetidos à SEREXP para envio no mesmo dia deverão respeitar o horário estabelecido pela ECT, conforme contrato vigente. 05 - O peso e a franquia das correspondências deverão estar de acordo com a tabela da ECT. 06 - A correspondência cuja entrega não tenha sido possível por parte da ECT, deverá ser devolvida ao órgão emitente, por intermédio da DIPER, com a indicação da causa determinante da impossibilidade. 07 - A DIPER estabelecerá o horário de entrega dos documentos para expedição, divulgando-o aos órgãos através de circular, a ser emitida pela Secretaria-Geral. 08 - A DIPER enviará, mensalmente, à Secretaria de Administração (SAD), relatório concernente ao serviço de recebimento e expedição de documentos. 09 - Esta Instrução Normativa é uma revisão da IN-24-25/93-REV/0, elaborada de acordo com a metodologia de emissão de IN's, determinada pelo Conselho da Justiça Federal. Rio de Janeiro, 02 de maio de 2000. ALBERTO NOGUEIRA Presidente "ETIQUETAS DE ENDEREÇAMENTO" DOCUMENTO EXPEDIÇÃO REGULAMENTAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57266
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