PORTARIA 417/2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que figuram como parte a Caixa Econômica Federal - CEF e a Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, no período de 10 a 12 de julho de 2012, nas Varas...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2012
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Resumo: A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que figuram como parte a Caixa Econômica Federal - CEF e a Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, no período de 10 a 12 de julho de 2012, nas Varas e Juizados Federais de Volta Redonda, Resende e Barra do Piraí, tendo em vista o mutirão de conciliação a ser realizado. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente