INSTRUÇÃO NORMATIVA 24-06/2001
Regulamentação dos serviços de segurança, vigilância e portaria.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2001
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:57292 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:572922020-07-22 INSTRUÇÃO NORMATIVA 24-06/2001 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001-10-31T00:00:00Z Português Regulamentação dos serviços de segurança, vigilância e portaria. ASSUNTO MÓDULO FOLHAS GENERALIDADES 01 01/03 CONTROLE DE PORTARIA 02 01/09 SEGURANÇA 03 01/02 VIGILÂNCIA 04 01/01 DISPOSIÇÕES FINAIS 05 01/01 I - REFERÊNCIA 01 - Processo nº 000190/03/98-ADM, que trata da criação de grupo de trabalho para melhorar as condições de segurança neste Tribunal. 02 - Instrução Normativa (IN-14-10) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que dispõe sobre "Serviços de Portaria e Segurança". 03 - Instrução Normativa (IN-54-01) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que dispõe sobre "Serviços de Segurança e Vigilância". II - FINALIDADE 01 - Estabelecer procedimentos que serão adotados para a coordenação, execução e controle das atividades referentes à vigilância e à segurança das autoridades, servidores, visitantes e instalações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. III - CONCEITOS 01 - SERVIÇO DE PORTARIA compreende a recepção, o controle e a fiscalização da movimentação de entrada e saída de pessoas, materiais, veículos e volumes nas dependências do Tribunal. 02 - SERVIÇO DE SEGURANÇA compreende a atividade voltada para a proteção das pessoas e dos bens pertencentes ao Tribunal. 03 - RECEPÇÃO é o local da Portaria onde os visitantes são atendidos e orientados quanto à localização de áreas, autoridades ou servidores do Tribunal. 04 - VISITANTE é a pessoa cuja presença no Tribunal seja de caráter eventual. 05 - PRESTADOR DE SERVIÇO é a pessoa contratada através de firma especializada ou pertencente aos serviços públicos oficiais para prestar serviço nos mais diversos ramos. 05.1 - Os prestadores de serviço dividem-se em 02 (dois) grupos : a) prestadores de serviços habituais, representados pelos empregados de firmas contratadas para prestação de serviços nas áreas de limpeza, vigilância, jardinagem, manutenção, obras de engenharia e outros serviços de apoio, que realizam suas atividades diariamente nas instalações do Tribunal. b) prestadores de serviços eventuais, que compreendem as pessoas de empresas contratadas, sendo empregados ou não, que necessitem ingressar no Tribunal para realização de serviços de natureza eventual ou periódica. IV - CONVENÇÕES 01 - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região é mencionado nesta Instrução Normativa (IN) como Tribunal. 02 - As Seções Judiciárias jurisdicionadas ao Tribunal são citadas como Seccionais. 03 - Os órgãos componentes da estrutura do Tribunal e das Seccionais são referenciados como áreas ou unidades. 04 - A Divisão de Transporte e Segurança é citada como DITES. 05 - Os Técnicos Judiciários/Segurança e Transporte são referenciados nesta IN pela expressão "Agentes de Segurança". 06 - Os estagiários que venham a serviço no Tribunal e que não façam parte do Quadro de Pessoal, serão mencionados como "Estagiários da OAB". 07 - As pessoas que fazem parte da empresa contratada de vigilância e que trabalham nas dependências do Tribunal são mencionadas como "Vigilantes". 08 - Os procuradores, em geral, serão mencionados como "Procurador", não se incluindo, aí, os Membros do Ministério Público Federal. I - NORMAS GERAIS 01 - Os serviços de segurança das dependências do Tribunal e na portaria serão executados por Agentes de Segurança, devidamente capacitados para a função e que possuam facilidade de comunicação. 02 - Os serviços de portaria poderão contar, ainda, com o auxílio de Vigilantes. 03 - Na Portaria do Tribunal, todos os usuários que adentrem o prédio deverão passar por equipamento detector de metais. 04 - Para o bom andamento dos serviços, a Portaria deverá possuir, devidamente atualizadas, as relações de: a) Desembargadores e dirigentes do Tribunal; b) servidores do Tribunal, com respectivas unidades de lotação; c) áreas do Tribunal e respectivas localizações e telefones; d) prestadores de serviços habituais, conforme especificado no módulo 03 desta IN; e) telefones do Pronto Socorro, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Federal; f) catálogos telefônicos da cidade. 05 - As anormalidades ocorridas durante ou fora do horário normal de expediente do Tribunal, envolvendo entrada e saída de pessoas, materiais ou volumes, deverão ser registradas no "LIVRO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS". 06 - Reveste-se de excepcionalidade o funcionamento do Tribunal em dias não úteis, devendo, tal ocorrência, ser motivo de prévia autorização. 07 - As unidades do Tribunal que, regularmente ou em caráter excepcional, necessitem funcionar em dias não úteis, terão de encaminhar à Secretaria Geral (SG), com antecedência, documento específico com a indicação das pessoas que transitarão nas dependências do Tribunal. 07.1 - Sem a programação devidamente autorizada, ficará vedado o acesso às dependências do Tribunal. 07.2 - A SG enviará à DITES autorização das pessoas que terão acesso ao Tribunal. 07.3 - As empresas prestadoras de serviço obterão autorização da SAD ou suas Divisões para trabalhar em dias não úteis ou em horário noturno. 07.4 - Além da comunicação, deverão ser procedidos os registros de entrada e saída no "LIVRO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS", que se encontra na Portaria. 08 - A DITES deverá manter um manual de procedimentos para sanar panes hidráulicas, elétricas, etc., mantido atualizado pela Divisão de Administração Predial (DIAMP). 09 - Só será admitido o ingresso no Tribunal de pessoas convenientemente trajadas. 09.1 - Considera-se inconveniente o uso de peças sumárias, tais como: bermudas, shorts, camisetas e sandálias por serem incompatíveis com a civilidade própria do ambiente de trabalho. 10 - Os visitantes, assim como as partes e testemunhas nos processos em pauta, poderão ser admitidos nas dependências do Tribunal em traje esporte, observadas as restrições elencadas no subitem anterior. 11 - Será vedado o acesso ao Tribunal: a) de pessoas portando arma, de qualquer espécie, que estejam em desacordo com a autorização expressa no módulo 03, item III, folha 02, ou quaisquer outros materiais capazes de causar danos às instalações, aos servidores ou às informações. São exemplos: munições, explosivos, solventes e combustíveis; b) de pessoas conduzindo animais; c) de pessoas que apresentem indícios de embriaguez ou de estar sob efeito de substância que provoque resultado análogo; d) de pedintes e assemelhados. 12 - É vedado qualquer tipo de comércio nas dependências do Tribunal, ressalvadas as situações já constituídas de vendedores devidamente cadastrados. 12.1 - Compete ao Diretor da Secretaria Geral a apreciação das exceções previstas neste item. 12.2 - As eventuais encomendas ou similares somente poderão ser entregues nos setores por pessoas portando documentos de identidade, devendo ser observados, no que couber, os procedimentos constantes no item IV, módulo nº 02, caso contrário, deverão ser recebidas na Portaria, pelo interessado ou seu preposto. 13 - É vedada a realização de pregação político-partidária ou religiosa nas dependências do Tribunal. 14 - Verificando-se a ocorrência de qualquer das situações previstas nos itens 11, 12 e 13, a DITES deverá ser imediatamente comunicada, para adoção das providências cabíveis. 15 - Qualquer material estranho encontrado nas instalações do Tribunal deverá ser recolhido à DITES e o fato registrado no "LIVRO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS". 15.1 - Exceto artefato explosivo ou suspeito, neste caso deverá ser apenas informado à DITES que tomará as providências. 16 - A DITES deverá manter um ramal exclusivo (amplamente divulgado) que permanecerá disponível para ser acionado por qualquer servidor em caso de emergência. II - IDENTIFICAÇÃO DE SERVIDORES, ESTAGIÁRIOS, ADVOGADOS E PROCURADORES 01 - A entrada e saída de servidores, estagiários, advogados e procuradores nas dependências do Tribunal será livre no início e no fim do expediente, desde que devidamente identificados com o uso de crachá. 02 - O crachá de identificação será de uso obrigatório, devendo o servidor ou estagiário portá-lo quando estiver nas instalações do Tribunal, durante todo o período de expediente. 02.1 - Na falta de crachá original de identificação, o acesso e a circulação de servidores serão permitidos, desde que observado o procedimento de identificação por meio de crachá provisório. 02.2 - A resistência à solicitação de uso implicará em comunicação à Secretaria Geral para providências cabíveis. 02.3 - Os modelos de crachá de identificação se dividem em: a) Servidor; b) Estagiário (Tribunal); c) Provisório; d) Serviço; e) Visitante; f) Advogado; g) Procurador. 03 - Entrada fora do horário normal de expediente: 03.1 - A entrada de servidores e estagiários fora do horário normal de expediente e em dias não úteis será permitida, desde que estejam devidamente autorizados em documento específico emitido pela unidade responsável e aprovado pela Secretaria Geral. 03.2 - O acesso dos advogados e procuradores fora do horário normal de expediente será permitido mediante autorização do setor ao qual se destina. III - IDENTIFICAÇÃO DE VISITANTES 01 - Os visitantes deverão ser identificados na Portaria, onde serão atendidos e orientados quanto à localização de autoridades, de dirigentes, de servidores ou de unidades que estejam procurando. 02 - Ao se dirigir à Portaria, o visitante deverá: a) apresentar documento de identificação (carteira de identidade ou assemelhado) com fotografia; b) informar o nome da pessoa ou unidade procurada. 03 - Fora do horário normal de expediente externo (12:00 às 17:00) a Portaria, através de contato telefônico, deverá confirmar a possibilidade ou não de atendimento. 04 - Sendo autorizada a entrada do visitante, a Portaria deverá: a) registrar no terminal; b) fornecer o respectivo crachá; c) devolver o documento de identificação. 05 - Na saída, a Portaria deverá: a) cobrar a devolução do crachá; b) registrar no terminal a hora da saída. 06 - Os procedimentos constantes dos itens "a" e "b" deverão ser feitos preferencialmente de forma automatizada (catracas eletrônicas). 07 - Os servidores que estejam acompanhados de visitantes deverão encaminhá-los à Portaria para a devida identificação. 08 - Na eventualidade de visitas de autoridades ao Tribunal, cabe à Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial (AREP) a prévia comunicação à DITES para organização de esquema de segurança e ingresso no Tribunal. IV - IDENTIFICAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO EVENTUAIS E HABITUAIS 01 - Os prestadores de serviços habituais devem ser credenciados pela empresa junto à DITES que fornecerá e controlará crachá de identificação, que deverá ser utilizado constantemente ao longo de sua jornada de trabalho. 02 - Os prestadores de serviços eventuais são recebidos na Portaria, devendo: a) apresentar documento de identificação (Carteira de Identidade ou assemelhado com fotografia); b) informar a área a que se dirigem; c) a Portaria, por meio de contato telefônico com a unidade interessada ou com a SAD, confirmará ou não a possibilidade de entrada. 03 - Sendo autorizada a entrada do prestador de serviços, a Portaria deverá: a) registrar no terminal; b) fornecer ao prestador de serviços o crachá próprio, com a identificação "EM SERVIÇO"; c) devolver o documento de identificação. 04 - Na saída a Portaria deverá: a) cobrar a devolução do crachá; b) registrar no terminal a hora da saída. V - ENTRADA E SAÍDA DE MATERIAIS OU VOLUMES 01 - A entrada de volumes será objeto de observação por parte da Segurança, de forma a evitar a entrada de armas, munições ou outros objetos que possam vir a causar danos às pessoas, às instalações ou às informações do Tribunal. 02 - Será proibida a saída de quaisquer bens do patrimônio do Tribunal, que não esteja devidamente autorizada através de formulário próprio, emitido em 02 (duas) vias. 03 - Nos locais de entrada e saída e no interior do Tribunal, o servidor responsável pela Segurança defrontando-se com volume estranho, portado por quaisquer usuários do prédio, deverá conduzir o mesmo ao Diretor da DITES, que adotará as providências cabíveis. VI - ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS 01 - Os servidores autorizados a utilizar o estacionamento interno do Tribunal deverão identificar-se ao entrar com o veículo, quando receberão cartão de autorização que deverá ser colocado no interior do mesmo em local visível. 02 - As viaturas oficiais transportando magistrados poderão passar livremente na entrada da garagem. 03 - Preferencialmente, o sistema de controle da entrada e saída de veículos deverá ser "inteligente" e automatizado. 04 - O pernoite de veículos dos servidores credenciados não será permitido, salvo quando expressamente autorizado pela Secretaria Geral (SG). I - GABINETES DOS DESEMBARGADORES FEDERAIS 01 - A segurança dos gabinetes será exercida pelos Agentes de Segurança nestes lotados. 01.1 - Será de competência dos Agentes a adoção e fiscalização permanente das medidas próprias de segurança das autoridades e prioritariamente da área física sob sua responsabilidade. 01.2 - Os agentes deverão ser submetidos, periodicamente, a treinamentos ligados à segurança, que deverão ser promovidos pela DISET, por iniciativa da DITES. II - SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS 01 - Os dirigentes e servidores das unidades administrativas do Tribunal deverão, ao final do expediente, desligar todos os equipamentos, fechar as janelas e trancar todas as portas das salas. 02 - A DITES realizará ronda diária, ao final do expediente, quando verificará as instalações e equipamentos, devendo proceder ao fechamento das portas de vidro temperado de acesso aos pavimentos. 02.1 - As chaves das portas de vidro temperado, ao final da ronda e trancamento das mesmas, serão recolhidas ao claviculário da DITES, dotado de fechadura. 03 - As irregularidades encontradas serão anotadas pela área de segurança no "LIVRO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS". 04 - Sendo constatada qualquer irregularidade, a DITES deverá, de imediato, levar ao conhecimento da Secretaria de Administração (SAD), para que esta providencie a regularização. 05 - Os equipamentos de prevenção e combate a incêndio serão identificados e sinalizados pela DITES, cabendo à SAD promover permanentemente treinamentos e formação de brigadas de incêndio. 06 - Será mantido um plantão noturno diariamente, composto por Agentes de Segurança, que darão apoio e coordenarão os serviços de vigilância. III - PORTE DE ARMA DE FOGO 01 - Não será permitido o porte de arma de fogo nas dependências do Tribunal, salvo nos seguintes casos: a) vigilantes de serviço, vinculados às armas de propriedade da firma contratada alocados na área de segurança bancária ou na portaria; b) vigilantes das empresas que prestam serviços de segurança às agências bancárias, em funcionamento no Tribunal, vinculados às armas de propriedade das mesmas. c) vigilantes das empresas transportadoras de valores, durante as remessas de numerário, vinculados às armas de propriedade das mesmas; d) policiais e militares devidamente identificados; e) magistrados, Lei Complementar nº 35, art.33, inciso V, de 14.03.79; f) demais autoridades que possuam a devida autorização legal e estejam em serviço no Tribunal. 01 - Os serviços de vigilância dos prédios e bens do Tribunal serão executados através de firmas especializadas sob orientação da DITES devendo seus prepostos obedecer às normas e regulamentos do Tribunal. 02 - As áreas de estacionamento internas e externas do Tribunal serão controladas pelo serviço de Vigilância, sob orientação da DITES. 03 - A DITES deverá fiscalizar o serviço prestado pela empresa de vigilância, bem como organizar sua escala de serviço e os locais que necessitam de vigilância. 01 - A SAD deverá informar, de imediato, à DITES qualquer alteração relativa às instalações do Tribunal, à Portaria e à entrada e saída de pessoas. 02 - Será obrigatório o uso de paletó e gravata por parte dos Agentes de Segurança que estejam exercendo quaisquer funções estabelecidas nesta IN. 03 - Os casos omissos nesta IN serão decididos pelo Ilmo. Sr. Diretor da Secretaria Geral. Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2001. ARNALDO LIMA PRESIDENTE REGULAMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEGURANÇA VIGILÂNCIA TRANSPORTE ADMINISTRAÇÃO TRF - 2. REGIÃO ESTACIONAMENTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57292 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| topic |
REGULAMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEGURANÇA VIGILÂNCIA TRANSPORTE ADMINISTRAÇÃO TRF - 2. REGIÃO ESTACIONAMENTO |
| spellingShingle |
REGULAMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEGURANÇA VIGILÂNCIA TRANSPORTE ADMINISTRAÇÃO TRF - 2. REGIÃO ESTACIONAMENTO Presidência (2. Região) INSTRUÇÃO NORMATIVA 24-06/2001 |
| description |
Regulamentação dos serviços de segurança, vigilância e portaria. |
| format |
Ato normativo |
| author |
Presidência (2. Região) |
| title |
INSTRUÇÃO NORMATIVA 24-06/2001 |
| title_short |
INSTRUÇÃO NORMATIVA 24-06/2001 |
| title_full |
INSTRUÇÃO NORMATIVA 24-06/2001 |
| title_fullStr |
INSTRUÇÃO NORMATIVA 24-06/2001 |
| title_full_unstemmed |
INSTRUÇÃO NORMATIVA 24-06/2001 |
| title_sort |
instruÇÃo normativa 24-06/2001 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
2001 |
| url |
http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57292 |
| _version_ |
1848342908569124864 |
| score |
12,572395 |