INSTRUÇÃO NORMATIVA 24-06/2011

Regulamentação dos serviços de segurança, vigilância e portaria.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:572942020-07-22 INSTRUÇÃO NORMATIVA 24-06/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-11-25T00:00:00Z Português Regulamentação dos serviços de segurança, vigilância e portaria. SISTEMA: ADMINISTRAÇÃO SUBSISTEMA: REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA E PORTARIA MÓDULO 1 - GENERALIDADES I REFERÊNCIA 01- Processo nº 000190/03/98-ADM, que trata da criação de grupo de trabalho para melhorar as condições de segurança neste Tribunal. 02- Instrução Normativa (IN-14-10) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que dispõe sobre "Serviços de Portaria e Segurança". 03- Instrução Normativa (IN-54-01) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que dispõe sobre "Serviços de Segurança e Vigilância". II - FINALIDADE 01- Estabelecer procedimentos que serão adotados para a coordenação, execução e controle das atividades referentes à vigilância e à segurança das autoridades, servidores, visitantes, bens e instalações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. III - CONCEITOS 01- SERVIÇO DE PORTARIA compreende a recepção, o controle e a fi scalização da movimentação de entrada e saída de pessoas, materiais, veículos e volumes nas dependências do TRF da 2ª Região. 02- SERVIÇO DE SEGURANÇA compreende a atividade voltada para a proteção das pessoas e dos bens per tencentes às unidades organizacionais do TRF da 2ª Região. 03- RECEPÇÃO é o local da Portaria onde os visitantes são atendidos, identificados e orientados quanto à localização de áreas, órgãos, servidores e autoridades das unidades organizacionais do TRF da 2ª Região. 04- VISITANTE é a pessoa cuja presença nas unidades organizacionais do TRF da 2ª Região seja de caráter eventual. 05- PRESTADOR DE SERVIÇO é a pessoa contratada através de firma especializada ou per tencente aos serviços públicos oficiais para prestar serviço nos mais diversos ramos. 05.1-Os prestadores de serviço dividem-se em 02 (dois) grupos : a) prestadores de serviçoshabi tuais, representados pelos empregados de firmas contratadas para prestação de serviços nas áreas de limpeza, vigilância, jardinagem, ma n u t e n ç ã o , o b r a s d e engenharia e outros serviços de apoio, que realizam suas atividades com regularidade nas unidades organizacionais do TRF da 2ª Região. b) prestadores de serviços eventuais, que compreendem as pessoas de empresas contratadas, sendo empregados ou não, que necessi tem i n g r e s s a r n a s u n i d a d e s organizacionais do TRF da 2ª Região para realização de serviços de natureza eventual ou periódica. IV - CONVENÇÕES 01- O Tribunal Regional Federal da 2ª Região é mencionado nesta Instrução Normativa (IN) como TRF2. 02- A Divisão de Segurança e Transporte comoDISEG. 03- Os Técnicos Judiciários/Segurança e Transporte são referenciados nesta Instrução Normativa pela expressão Agente de Segurança Judiciária ou ASJ. 04- Os estagiários de Direito que venham a serviço ao TRF2, e que não façam parte do Quadro de Pessoal, serão mencionados como "Estagiários da OAB". Os estagiários que fazem parte direta da Administração serão mencionados como "Estagiários da Administração". 05- Os profissionais que fazem parte das empresas contratadas de vigilância e que trabalham nas dependências do TRF2 são mencionados como "Vigilantes". 06- Os profissionais que fazem parte das empresas contratadas para prevenção e combate a incêndio são mencionados como "Bombeiro Profissional Civil" BPC. 07- Os procuradores, em geral, serão mencionados como "Procurador", não se incluindo, aí, os Membros do Ministério Público Federal. MÓDULO 2 - CONTROLE DE PORTARIA I - NORMAS GERAIS 01- Os serviços de portaria e recepção serão executados pelos vigilantes, sob a supervisão dos Agentes de Segurança Judiciária. 02- Na Portaria do TRF2, todos os visitantes, advogados, bem como os prestadores de serviço que adentrem o prédio deverão passar por equipamento detector de metais ou por inspeção com detector do tipo raquete, assim como suas bolsas ou pertences de mão, pelo scanner. 03- Caso algum detector de metais ou por inspeção com detector do tipo raquete soe o alarme, a revista de bolsas e pertences masculinos deverá, preferencialmente, ser executada por vigilantes do sexo masculino, bem como a revista de bolsas e pertences femininos deverá, preferencialmente, ser levada a efeito por vigilantes do sexo feminino. 04- Para o bom andamento do serviço, deverão ser constantemente atualizadas por Portarias do Diretor Geral do TRF2, ou por quem receber a delegação para tal, as relações de: a) Desembargadores e Juízes Federais titulares e substitutos; b) servidores do TRF2, com respectivas unidades de lotação; c) áreas do Tribunal e Seccionais com as respectivas localizações e telefones; d) prestadores de serviços habituais, conforme especifi cado nesta instrução normativa; e) telefones do Pronto Socorro, do Corpo de Bombeiros, da Defesa Civil, da Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Federal e outros telefones úteis. 05- As anormalidades ocorridas durante ou fora do horário de expediente, envolvendo entrada e saída de pessoas, materiais, volumes e outros pertences, deverão ser registradas no "LIVRO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS", preenchido pelo Agente de Segurança responsável pelo plantão. 05.1- Deverá ser mantido um livro para registro de achados e perdidos, em local apropriado no setor de segurança, para guarda dos mesmos, e criado um procedimento para encaminhamento dos achados aos seus respectivos donos. No caso de documentos, se não forem reclamados após ter decorrido 30 dias de guarda na segurança, serão encaminhados para uma agência dos correios (não franqueada), via comprovante de entrega dos documentos especifi cados em relação própria. 06- Reveste-se de excepcionalidade o funcionamento das unidades organizacionais em dias não úteis, devendo, tal ocorrência, ser motivo de prévia autorização do dirigente da unidade. 07- As unidades organizacionais, que regularmente, ou em caráter excepcional, necessitem funcionar em dias não úteis, terão de encaminhar à Direção Geral ou à Direção da Secretaria de Serviços Gerais, com antecedência mínima de 24 h, documento específico com a indicação das pessoas que transitarão nas suas dependências, bem como o local com detalhamento das atividades a serem desenvolvidas. 07.1- Sem a programação devidamente autorizada, ficará vedado o acesso às dependências da unidade. Os acessos decorrentes de motivos de força maior, que não forem objeto de programação prévia, poderão ser autorizados pelos seguintes gestores: Supervisor da SEVIGS, Diretor da DISEG, Diretor da Secretaria de Serviços Gerais e pelo ASJ em plantão 24h, fora do horário de expediente, e ausentes as autoridades anteriores. Neste caso específico, a autorização dar-se-á verbalmente ou presencialmente, sendo que, em ambas as hipóteses, será efetuado o devido registro no Livro de Registro de Ocorrências da segurança, lançando os nomes de todas as pessoas envolvidas, fato motivador do acesso, local de destino, data e horário. Toda a operação ocorrerá com acompanhamento de um vigilante, ou mais de um, se necessário. 07.2- As empresas prestadoras de serviço deverão solicitar autorização aos respectivos gestores dos contratos para trabalharem em dias não úteis ou em horário noturno, cuja autorização deverá ser dada pelo Sr. Diretor da Secretaria Geral. 07.3- O controle de acesso, bem como a movimentação interna e a execução das atividades dos prestadores de serviço, serão fiscalizados pelo Agente de Segurança Judiciária ou, sob a supervisão deste, pelo vigilante designado para tal. Além da comunicação, deverão ser procedidos os registros de entrada e saída no "LIVRO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS", que estará na Portaria, pelo serviço de vigilância terceirizado. 08- A DISEG deverá manter um manual de procedimentos de emergências para sanar panes hidráulicas, elétricas etc, a ser elaborado e mantido atualizado pela unidade de Administração Predial - DIAMP. 09- Só será admitido o ingresso nas instalações do TRF2 de pessoas trajadas de forma adequada e conveniente ao decoro desta Corte. 09.1- Considera-se inconveniente o uso, a título de exemplo, das seguintes peças: bermudas (salvo as femininas com bainha abaixo dos joelhos ou na altura destes), shorts, camisetas masculinas sem manga, trajes de banho; peças sobre a cabeça, tais como: bonés, chapéus, capacetes ou gorros (salvo aquelas que tratem de indumentária específi ca exigida por força de credo ou religião); sandálias masculinas e chinelos; ou, ainda, trajes sumários incompatíveis com a urbanidade e civilidade própria do ambiente de trabalho. 09.2- Casos especiais e pessoas com deficiência receberão tratamento diferenciado, de acordo com cada situação. Nessas hipóteses, a análise da questão ficará a cargo do agente de plantão ou do seu superior imediato. 10- Os visitantes, assim como as partes e testemunhas nos processos em pauta, poderão ser admitidos nas dependências do TRF2 em traje esporte, observadas as restrições elencadas no subitem 9.1. 11- Será vedado o acesso às dependências do TRF2: a) de pessoas portando armas de fogo ou de qualquer espécie, em especial as que estejam em desacordo com a autorização expressa no módulo 03, título IV - Porte de arma de fogo, item 01, ou quaisquer outros materiais capazes de causar danos às instalações, aos servidores ou às informações do TRF2. São exemplos não exaustivos: munições, explosivos, solventes, combustíveis etc.; b) de pessoas conduzindo animais, exceto cão guia, quando se tratar de pessoa com defi ciência visual; c) de pessoas que apresentem indícios de embriaguez ou de estar sob efeito de substância que provoque resultado análogo; d) de pedintes e assemelhados; e) de pessoas que apresentem não estar no gozo da plenitude de suas faculdades mentais e desacompanhadas de responsáveis. 12- É vedado qualquer tipo de comércio nas dependências do TRF2, ressalvadas as situações já constituídas de vendedores devidamente cadastrados. 12.1- Compete à DISEG a apreciação das exceções previstas neste item. 12.2- As eventuais encomendas ou similares somente poderão ser entregues nos setores por pessoas portando documentos de identidade, devendo ser observados, no que couberem, os procedimentos constantes no item 09; caso contrário, deverão ser recebidas na Portaria pelo interessado ou seu preposto. 13- A DISEG e seu serviço de vigilância terceirizada não estão autorizados a acautelar encomendas ou pertences de quaisquer espécies. 14- É vedada a realização de pregação político partidária ou religiosa nas dependências do TRF2. 15- Qualquer material estranho, suspeito ou com possibilidade de ser ar tefato explosivo, encontrado em qualquer local das instalações do TRF2, deverá ser apenas informado à DISEG, que tomará as providências adequadas. Tal fato deverá ser registrado no "LIVRO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS". 15.1- Os documentos deixados/esquecidos na portaria, bem como os deixados/esquecidos nos setores de trabalho, deverão ser remetidos aos órgãos competentes mediante comprovante de entrega dos documentos especifi cados em relação própria, se não forem retirados pelo titular ou representante legal, no prazo de trinta dias. Tal fato deverá ser registrado no "LIVRO DE ACHADOS E PERDIDOS". 16- A DISEG deverá manter um ramal exclusivo (amplamente divulgado), que permanecerá disponível para ser acionado por qualquer servidor em caso de emergência. 17- A DISEG não é responsável por objetos pessoais de funcionários e terceirizados e gestões particulares desenvolvidas nas dependências internas do TRF2. O uso de pesquisa através do Circuito Fechado de Televisão (CFTV) será apenas para assuntos que dizem respeito à segurança pessoal de funcionários e autoridades e do patrimônio do TRF2. Qualquer uso de equipamentos e pessoal da segurança para pesquisa de foro particular somente será realizado com autorização expressa, mediante requerimento formal, de um dos seguintes gestores: Presidente do TRF2, Diretor Geral e Diretor da Secretaria de Serviços Gerais. II - DA IDENTIFICAÇÃO PARA O ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DO TRF2 01- Para acesso às dependências do TRF-2, os servidores, estagiários da administração, advogados, procuradores, estagiários da OAB, visitantes e prestadores de serviço (eventuais e habituais), deverão fazer uso do crachá de identificação, cujo porte é obrigatório em lugar visível e durante todo o tempo de permanência destes nas instalações do Tribunal. 02- Os modelos de crachá de identificação se dividem em: a) Servidor; b) Estagiário da Administração; c) Provisório; d) Serviço (Terceirizados); e) Visitante; f) Advogado; g) Procurador; h) Estagiários da OAB. 03- A não utilização do crachá em local visível poderá ensejar a solicitação verbal de uso pelos Agentes de Segurança Judiciária e Vigilantes terceirizados. A resistência do usuário no cumprimento desta solicitação acarretará em comunicação à Secretaria Geral para adoção das providências cabíveis. 04- Para fins de registro e fornecimento do respectivo crachá, os advogados, procuradores, visitantes, estagiários da OAB e prestadores de serviço eventuais deverão apresentar na Portaria documento de identificação oficial (car teira de identidade ou qualquer outro reconhecido legalmente como identificação pessoal) com fotografia. 04.1- Efetivado o registro, o documento de identificação deverá ser devolvido. 05- Na saída, a Portaria deverá: a) cobrar a devolução do crachá; b) registrar no terminal a hora da saída. 05.1- Nos locais onde houver catracas eletrônicas os procedimentos dos itens "a" e "b" deverão ser feitos de forma automatizada. 06- Os casos de extravio, furto, roubo ou danos ao crachá de identifi cação, deverão ser informados à DISEG imediatamente, para a adoção das providências cabíveis. 06.1- A omissão por par te do servidor, estagiário da administração ou prestador de serviço habitual, também deverá ser comunicada à Secretaria Geral para adoção das providências cabíveis, após ciência da DISEG. III - DO ACESSO POR PARTE DOS SERVIDORES E DOS ESTAGIÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO 01- A entrada e saída dos servidores e dos estagiários da administração nas dependências do TRF2, previamente identificados pelo uso do crachá, será livre do início ao fi m do expediente. 01.1- Na falta de crachá original de identificação, o acesso e a circulação serão permitidos, desde que observado o procedimento de identificação por meio de crachá provisório. 02- O uso de crachá de terceiro para liberação da catraca é passível de punição, desde que o fato seja apurado através de procedimento administrativo, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, quando se tratar de servidor ou estagiário. Em se tratando de terceirizado ou visitante eventual, o fato deverá ser formalizado pela DISEG e encaminhado à apreciação da Administração Superior. 03- A resistência do servidor e do estagiário da administração em portar visivelmente o crachá poderá implicar na comunicação à Secretaria Geral para adoção das providências cabíveis. 04- Entrada fora do horário normal de expediente: 04.1- A entrada de servidores e estagiários da administração no TRF2 fora do horário normal de expediente e em dias não úteis será permitida desde que esteja devidamente autorizada em documento específico emitido pela unidade responsável e aprovada pela Secretaria Geral, ou na hipótese prevista no título I - Das Normas Gerais, item 07. IV - DO ACESSO DOS ADVOGADOS, PROCURADORES E ESTAGIÁRIOS DA OAB 01- A entrada e saída dos advogados, dos procuradores e estagiários da OAB nas dependências do Tribunal, após a observância do item 04, título II (Da Identificação para o acesso às dependências do Tribunal), do presente módulo, será livre durante o horário normal de expediente para o público (12:00 h às 17:00 h). 02- O acesso dos advogados, dos procuradores e estagiários da OAB fora desse horário, somente será permitido: 02.1- mediante autorização do magistrado ou Chefe de Gabinete ao qual se destinam, com a anotação pela Portaria/Recepção do nome, horário, setor e pavimento do servidor que autorizou o acesso; 02.2- na hipótese de distribuição de medida jurídica de caráter urgente, mediante autorização da Presidência, com a observância da parte final do item acima; 02.3- durante os plantões judiciais, mantida a exigência de identificação e registro de entrada e saída. V - DO ACESSO DOS VISITANTES 01- Os visitantes, ademais de serem identificados na forma prevista no presente módulo, título II (Da Identifi cação para o acesso às dependências do Tribunal), item 04, deverão informar o nome da pessoa ou unidade procurada, para fi ns de orientação quanto a sua localização. 02- Caso o visitante não possua documento legal para sua identificação, será comunicado o servidor procurado para que venha à portaria atender o visitante, se for de sua conveniência. 03- Fora do horário normal de expediente para o público (12:00 h às 17:00 h), a Portaria/ Recepção, através de contato telefônico, deverá confirmar a possibilidade, ou não, de atendimento. Sendo autorizada a entrada do visitante, deverão ser observados os procedimentos 04- Na falta do sistema de identificação informatizado, a identificação será por meio de perguntas objetivas, tais como: o local para onde pretende dirigir-se ou o assunto que deseja tratar. 05- Os servidores que estejam acompanhados de visitantes, deverão encaminhá-los à Portaria para a devida identificação, mesmo que o visitante venha no automóvel do servidor e o mesmo tenha autorização para estacionar na garagem interna do prédio. 06- Na eventualidade de visitas de autoridades ao TRF2, cabe à Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial (AREP), bem como às unidades correlatas, a prévia comunicação à DISEG, para a organização do esquema de segurança e ingresso. VI - DO ACESSO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO HABITUAIS E EVENTUAIS 01- Os prestadores de serviço habituais devem ser credenciados pela empresa junto à DISEG, que fornecerá crachá de identificação específi co e controlará seu uso. 01.1- Na falta de crachá original de identificação, o acesso e a circulação de prestador de serviços serão permitidos desde que observado o procedimento de identificação por meio de crachá provisório, crachá de usuário ou através de formulário de controle específico a ser gerado pela DISEG. 02- Os prestadores de serviço eventuais, no que tange à identificação, deverão observar as regras contidas neste módulo, título II (Da Identifi cação para o acesso às dependências do Tribunal), item 04. 02.1- A Portaria, por meio de contato telefônico com a unidade interessada, confi rmará, ou não, a possibilidade de entrada. 02.2- Sendo autorizada a entrada do prestador de serviço, a Portaria deverá fornecer o crachá próprio, com a identificação "V I S I T A N T E". 03- A entrada e saída dos prestadores de serviço habituais nas dependências do Tribunal será livre do início ao fim do expediente, devendo ser observada a regra contida neste módulo, título II (Da Identificação para o acesso às dependências do Tribunal), item 01. 03.1- As empresas e funcionários terceirizados, que necessitarem trabalhar no horário noturno no TRF2, deverão entrar na edifi cação até as 22:00 horas. 03.2- O horário de saída decorrerá do que estiver avençado em contrato. No entanto, será vedada a saída, do prédio, de operários/terceirizados no período compreendido entre 22:00 h e 6:00 h, por razões de segurança, ressalvadas situações emergenciais de socorro médico. 03.3- Outras emergencialidades serão analisadas pelo Agente de Segurança Judiciária ou chefe de turma da vigilância patrimonial responsável pela coordenação do plantão noturno, sendo que este último deverá se reportar aos gestores da área de segurança, devendo, em qualquer situação, ser registrado no livro próprio a ocorrência. 04- A entrada de prestadores de serviço eventuais fora do horário normal de expediente, e em dias não úteis, deverá observar as regras constantes neste módulo, título I (Normas Gerais), itens 07, 07.2 e 07.3. VII - ENTRADA E SAÍDA DE MATERIAIS OU VOLUMES 01- A entrada de volumes poderá ser objeto de observação por parte da Segurança, com as devidas cautelas, de forma a evitar a entrada de armas, munições ou outros objetos que possam vir a causar danos às pessoas, às instalações ou às informações, devendo tais volumes passar pelo scanner de bagagens. Tal procedimento será necessário somente para cer tificação das condições de segurança dos mesmos. 02- Será proibida a saída de quaisquer bens do patrimônio que não esteja devidamente autorizada através de formulário próprio, emitido em 3 (três) vias, sendo 1 (uma) via destinada à DISEG, a segunda via à vigilância da portaria e a terceira ao setor emissor do documento. 03- Nos locais de entrada e saída e no interior das instalações do TRF2, o servidor responsável pela Segurança, defrontando-se com volume estranho por tado por quaisquer usuários do prédio, deverá solicitar providências à DISEG. 04- É proibida a carga e descarga de materiais e restos de obras e serviços que não estejam devidamente autorizadas através de expediente ou formulário próprio, emitido em 3 (três) vias, sendo 1 (uma) via destinada à DISEG, a segunda à vigilância da portaria, e a terceira ao setor emissor do documento, mesmo durante o expediente de funcionamento do TRF2. 04.1- Caberá à DISEG analisar as condições de segurança que envolva o período em que serão realizados os serviços de carga e descarga de materiais, podendo autorizar ou não a execução dos serviços na hora e local solicitados pelo setor emissor do documento. Em se tratando de situação excepcional, a DISEG deverá submeter o assunto à consideração superior, sobretudo se a carga ou descarga for essencial para a não ocorrência de atraso em obras ou serviço que esteja sendo executado no âmbito do TRF2. 04.2- A DISEG, poderá determinar a interrupção de quaisquer atividades anteriormente autorizadas, desde que tais atividades atentem contra a segurança das pessoas, o desenvolvimento dos trabalhos nas sessões ou das instalações. 04.3- A Secretaria de Serviços Gerais, através da unidade administrativa responsável pela programação de retirada do lixo e outros materiais inservíveis do prédio, deverá manter atualizada, na DISEG, a relação de empresas, horários e pessoas autorizadas a manipular os diversos tipos de materiais, para que o setor de segurança possa periodicamente manter sua "observação", de modo a evitar que outros materiais não classificados como "material inservível" ou "lixo" sejam retirados do prédio, ainda que por equívoco. VIII - ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS 01- Os servidores autorizados a utilizar o estacionamento interno das instalações do TRF2 deverão identifi car-se ao entrar com o veículo, quando receberão cartão de autorização, que deverá ser colocado, obrigatoriamente, no interior do mesmo em local visível, preferencialmente junto ao vidro pára-brisa. 02- As viaturas oficiais transpor tando magistrados poderão passar livremente na entrada das garagens, após breve identificação na portaria da garagem, através de acionamento do vidro dianteiro, para constatação de situação de normalidade. 03- O sistema automatizado de controle de entrada e saída de veículos, quando disponível e operacional, se sobreporá ao controle manual, devendo este ser utilizado somente quando aquele não estiver disponível ou estiver fora de operação. 04- O pernoite de veículos dos servidores credenciados não será permitido, salvo quando expressamente autorizado pela Secretaria Geral (SG) ou pela Secretaria de Serviços Gerais, com a devida ciência à DISEG. 05- É proibida a entrada e saída de veículos particulares com mais de um ocupante, além do servidor (condutor) autorizado. No caso da entrada com mais de um (01) ocupante, os demais ocupantes do veículo, ainda na entrada da garagem, deverão ser encaminhados para a portaria principal e o balcão de identificação, para que, no caso de não possuírem crachá de identificação, identificarem-se. 05.1- Aos Desembargadores Federais, Juízes Federais, demais Magistrados e Membros do Ministério Público Federal, será facultado o acesso de veículos particulares com acompanhantes, os quais, entretanto, receberão identificação especial. 06- É terminantemente proibida a passagem de pedestres, servidor público federal ou não, pelas portas que dão acesso às rampas de garagens internas, a não ser em casos em que ocorra a orientação da DISEG. Caso haja resistência por parte do "pedestre", ele terá sua conduta comunicada à Secretaria Geral, para adoção das providências cabíveis. MÓDULO 3 - SEGURANÇA I - NORMAS GERAIS 01- Os serviços de segurança nas dependências das unidades da 2ª Região serão executados por Agentes de Segurança Judiciária, devidamente capacitados para a função, obrigatoriamente usando identificação ostensiva, através do uso de distintivo funcional e boton, fornecidos pelo TRF 2ª Região, tendo como auxiliares imediatos os Vigilantes e BPC e, excepcionalmente como auxiliares eventuais, em situações de risco, os Policiais Federais, Militares, Civis e Bombeiros Militares, porventura à disposição do TRF2, independente da lotação, suas áreas ou unidades. 01.1- Os serviços de segurança, a critério do Diretor Geral ou do Presidente do TRF2, ou por força de legislação ou ato normativo de órgão colegiado da Justiça Federal, poderão ser executados por escala de serviço, em regime de plantão. 01.2- A requisição de apoio, em situação de risco no TRF2, dos Policiais Federais, Militares, Civis e Bombeiros Militares, que não estão à disposição do TRF2, será efetivada quando houver situações em que a presença de tais profi ssionais seja necessária para fazer cessar o risco. 01.3- O auxílio dos requisitados em tais circunstâncias será solicitado pelo Gestor ocupante do cargo de Assessor da Assessoria de Segurança Institucional - ASEI, pelo Diretor da DISEG, mediante ordem expressa do Diretor Geral ou do Diretor da Secretaria de Serviços Gerais. Poderá, também, ser feita mediante solicitação de qualquer Agente de Segurança Judiciária responsável pelo setor com ameaça iminente de risco, que não consiga contato imediato com os responsáveis acima citados. II - GABINETES DOS DESEMBARGADORES FEDERAIS 01- A segurança dos Desembargadores Federais será exercida pelos Agentes de Segurança lotados nos respectivos gabinetes. 01.1- Será de competência dos Agentes de Segurança Judiciária, acima mencionados, a adoção de fiscalização permanente das medidas próprias de segurança das autoridades a que estão subordinados; é considerada prioritária a segurança do perímetro físico sob sua responsabilidade, inclusive nos corredores de acesso ao gabinete e nas sessões de julgamento às quais estes magistrados estiverem presentes. III - SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS E EQUIPAMENTOS 01- Os dirigentes e servidores unidades administrativas deverão, ao final do expediente, desligar todos os equipamentos, fechar as janelas e trancar todas as portas das salas. 02- A DISEG , através dos vigilantes terceirizados, realizará ronda diária, ao final do expediente, quando verificará as instalações e equipamentos, devendo proceder ao fechamento das portas de vidro temperado de acesso aos pavimentos. 02.1- Caso os Agentes de Segurança da DISEG ou vigilantes terceirizados, durante suas rondas diárias, encontrarem alguma porta de acesso aberta, procederão ao registro do evento no "LIVRO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS", comunicando ao servidor responsável do setor no dia seguinte do ocorrido para as providências cabíveis. 02.2- As chaves das por tas de vidro temperado, ao fi nal do expediente serão trancadas pela equipe da ronda noturna e serão recolhidas ao claviculário da DISEG, dotado de fechadura. 03- As irregularidades encontradas serão anotadas pela área de segurança no "LIVRO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS". 04- Sendo constatada qualquer irregularidade que envolva risco à segurança orgânica e institucional do TRF2, a DISEG deverá, de imediato, levar ao conhecimento da Secretaria Geral, para que esta providencie a solução e regularização do fato acorrido. 05- Os equipamentos de prevenção e combate a incêndio serão identificados e sinalizados pela DISEG, cabendo a esta unidade promover permanentemente formação e treinamentos de "brigadistas voluntários". 06- A critério da Presidência do TRF2 ou do Diretor da Secretaria Geral, ou, ainda, por força de norma ou ato normativo de órgão colegiado do Poder Judiciário, poderá ser mantido um plantão de segurança judiciária, com um número sufi ciente de agentes, em funcionamento 24 h por dia, sete dias por semana, que darão apoio e coordenarão aos serviços de vigilância das instalações do TRF2, para garantir a segurança de magistrados e autoridades, bem como os bens patrimoniais do prédio do TRF2. IV - PORTE DE ARMA DE FOGO 01- Não será permitido o porte de arma de fogo nas dependências do Tribunal, salvo nos seguintes casos: a) vigilantes de serviço terceirizado, devidamente identificados, vinculada às armas de propriedade da firma contratada, alocados na área de segurança orgânica e institucional, como portaria e outras dependências do TRF2, subordinados à DISEG; b) vigilantes das empresas que prestam serviços de segurança à s a g ê n c i a s b a n c á r i a s , devidamente identifi cados, em funcionamento nas unidades do TRF2, vinculados às armas de propriedade da firma contratada, circulando somente nas áreas ocupadas pela agência bancária a que estão referenciados; c) vigilantes das empresas transportadoras de valores, devidamente identificados, durante as remessas de numerário, vinculados às armas de propriedade das mesmas; d) agente penitenciário em serviços de escolta; e) policiais, bombeiros e militares devidamente identificados, salvo se réus ou testemunhas em processos criminais; f) magistrados, devidamente identificados, na forma da Lei Complementar nº. 35, art.33, inciso V, de 14.03.79; g) demais autoridades que possuam a devida autorização legal, bem como quando estejam a serviço no Tribunal, devidamente identificados, como por exemplo, de forma não exaustiva: Procuradores do Ministério Público Federal, dirigentes do Poder Executivo, membros do Poder Legislativo, autoridades do nível de Ministro de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, bem como os assessores e seguranças que estejam em ser viço, acompanhando as autoridades citadas; h) quando houver expressa autorização de Magistrado integrante desta Corte. 02- Os agentes de segurança fi cam autorizados a impedir a entrada momentânea do usuário caso, após inspeção, haja sinalização sonora ou visual do equipamento detector de metal, de qualquer espécie. Nestes casos, o agente deverá solicitar ao usuário que lhe apresente o objeto causador do acionamento sonoro. Caso o objeto seja uma arma, de fogo ou branca, o usuário deverá acompanhar o agente de segurança à sala de Segurança, onde será procedida a identificação do usuário, bem como verificada a regularidade do porte e do registro da arma. 02.1- Caso o usuário de porte de arma de fogo não apresente documento válido para portar arma, será preso em flagrante pelo agente de segurança por porte ilegal de arma de fogo, conforme a legislação em vigor, e encaminhado com a arma à delegacia policial para os procedimentos legais. 03- Os Desembargadores poderão recusar o ingresso de qualquer pessoa portando armas de fogo ou brancas nos respectivos gabinetes e os Presidentes de Turmas e Sessões nas respectivas salas de sessão, devendo, em tais situações, a arma permanecer acautelada em cofre na sala de Segurança. 03.1- O usuário que não concordar em deixar sua arma acautelada terá sua entrada proibida no respectivo local. 04- É vedado o ingresso de servidores do TRF2 munidos de armas de fogo, ainda que possuam porte de arma particular. 05- Os militares das Forças Armadas e Policiais, que possuírem porte institucional, e trabalharem em unidades do TRF2 em atividades de segurança, deverão preencher ficha cadastral na DISEG, para fins de controle de pessoal autorizado a por tar armas nas dependências da Instituição. 06- No caso de pessoas com defi ciência que entrem de automóvel pelo acesso do estacionamento, a inspeção deverá ser feita no estacionamento, com detector manual do tipo raquete, antes de passarem na portaria para identificação. MÓDULO 4 - VIGILÂNCIA 01- Os serviços de vigilância dos prédios e bens do Tribunal serão executados através de fi rmas especializadas sob orientação da DISEG devendo seus prepostos obedecer às normas e regulamentos do Tribunal. 02- As áreas de estacionamento internas e externas serão controladas pelo serviço de Vigilância, sob orientação da DISEG. 03- A DISEG deverá fiscalizar o serviço prestado pela empresa de vigilância, bem como organizar sua escala de serviço e os locais que necessitam de vigilância.] MÓDULO 5 - DISPOSIÇÕES FINAIS 01- A Secretaria Geral e suas unidades deverão informar de imediato à DISEG qualque alteração relativa às instalações físicas das suas unidades, em especial quanto à Portaria e a entrada e saída de pessoas e bens. 02- É obrigatório o uso de paletó e gravata ou uniforme tático por parte dos agentes de segurança que estejam exercendo quaisquer funções estabelecidas nesta Instrução Normativa, respeitada a previsão e disponibilidade orçamentária da Direção Geral, salvo determinação específica do Diretor Geral ou da Presidência, a bem dos serviços especiais a serem prestados à segurança de autoridades e dignitários. 03- Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão decididos pela Presidência ou pelo Diretor da Secretaria Geral. 04- Foram processadas as seguintes alterações evolutivas e adaptativas nesta IN: DATA: 08/2011 MÓDULOS: Todos APROVAÇÃO/ORIGEM: Memorando nº T2-MEM-2011/001401 DISEG - de 13/01/2011 VIGÊNCIA: - Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2011. MARIA HELENA CISNE PRESIDENTE REGULAMENTAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEGURANÇA VIGILÂNCIA PORTARIA ADMINISTRAÇÃO TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57294
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Presidência (2. Região)
INSTRUÇÃO NORMATIVA 24-06/2011
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