INSTRUÇÃO NORMATIVA 24-12/2005

Normas para a aplicação e recolhimento de multa administrativa.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2005
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:573132020-07-22 INSTRUÇÃO NORMATIVA 24-12/2005 Legislação Presidência (2. Região) 2005-08-19T00:00:00Z Português Normas para a aplicação e recolhimento de multa administrativa. ASSUNTO MÓDULO FOLHAS GENERALIDADES 01 01/02 COMPETÊNCIA 02 01/01 MULTAS 03 01/02 PROCEDIMENTOS 04 01/02 DISPOSIÇÕES FINAIS 05 01/01 ANEXO 06 01/01 I - REFERÊNCIA 01 - LEI Nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. II - FINALIDADE 01 - Dispor sobre as multas aplicadas aos adjudicatários pela não-celebração do contrato, pela sua inexecução total ou parcial, bem como pelo atraso injustificado no fornecimento da mercadoria ou execução dos serviços licitados, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. III - CONVENÇÃO 01 - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região é mencionado nesta Instrução Normativa (IN) como Tribunal. 02 - A expressão "Instrução Normativa" é citada apenas pela sigla IN. 03 - A Divisão de Contratos é mencionada, nesta IN, como DCONT. 04 - A Divisão de Atividades Auxiliares é referenciada, nesta IN, pela sigla DIATA. 05 - A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é citada, nesta IN, pela sigla ECT. 06 - A Secretaria de Atividades Judiciárias é citada, nesta IN, pela sigla SAJ. 07 - A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças é citada, nesta IN, pela sigla SPO. 08 - A Divisão de Execução Orçamentária e Financeira é referenciada, nesta IN, pela sigla DIOFE. 09 - A Secretaria de Controle Interno é mencionada, nesta IN, pela sigla SCI. 10 - A Divisão de Controle e Verificação é citada, nesta IN, pela sigla DIVER. 11 - A Secretaria Geral é referenciada, nesta IN, pela sigla SG. 12- A Divisão de Compras é mencionada, nesta IN, pela sigla DICOM. 13 - O cargo de Analista Judiciário - Executante de Mandados é citado, nesta IN, apenas como Oficial de Justiça. 14 - O termo "adjudicatário" utilizado nesta IN se aplica tanto à empresa proponente, nos casos de compra direta (dispensa ou inexigibilidade), como também ao vencedor do procedimento licitatório. 01 - Compete à unidade administrativa que tenha solicitado a realização de contrato para prestação de serviços ou fornecimento de mercadorias, por intermédio do respectivo gestor, a responsabilidade pela fiscalização e controle em relação ao cumprimento das respectivas cláusulas contratuais. 02 - Compete à DCONT proceder à intimação da contratada para apresentação de defesa prévia e emitir parecer quanto à ocorrência de infração contratual. 03 - Compete à DIATA providenciar a remessa da intimação ao adjudicatário ou contratado, através da ECT. 04 - Compete à SAJ proceder à intimação ao adjudicatário ou contratado, por intermédio de Oficial de Justiça, quando necessário. 05 - Compete à SPO calcular e manter atualizados os valores relativos às multas. 06 - Compete à DIOFE emitir o documento Guia de Recolhimento da União (GRU), na impossibilidade do adjudicatário ou contratado emiti-la, para recolhimento dos valores relativos às multas, assim como dirimir quaisquer dúvidas a respeito. 07 - Compete à DIVER efetuar a conferência dos cálculos dos valores a serem recolhidos. 08 - Compete à SG, no caso de não ser efetivado o recolhimento da multa até o vencimento do prazo estipulado no item 13 do módulo "Procedimentos", oficiar a Procuradoria da Fazenda Nacional, com vistas a solicitar a inscrição da multa como dívida ativa da União, conforme minuta a ser encaminhada e instruída com as peças necessárias, pela DCONT. I - DA CLASSIFICAÇÃO DAS MULTAS 01 - A recusa injustificada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, sujeita o adjudicatário à penalidade de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da adjudicação, independentemente da multa estipulada no subitem 02.2. 02 - A inexecução total ou parcial do contrato poderá acarretar, a critério da Administração, a aplicação das multas, alternativamente: 02.1 - Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida. 02.2 - Multa correspondente à diferença entre o valor total porventura resultante de nova contratação e o valor total que seria pago ao adjudicatário. 02.3 - Multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de inexecução total do mesmo. 03 - A atualização dos valores correspondentes à multa estabelecida no item anterior far-se-á a partir do 1º dia, decorrido o prazo estabelecido no item 13, do módulo "Procedimentos", observado o disposto no item 04 do módulo "Disposições Finais". 04 - Os atrasos injustificados no cumprimento das obrigações assumidas pelas contratadas sujeitá-las-ão à multa diária, até a data do efetivo adimplemento, de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93. 04.1 - A multa moratória estabelecida ficará limitada à estipulada para inexecução parcial ou total do contrato (subitem 02.1). 04.2 - O período de atraso será contado em dias corridos. II - MODALIDADES DE COBRANÇA DAS MULTAS 01 - Sempre que possível, a intimação para pagamento da multa será realizada por meio da ECT, através de carta registrada com aviso de recebimento, por mãos próprias. 02 - Caso o adjudicatário se recuse a assinar o recibo postal ou questionar o fato de a intimação não ter sido feita a ele, pessoalmente, a mesma será realizada por Oficial de Justiça. 03 - A intimação será expedida em 03 (três) vias, as quais terão as seguintes destinações: a primeira será juntada aos autos, a segunda via será entregue à empresa e, a terceira, arquivada em pasta própria. 01 - A unidade administrativa gestora do contrato, após a verificação de infração contratual e esgotados os meios para solucionar o problema, deverá comunicar o fato à DCONT. 02 - A DCONT emitirá parecer quanto à ocorrência de infração contratual, procedendo à intimação da contratada para apresentação de defesa prévia. 03 - A SG analisará as informações contidas nos autos e decidirá pela aplicação ou não de multas, nas hipóteses dos incisos II e III do art. 22 e incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8666/93 e na Lei nº 10.520/2002. 04 - A SG remeterá os autos à Presidência, para os fins constantes do item 03, nas demais hipóteses que não sejam objeto de delegação de competência. 05 - A Presidência devolverá os autos à SG, para que esta adote as providências cabíveis. 06 - A SG encaminhará os autos à DCONT visando à elaboração da carta de intimação da decisão que aplicou a multa para a posterior assinatura do Diretor-Geral e a conseqüente remessa ao adjudicatário ou contratado, por meio da DIATA. 07 - No texto da intimação da decisão que aplicou a multa deverão constar, dentre outros tópicos, a localização e a identificação da unidade administrativa, ou seja, DIOFE, onde o adjudicatário ou contratado será orientado sobre o recolhimento a ser realizado, bem como o prazo estipulado para recurso previsto no item 11. 08 - Após a remessa da intimação, por parte da DIATA, a DCONT permanecerá com o processo até a chegada do Aviso de Recebimento (AR) que, então, após anexá-lo aos autos, aguardará manifestação da adjudicatária ou contratada, nos termos do item 11, ou o encaminhará à SPO, caso a empresa decida pelo pagamento da multa, visando ao controle do recolhimento na Conta Única. 09 - Para os casos previstos no item 02, título II, módulo "Multas", após a elaboração e assinatura da carta de intimação, a SG encaminhará os autos à SAJ para que a mesma providencie a devida remessa, através de Oficial de Justiça. 10 - Os valores referentes às multas serão calculados pela SPO e depositados pelo adjudicatário através da Guia de Recolhimento da União (GRU), cujo código para recolhimento constará da intimação emitida. 11 - Contra a decisão de aplicação de multa, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da intimação do ato ou do mandado de intimação devidamente cumprido, conforme o caso. 11.1 - Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade de "carta convite", o prazo para interposição de recurso é de 02 (dois) dias úteis. 12 - A empresa será intimada da decisão, e indeferido o recurso, será ratificado o valor da multa a ser paga e confirmado o prazo para o recolhimento da mesma. 13 - A multa deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação por via postal, ou da data da juntada aos autos do mandado de intimação cumprido, conforme o caso. 14 - Caso a multa não seja paga no prazo estabelecido no item anterior, deverá ser descontada dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato, ou, ainda, cobrada judicialmente, se for o caso. 14.1 - Se a multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela diferença faltante. 15 - Os documentos referentes à aplicação da multa serão juntados ao respectivo processo que originou a celebração do contrato. 01 - A classificação das multas apresentada no título I, módulo "Multas", constará dos editais de licitação, bem como integrará a correspondência encaminhada às empresas, pela DICOM, nos casos de dispensa de licitação. 02 - A aplicação das multas previstas na presente Instrução Normativa não impede que a autoridade competente rescinda e/ou aplique outras penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8666/93. 03 - As disposições da presente Instrução Normativa aplicam-se também às contratações celebradas com dispensa ou inexigibilidade de licitação, desde que conste expressamente no termo escrito de contrato ou acompanhe a entrega da nota de empenho, observado ainda o disposto no item 01, supra. 04 - A atualização dos valores correspondentes às multas estabelecidas nesta IN dar-se-á através do IPCA-E/IBGE, tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.383, de 30/12/91 ou de outro índice, posteriormente determinado em lei. 05 - A contagem dos prazos dispostos nesta IN obedecerá ao disposto no art. 110, da Lei nº. 8.666/93. 06 - Foram processadas as seguintes alterações evolutivas e adaptativas nesta IN: DATA MÓDULOS APROVAÇÃO/ORIGEM VIGÊNCIA Maio/2005 02, 04, 05 e 06 Memo nº. 074/DIOFE, DE 28/04/05 Rio de Janeiro, 08 de junho de 2005. FREDERICO GUEIROS Presidente MODELO DE I N T I M A Ç Ã O P. A. n.º XXXX/XX/2004-EOF Nota de Empenho n.º 2004NEZZZZZZ Ou Contrato nº xxxx/2004 O Ilmo. Senhor Diretor da Secretaria Geral do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e com base nos autos do P. A. n.º XXXX/XX/2004-EOF, I N T I M A, por via postal, a empresa ____________________________, CNPJ n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecida na ______________________________________ - CEP _____-___, na pessoa do seu representante legal, da decisão de aplicar, à empresa, a penalidade de multa no valor de R$ YYY,YY (___________________________), pelo cumprimento irregular das obrigações contratuais, baseado nas cláusulas __ e ___ do Anexo I à nota de empenho ou Contrato em referência e no art. 86 da Lei n.º 8.666/93. Fica, ainda, ciente de que deverá recolher o valor, acima estipulado, através de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser impressa no site do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br), na qual deverão ser preenchidos os campos: Unidade Favorecida código 090028, Gestão 00001, recolhimento código 18.821-2, CNPJ, nome do contribuinte, valor principal e valor total. O pagamento deverá ser efetuado no Banco do Brasil. Na impossibilidade de impressão da guia, a mesma poderá ser solicitada à DIOFE, na sala 1401-B deste Tribunal, no horário das 12 às 17 horas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta Intimação, conforme IN-24-12 deste TRF-2ª Região, bem como de que o seu não recolhimento ensejará o desconto do pagamento, perda da garantia ou a inscrição do débito em Dívida Ativa da União . No caso de interposição de recurso, a mesma deverá ser efetuada na Divisão de Contratos, 16.º andar, Anexo I, no horário das 12 às 17 horas. O QUE SE CUMPRA NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Dada e passada nesta cidade do Rio de Janeiro, aos cinco dias do mês de março do ano dois mil e quatro. Eu, ( ), Técnico Judiciário, digitei e eu, ( ), Diretor da Divisão de Contratos, conferi a presente Intimação, que vai assinada pelo Ilmo. Sr. Diretor da Secretaria Geral do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, situado na Rua Acre n.º 80, Centro, Rio de Janeiro/RJ, Tel.: 2276 8273 e Fax.: 2276-8080. Diretor da Secretaria Geral MULTA APLICAÇÃO CONTRATO INEXECUÇÃO CONTRATUAL MERCADORIA FORNECIMENTO SERVIÇO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57313
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