| id |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:57330 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:573302020-07-22 INSTRUÇÃO NORMATIVA 24-15/2008 Legislação Presidência (2. Região) 2008-05-23T00:00:00Z Português Normas para solicitação de serviços de programação visual, impressão e acabamento. ASSUNTO MÓDULO FOLHAS GENERALIDADES 01 01/02 COMPETÊNCIA 02 01/04 PROCEDIMENTOS 03 01/02 DISPOSIÇÕES FINAIS 04 01/01 ANEXO 05 01/01 I - REFERÊNCIA 01 - Resolução nº 12, de 15/04/2003, que institui a Gráfica da Justiça Federal da 2ª Região. II - FINALIDADE 01 - Estabelecer critérios e procedimentos para a solicitação de serviços de programação visual, impressão e acabamento de produtos gráficos necessários aos serviços do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. III - CONVENÇÕES 01 - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região é mencionado nesta IN apenas como Tribunal. 02 - As Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo são referenciadas nesta IN apenas como Seções Judiciárias vinculadas. 03 - A Secretaria Geral é mencionada nesta IN pela sigla SG. 04 - A Secretaria de Documentação e Produção Editorial é citada nesta IN pela sigla SED. 05 - A Divisão de Produção Gráfica e Editorial é referenciada nesta IN pela sigla DIGRA. 06 - A Seção de Planejamento e Controle de Produção é mencionada nesta IN pela sigla SEPLAN. 07 - A Seção de Produção Editorial é citada nesta IN pela sigla SEPROE. 08 - A Seção de Produção Gráfica é mencionada nesta IN pela sigla SEPROD. IV - CONCEITOS BÁSICOS 01 - PROGRAMAÇÃO VISUAL: consiste na definição do projeto gráfico, isto é, a criação de marcas, o trabalho em imagens e fotos e a formatação de textos, de acordo com padrões estéticos definidos com o setor solicitante. Nessa etapa de produção são definidos o formato de publicação, tipologias de textos, quantidade de colunas e disposição das fotos e ilustrações. 02 - IMPRESSÃO: é o processo de transferência dos arquivos armazenados na memória do computador para a mídia escolhida (papel, cartão de pvc para crachá etc.). Pode ser realizado por meio de um equipamento mecânico de impressão (impressora off-set) ou através de um equipamento digital (impressora a laser ou plotter). 03 - ACABAMENTO: etapa composta por atividades manuais e/ou automatizadas que conferem melhor apresentação ao papel impresso. Compreende fases como o corte, grampeamento e dobra de papéis. Nessa etapa são coladas as capas aos miolos das publicações. 04 - PRODUTO GRÁFICO: entende-se como produto gráfico o resultado final dos serviços de programação visual e/ou impressão e acabamento de textos, imagens e fotos enviados pelo setor solicitante . O Produto Gráfico é disponibilizado na forma eletrônica (no caso de páginas na Internet ou na Intranet), ou na forma física (nos casos de livros, revistas, informativos, prospectos e outras peças gráficas). 05 - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO: É o documento obrigatório, em papel ou por meio automatizado, através do qual o setor promove a requisição de serviço, de forma fundamentada e justificada, para que esse seja objeto de realização ou não, nos termos desta IN. 01 - Compete à DIGRA: a) Receber o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO proveniente do setor requisitante, seja ele relativo a qualquer setor do Tribunal ou das Seções Judiciárias vinculadas; b) Submeter o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO à análise do Sr. Diretor da SED, já devidamente instruído com o tempo de duração do trabalho e a estimativa de custo; c) Coordenar os trabalhos de programação visual, impressão e acabamento dos produtos gráficos desenvolvidos; d) Efetuar o planejamento de projetos relativos à produção de material de apoio a eventos; e) Ajustar com o setor solicitante as especificações técnicas, cronograma de trabalho e todas as variáveis que possam influir na execução dos serviços; f) Avaliar preliminarmente o layout dos produtos gráficos desenvolvidos; g) Apresentar relatório mensal ao Sr. Diretor da SED contendo todos os trabalhos desenvolvidos naquele período, bem como quantidades e custos aproximados. 02 - Compete à SEPLAN: a) Responder como principal canal de comunicação operacional entre a DIGRA e os setores solicitantes; b) Atender a solicitação de pedidos de produtos gráficos; c) Informar o andamento dos serviços; d) Entregar os produtos gráficos ao setor solicitante; e) Promover, quando solicitado, a distribuição das publicações periódicas do Tribunal; 03 - Compete à SEPROE: a) Efetuar todos os serviços referentes à programação visual dos produtos gráficos solicitados; b) Efetuar a diagramação das publicações periódicas e não periódicas; c) Criar e atualizar o projeto gráfico da internet e intranet; d) Elaborar a sinalização de segurança e indicativa de setores; e) Criar crachás de identificação de servidores, prestadores de serviços e visitantes; f) Desenvolver o material gráfico de apoio a eventos; g) Criar a programação visual das publicações (capas, cabeçalhos, rodapés, paginação etc.), a ficha técnica e as páginas iniciais das publicações, tudo conforme a natureza da publicação. 04 - Compete à SEPROD: atender à demanda de serviços de impressão e acabamento do Tribunal e Seções Judiciárias vinculadas, conforme Resolução nº 12, de 15//04/2003, do Tribunal. 05 - Compete à SED: a) Analisar os FORMULÁRIOS DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO com base nas informações apresentadas pela DIGRA; b) Emitir, quando necessário, parecer acerca do serviço solicitado; c) Submeter os FORMULÁRIOS DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO à aprovação da SG; d) Encaminhar à DIGRA os FORMULÁRIOS DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO com a decisão da SG, registrando o resultado de cada requisição; e) Confrontar o registro do resultado de cada requisição com o relatório mensal apresentado pela DIGRA; f) Elaborar mensalmente um relatório dos serviços realizados e submetê-lo à Secretaria Geral 06 - Compete à SG: a) Avaliar e autorizar, de acordo com a conveniência da Administração, os FORMULÁRIOS DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO, oriundos de todos os setores do Tribunal e das Seções Judiciárias vinculadas; b) Encaminhar à Direção da SED os FORMULÁRIOS DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO com a autorização ou não para a realização do trabalho; d) Submeter ao exame da Presidência os casos extraordinários ou que julgar necessário em função da natureza ou das características do serviço. 07 - Compete ao setor solicitante: a) Elaborar a requisição do trabalho através do FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO, encaminhando-o à DIGRA em prazo exeqüível, com especificações técnicas detalhadas, público alvo, tiragem, prazo desejado de entrega e, principalmente, com o mais concreto embasamento e argumento que justifique a aprovação do serviço solicitado; b) Fornecer todo o material necessário à execução dos serviços solicitados (textos, imagens, fotos, modelos e todo material que for elucidativo à compreensão e execução dos serviços), salvo os insumos gráficos, que são de responsabilidade da DIGRA, ficando certo que nenhum órgão do Tribunal e nem as Seções Judiciárias vinculadas poderão requisitar, em suas programações orçamentárias, os referidos insumos gráficos utilizados pela DIGRA para a realização dos serviços solicitados; c) Revisar o conteúdo dos textos, fotos, imagens e legendas dos produtos solicitados; d) Estar de acordo com o serviço, através de manifestação por escrito, antes da execução final do mesmo; e) Prestar esclarecimentos e acompanhar a execução dos serviços, sempre que solicitado, através da SEPLAN; f) Aprovar o layout para fins de produção final, com o seu "aceite" formal; g) Disponibilizar um servidor para recebimento do material produzido dentro do prazo solicitado, nos casos em que o serviço for finalizado fora do horário de expediente; h) Promover a revisão ortográfica dos textos enviados para produção. I - DOS PEDIDOS 01 - Todos os pedidos de trabalho a serem realizados pela DIGRA deverão ser promovidos através do Formulário de Solicitação de Serviços Gráficos constante no módulo 05, folha 01, mesmo aqueles de caráter periódico ou que já existam atualmente; 02 - Os serviços somente poderão ter como objeto assuntos que digam respeito ao interesse da Administração, sendo vedado qualquer trabalho de caráter pessoal ou que esteja em desacordo com a natureza do setor solicitante; 03 - O formulário de Solicitação de Serviços Gráficos poderá ser preenchido por meio eletrônico (Intranet) e deverá ser entregue, em 02 (duas) vias no Balcão de Atendimento da DIGRA, localizado no 4º. andar, sala 405, anexo II B, onde será devidamente numerado. 04 - A fim de evitar perda de tempo do setor solicitante, é aconselhável em casos de serviços especiais e fora da rotina que o mesmo consulte a SG sobre o serviço desejado, por meio de Ofício ou Memorando, conforme o caso, antes de elaborá-lo e, sobretudo, antes de encaminhar o Formulário de Solicitação de Serviços Gráficos. Nessa hipótese, havendo autorização prévia da SG, a mesma deverá ser informada no formulário mencionado no item anterior, citando o documento no qual a referida autorização foi concedida antecipadamente; 05 - Quando do encaminhamento do Formulário de Solicitação de Serviços Gráficos à DIGRA, o setor solicitante deverá verificar se a requisição do seu trabalho encontra-se devidamente embasada e com as informações previstas no módulo 2, folha 04, letra "a" e "b". 06 - Nos casos em que os pedidos de solicitação de serviço necessitarem de maiores esclarecimentos para a sua execução ou dependerem de fatores externos, a DIGRA se prontificará a participar de reuniões com o setor solicitante para dirimir as possíveis questões suscitadas. II - QUANTIDADE 01 - No Formulário de Solicitação de Serviços Gráficos o setor solicitante poderá indicar a quantidade desejada, porém, caberá à SG, com base nos critérios estabelecidos nesta IN, diante do interesse da Administração e, ainda, em função das informações da SED e da DIGRA, avaliá-la e aprová-la. III - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 01 - Após a aprovação da SG, os Formulários de Solicitação de Serviços Gráficos serão distribuídos pela SEPLAN aos seguintes setores da DIGRA: 01.1 - À SEPROE - para criação dos produtos gráficos; 01.2 - À SEPROD - para os serviços de impressão e acabamento. IV - DA ENTREGA DOS SERVIÇOS 01 - Todos os serviços aprovados serão entregues através da SEPLAN, que é o setor competente, da DIGRA, para comunicar o término dos serviços ao setor solicitante. 01 - A aprovação de um serviço não pressupõe que outro semelhante já esteja previamente autorizado, razão pela qual cada serviço é tratado de forma isolada, e para cada um faz-se necessário o encaminhamento do Formulário de Solicitação de Serviços Gráficos, para a devida aprovação. 02 - Cabe à SED, com base nas informações da DIGRA, a análise anual das necessidades dos serviços de editoração e produção gráfica, visando realizar a previsão das necessidades de compra e/ou locação de máquinas relacionadas à prestação dos serviços. 03 - A SED e a DIGRA deverão observar em sua rotina de trabalho as recomendações emanadas do Comitê de Implantação da Agenda Ambiental da Administração Publica (A3P), instituída no Tribunal. 04 - Esta IN entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de maio de 2008. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente PROGRAMAÇÃO VISUAL IMPRESSÃO SERVIÇO SOLICITAÇÃO PROCEDIMENTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57330 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| topic |
PROGRAMAÇÃO VISUAL IMPRESSÃO SERVIÇO SOLICITAÇÃO PROCEDIMENTO |
| spellingShingle |
PROGRAMAÇÃO VISUAL IMPRESSÃO SERVIÇO SOLICITAÇÃO PROCEDIMENTO INSTRUÇÃO NORMATIVA 24-15/2008 |
| description |
Normas para solicitação de serviços de programação visual, impressão e acabamento. |
| format |
Ato normativo |
| title |
INSTRUÇÃO NORMATIVA 24-15/2008 |
| title_short |
INSTRUÇÃO NORMATIVA 24-15/2008 |
| title_full |
INSTRUÇÃO NORMATIVA 24-15/2008 |
| title_fullStr |
INSTRUÇÃO NORMATIVA 24-15/2008 |
| title_full_unstemmed |
INSTRUÇÃO NORMATIVA 24-15/2008 |
| title_sort |
instruÇÃo normativa 24-15/2008 |
| publisher |
Presidência (2. Região) |
| publishDate |
2008 |
| url |
http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57330 |
| _version_ |
1848058551222665216 |
| score |
12,572524 |