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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:573312020-07-22 INSTRUÇÃO NORMATIVA 24-16/2008 Legislação Presidência (2. Região) 2008-05-16T00:00:00Z Português Regulamentação dos procedimentos para validação da conformidade contábil e de gestão. ASSUNTO MÓDULO FOLHAS GENERALIDADES 01 01/03 COMPETÊNCIA 02 01/01 PROCEDIMENTOS 03 01/02 DISPOSIÇÕES FINAIS 04 01/01 ANEXO 05 01/01 I - REFERÊNCIA 01 - Instrução Normativa Nº 06, de 31/10/2007, da Secretaria do Tesouro Nacional, que disciplina os procedimentos relativos ao registro das Conformidades Contábil e de Registro de Gestão. 02 - Processo nº 1304/12/2007-ADM, que trata da regulamentação da Instrução Normativa nº 6/2007-STN, no âmbito deste Tribunal. II - FINALIDADE 01 - Estabelecer as atribuições, responsabilidades e os procedimentos que serão adotados para a validação da Conformidade dos Registros de Gestão dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI. III - CONCEITOS 01 - CONFORMIDADE CONTÁBIL dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial consiste na certificação dos demonstrativos contábeis decorrentes dos registros da execução gerados pelo SIAFI. 02 - CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem as operações realizadas em observância às normas vigentes. IV - CONVENÇÕES 01 - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região é mencionado nesta Instrução Normativa (IN) como Tribunal. 02 - A Secretaria de Controle Interno é citada nesta IN apenas como SCI. 03 - O Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal é citado neste IN apenas como SIAFI. 04 - O Núcleo de Contadoria é citado nesta IN apenas como NUCON. 05 - A Secretaria Geral é citada nesta IN apenas como SG. 06 - A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças é referenciada nesta IN apenas como SPO. 07 - A Assessoria Técnica de Planejamento é mencionada nesta IN apenas como ATEP. 08 - A Divisão de Programação e Acompanhamento Orçamentário é mencionada nesta IN apenas como DIPRA. 09 - A Divisão de Execução Orçamentária e Financeira é mencionada nesta IN apenas como DIOFE. 10 - A Secretaria de Atividades Administrativas é referenciada nesta IN apenas como SAT. 11 - A Divisão de Compras é mencionada nesta IN apenas como DICOM. 12 - A Divisão de Contratos é citada nesta IN apenas como DCONT. 13 - A Divisão e Material e Patrimônio é referenciada nesta IN apenas como DIMAT. 14 - A Divisão de Precatórios é mencionada nesta IN apenas como DIPRE. 15 - A Secretaria de Controle Interno é citada nesta IN apenas como SCI. 16 - A Divisão de Controle e Verificação é referenciada nesta IN apenas como DIVER. 01 - Compete à SCI o registro da Conformidade Contábil do Tribunal, através de Analista Judiciário/Contador, devidamente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade, designado e credenciado no SIAFI para este fim. 02 - Compete ao NUCON o registro da Conformidade dos Registros de Gestão do Tribunal, através de Analista Judicário/Contador, designado em Portaria expedida pelo Diretor da SG, o qual constará no Rol de Responsáveis, juntamente com o respectivo substituto, os quais não podem emitir outros documentos no SIAFI. 03 - Compete à SPO e suas respectivas unidades subordinadas ATEP, DIPRA E DIOFE a emissão de documentos, entre outros, aqueles relativos aos registros de eventos vinculados a transferência de créditos, comprometimento da despesa (empenho), liquidação e pagamento de despesas, observando as competências descritas no respectivo manual. 04 - Compete à SAT e suas respectivas unidades subordinadas DICOM, DCONT E DIMAT o registro de eventos de apropriação/liquidação de despesas, observando as competências descritas no respectivo manual. 05 - Compete à DIPRE, da estrutura da Secretaria de Atividades Judiciárias, o preparo e a emissão de listas de pagamentos no SIAFI relativas aos precatórios e requisitórios de pequeno valor a serem liquidados e pagos pelo Tribunal. I - DA CONFORMIDADE CONTÁBIL 01 - A Conformidade Contábil que terá como base os Princípios e Normas Contábeis aplicáveis ao setor público, a Tabela de Eventos, o Plano de Contas da União e a Conformidade dos Registros de Gestão poderá ser registrada da seguinte forma: 01.1 - Sem Restrição: quando as Demonstrações Contábeis não apresentarem inconsistências ou desequilíbrios, espelharem as atividades fins do Tribunal e a Unidade Gestora tenha registrado a Conformidade dos Registros de Gestão de todos os dias em que ocorreram registros contábeis. 01.2 - Com Restrição: quando houver falta do registro, pela Unidade Gestora, da Conformidade dos Registros de Gestão, inconsistências ou desequilíbrios nas Demonstrações Contábeis e não espelharem as atividades fins do Tribunal. 02 - A Conformidade Contábil será registrada pela SCI/DIVER, mensalmente, observando o calendário fixado pela Secretaria do Tesouro Nacional. II - DA CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO 01 - A Conformidade dos Registros de Gestão tem como finalidade verificar se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal foram incluídos no SIAFI e realizados de acordo com as normas vigentes, assim como certificar a existência de documentos que suportem as operações registradas. 02 - A Conformidade dos Registros de Gestão será registrada pela NUCON, diariamente, e abrangerá as conformidades diárias e documental. 03 - O NUCON deverá consignar a Conformidade dos Registros de Gestão no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da data do registro da operação no SIAFI. 04 - A Conformidade dos Registros de Gestão poderá ser registrada da seguinte forma: 04.1 - Sem Restrição: quando a documentação comprovar de forma fidedigna os atos e fatos de gestão realizados. 04.2 - Com Restrição, nas seguintes situações: a) quando a documentação não comprovar de forma fidedigna os atos e fatos de gestão realizados; b) quando da inexistência da documentação que dê suporte aos registros efetuados; c) quando o registro não espelhar os atos e fatos de gestão realizados, e não for corrigida pelo responsável; d) quando ocorrem registros não autorizados pelos responsáveis por atos e fatos de gestão. 05 - A SPO, SAT e DIPRE deverão encaminhar diariamente ao NUCON a relação dos registros das operações executadas no SIAFI, referentes ao movimento do dia anterior, através do preenchimento da DECLARAÇÃO constante do Módulo nº 6 - Anexo desta IN. 06 - A ausência ou o registro com restrição da Conformidade dos Registros de Gestão acarretará o registro de Conformidade Contábil com restrição, devendo a SCI, neste caso, informar à SG para adoção das providências cabíveis com vistas ao saneamento das pendências. 01 - Os casos omissos nesta IN serão decididos pelo Exmo. Sr. Presidente ou pelo Ilmo. Sr. Diretor da Secretaria Geral, observadas as respectivas competências. Rio de Janeiro, 07 de maio de 2008. JOAQUIM ANTONIO CASTRO AGUIAR PRESIDENTE MODELO DECLARAÇÃO DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS Declaramos que foram emitidos no SIAFI, no dia ___/___/___, na UG __________, os documentos constantes das relações, em anexo, em observância às normas vigentes. Ressaltamos a existência de documentação que suporta as operações registradas, deixando consignado que os documentos encontram-se arquivados nesta unidade ou anexados aos respectivos processos de natureza EOF, ADM ou PES. Assumimos inteira responsabilidade pela emissão dos referidos documentos e declaramos estar cientes dos termos contidos na IN-STN nº 06, de 31/10/2007. Rio de Janeiro, _________________________ de 2______. Diretor da Secretaria (ou Divisão) _____________________________ ORÇAMENTO ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PATRIMÔNIO EXECUÇÃO SIAFI GESTÃO REGISTRO CRITÉRIO RESPONSABILIDADE PROCEDIMENTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57331 |
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