ATO 307/2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a publicação de Emenda Constitucional nº 70/2012, e considerando o que consta do Processo Administrativo T2-PES-2012/00168, RESOLVE: I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 527, publicado no D.O.U...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:573542020-07-22 ATO 307/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-07-06T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a publicação de Emenda Constitucional nº 70/2012, e considerando o que consta do Processo Administrativo T2-PES-2012/00168, RESOLVE: I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 527, publicado no D.O.U. de 23.12.2008, às fls. 68, que trata da aposentadoria por invalidez do servidor LUIZ CARLOS FAUSTINO VIRGILIO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fazer constar "aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c/c o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela E.C. nº 70/2012 c/ c art. 186, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor". II- Esta alteração entra em vigor a partir de 30.03.2012, com efeitos financeiros a partir de 29.03.2012, nos termos dos arts. 2º e 3º da E.C. nº 70/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ TÉCNICO JUDICIÁRIO SEGURANÇA TRANSPORTE PROVENTOS PROPORCIONAIS LUIZ CARLOS FAUSTINO VIRGILIO INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57354 |
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ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ TÉCNICO JUDICIÁRIO SEGURANÇA TRANSPORTE PROVENTOS PROPORCIONAIS LUIZ CARLOS FAUSTINO VIRGILIO INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL |
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ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ TÉCNICO JUDICIÁRIO SEGURANÇA TRANSPORTE PROVENTOS PROPORCIONAIS LUIZ CARLOS FAUSTINO VIRGILIO INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL ATO 307/2012 |
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A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a publicação de Emenda Constitucional nº 70/2012, e considerando o que consta do Processo Administrativo T2-PES-2012/00168, RESOLVE:
I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 527, publicado no D.O.U. de 23.12.2008, às fls. 68, que trata da aposentadoria por invalidez do servidor LUIZ CARLOS FAUSTINO VIRGILIO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para
fazer constar "aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c/c o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela E.C. nº 70/2012 c/ c art. 186, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de
4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor".
II- Esta alteração entra em vigor a partir de 30.03.2012, com efeitos financeiros a partir de 29.03.2012, nos termos dos arts. 2º e 3º da E.C. nº 70/2012.
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