ATO 313/2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a publicação de Emenda Constitucional nº 70/2012, e considerando o que consta do Processo Administrativo T2-PES-2012/00742, RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO o Ato nº T2-ATP-2012/00282, de 19.06.2012, di...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:573852020-07-22 ATO 313/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-07-05T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a publicação de Emenda Constitucional nº 70/2012, e considerando o que consta do Processo Administrativo T2-PES-2012/00742, RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO o Ato nº T2-ATP-2012/00282, de 19.06.2012, disponibilizado no DJe em 27.06.2012. II - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 439, de 27.12.2004, publicado no D.O.U., Seção II, de 29.12.2004, às fls. 29, que trata da aposentadoria por invalidez do servidor JOSÉ ROBERTO DE LIMA, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c/c o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela E.C. nº 70/2012 c/ c art. 186, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor". III - Esta alteração entra em vigor a partir de 30.03.2012, com efeitos financeiros a partir de 29.03.2012, nos termos dos arts. 2º e 3º da E.C. nº 70/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ TÉCNICO JUDICIÁRIO JOSÉ ROBERTO DE LIMA PROVENTOS PROPORCIONAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (RJ) INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57385 |
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ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ TÉCNICO JUDICIÁRIO JOSÉ ROBERTO DE LIMA PROVENTOS PROPORCIONAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (RJ) INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL ATO 313/2012 |
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A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a publicação de Emenda Constitucional nº 70/2012, e considerando o que consta do Processo Administrativo T2-PES-2012/00742, RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO o Ato nº T2-ATP-2012/00282, de 19.06.2012, disponibilizado no DJe em 27.06.2012.
II - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 439, de 27.12.2004, publicado no D.O.U., Seção II, de 29.12.2004, às fls. 29, que trata da aposentadoria por invalidez do servidor JOSÉ ROBERTO DE LIMA, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição
Federal, c/c o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela E.C. nº 70/2012 c/ c art. 186, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor".
III - Esta alteração entra em vigor a partir de 30.03.2012, com efeitos financeiros a partir de 29.03.2012, nos termos dos arts. 2º e 3º da E.C. nº 70/2012.
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