| Resumo: |
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00967, e considerando a decisão judicial nos autos do Processo nº 2008.51.51.007452-0, RESOLVE:
I- CONCEDER pensão vitalícia a CLARICE DA SILVA CADILHA, na condição de companheira do ex-servidor ADOLPHO MARANHÃO BUCKER AGUIAR, Analista Judiciário, NS-C-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) no período de 28.06.2006 a 21.01.2008, e no percentual de 50% (cinqüenta por cento), a partir de 22.01.2008, com
inclusão em folha de pagamento a partir de junho de 2012, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Lei Magna, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e nos arts. 217, inciso I, alínea "c", e 218, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004;
II- CONCEDER pensão vitalícia a SANDRA GUIO na condição de ex-cônjuge do ex-servidor ADOLPHO MARANHÃO BUCKER AGUIAR, Analista Judiciário, NS-C-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) no período de 30.08.2006 a 21.01.2008, e no percentual de 50% (cinqüenta por cento), a partir de 22.01.2008, com inclusão em folha de pagamento a partir de junho de 2012, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Lei Magna, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e nos arts. 217, inciso I, alínea "b", e 218, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
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