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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:573992020-07-22 INSTRUÇÃO NORMATIVA 21-01/1999 Legislação Presidência (2. Região) Português Normas para o registro, classificação, distribuição e demais movimentações processuais no âmbito do TRF-2ª Região. ASSUNTO MÓDULO FOLHAS GENERALIDADES 01 01/01 COMPETÊNCIA 02 01/02 PROCEDIMENTOS 03 01/08 DISPOSIÇÕES FINAIS 04 01/01 I - FINALIDADE 01 - Estabelecer critérios e procedimentos a serem adotados na protocolização, classificação, registro, autuação, distribuição, baixa e acompanhamento das fases dos Processos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. II - CONVENÇÃO 01 - O Sistema de Acompanhamento Processual (SIAPRO) é mencionado nesta Instrução Normativa apenas como Sistema. 01 - Compete à Divisão de Distribuição, Registro e Autuação (DIDRA/SAJ) através da Seção de Protocolo e Informações Judiciais (SEPRIN) e Seção de Análise Processual (SEAPRO), receber, analisar o destino e conferir as Petições e Processos endereçados a este Tribunal, encaminhando-os às unidades processantes. 02 - Compete à Divisão de Distribuição, Registro e Autuação (DIDRA/SAJ), através da Seção de Registro e Autuação (SECREA), classificar, analisar, autuar e incluir os feitos no sistema e fornecer as informações referentes ao andamento dos Processos distribuídos ou registrados. 03 - Compete à SAJ restaurar a distribuição dos feitos que, após baixados definitivamente, retornarem a este Tribunal. 04 - Compete à Secretaria de Acórdãos, Documentação e Divulgação (SDD) providenciar a publicação da Ata de Distribuição. 05 - Compete ao Presidente do Tribunal : a) verificar se todos os feitos protocolados depois da última Audiência de Distribuição tiveram seus dados incluídos no Sistema e, ainda, se foram apresentados para distribuição; b) verificar se foram cumpridos os procedimentos previstos no subitem 02.5 do módulo "Procedimentos" desta Instrução Normativa; c) mandar registrar e efetuar as redistribuições, determinadas por despachos nos autos, velando para que sejam devidamente compensadas; d) resolver as impugnações e incidentes, ordenando que sejam convenientemente registradas, em Ata, as decisões tomadas, com seus fundamentos; e) verificar se as redistribuições dos Processos foram devidamente compensadas, de forma automática; f) despachar, nos autos, nos períodos de férias coletivas dos Desembargadores Federais, em casos urgentes, previstos no Regimento Interno deste Tribunal, até o retorno do Relator sorteado; g) atender as reclamações sobre as possíveis irregularidades na distribuição, tomando as providências que considerar pertinentes. 06 - Compete às Subsecretarias e demais órgãos processantes proceder às baixas definitivas dos autos. 07 - Compete à Divisão de Precatórios (DIPRE/SAJ) proceder à baixa dos Processos relativos a Precatórios, após o exame da SAJ. 08 - Compete à Seção de Arquivo (SECARQ/SDD) arquivar os feitos de competência deste Tribunal, bem como microfilmar, no momento oportuno, todo o acervo, de acordo com as normas em vigor neste Tribunal. 09 - Compete à Secretaria de Informática (SEI) prestar o suporte técnico e operacional ao Sistema. I - DO PROTOCOLO DAS PETIÇÕES E PROCESSOS 01 - As Petições e os Processos deverão ser entregues na SEPRIN, subordinada à DIDRA/SAJ, das 12:00 (doze) às 18:00 (dezoito) horas. 01.1 - A SEPRIN/DIDRA/SAJ somente receberá as Petições em que houver a indicação da autoridade deste Tribunal a que estiverem dirigidas. 02 - A protocolização por parte da SEPRIN/DIDRA/SAJ será efetuada através do Sistema, e esta fornecerá, obrigatoriamente, comprovante de recebimento na cópia do interessado, contendo a indicação do seqüencial numérico e o dia e hora de entrega do documento. 03 - Cabe à SEPRIN/DIDRA/SAJ receber os Processos da 1ª Instância, certificando nos autos os que estiverem conforme determina o item II do Provimento nº 51, de 23.08.94, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, a seguir transcrito: "II) Determinar que, quando da remessa dos autos ao Tribunal, o Diretor da Secretaria proceda à conferência de todas as suas folhas, lavrando na, última certidão, conforme modelo anexo." 04 - Nos processos recebidos da 1ª Instância e Comarcas que não estiverem de acordo com o item anterior, a SEPRIN/DIDRA/SAJ deverá certificar o número de folhas e o erro detectado nos casos de falha na numeração, cabendo ao Relator, caso entenda pertinente, determinar a renumeração das folhas anteriores pelo órgão de origem. 04.1 - Caso não conste, nos autos remetidos pela 1ª Instância, a certidão de que cuida o item II do Provimento nº 51, de 23.08.94, ou se esta não estiver devidamente preenchida e assinada, serão os mesmos devolvidos à Vara de origem para que seja sanada a irregularidade, independentemente de qualquer despacho. 05 - Nas Petições deverão constar, obrigatoriamente, a qualificação das partes e o número do CPF ou do CGC. 05.1 - As petições iniciais deverão obedecer os requisitos estabelecidos no art. 282 do Código de Processo Civil. 06 - Os documentos que instruírem a inicial deverão estar legíveis, devidamente ordenados e, se de dimensões menores, afixados em folhas de papel do tamanho comum ao de uso forense, sendo no máximo cinco documentos por folha, obedecendo o espaço referente à margem esquerda, de modo a permitir a leitura integral de todos os documentos. 07 - O documento cuja margem esquerda tiver menos de 3,5 (três e meio) centímetros deverá ser colado, ou grampeado em folha de papel do tamanho comum, de modo a permitir que a margem fique livre para que possa ser procedida à juntada. 08 - As Petições iniciais relativas a Processos de competência originária deste Tribunal deverão ser entregues acompanhadas de tantas cópias quantas forem as citações a serem feitas. 09 - Em caso de Mandados de Segurança, as iniciais deverão vir acompanhadas, também, das cópias dos documentos que instruíram a exordial e em número igual ao de autoridades apontadas como coatoras. 10 - A Petição inicial apresentada em desacordo com os itens 05 a 09 deste Título, não deverá ser recebida pela SEPRIN/DIDRA/SAJ, sendo que, em tais casos, alegada a urgência, o requerente deverá peticionar ao Presidente deste Tribunal, juntando a comprovação do motivo da referida urgência. II - DO REGISTRO, CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS 01 - Os feitos serão classificados de acordo com o art. 68 do Regimento Interno deste Tribunal, sendo considerados seus desdobramentos em subgrupos, de acordo com relação elaborada pela DIDRA/SAJ. 01.1 - O Presidente deste Tribunal resolverá os incidentes que se suscitarem na classificação dos feitos e papéis. 01.2 - Os feitos serão registrados pela DIDRA/SAJ, no Sistema, com base nos dados constantes de formulários próprios, devendo ser cadastradas todas as partes componentes do Processo, ou seja, deverão ser cadastrados, além do Primeiro Autor, todos os litisconsortes. 01.3 - Deve-se evitar o uso de abreviaturas por ocasião da inclusão de dados no Sistema, só sendo permitido o uso das mesmas quando o campo existente no Sistema for comprovadamente insuficiente para inclusão de todos os dados. 02 - A SAJ procederá à distribuição após a classificação e a inclusão dos feitos no sistema. 02.1 - As Petições e Processos recebidos até às 16:30 (dezesseis e trinta) horas serão distribuídos no mesmo dia, sendo os demais incluídos na Audiência de Distribuição do dia útil seguinte. 02.2 - A Audiência de Distribuição será pública e realizada, diariamente, às 17:30 (dezessete e trinta) horas, na SAJ. 02.3 - Havendo Processo cujo objeto seja de natureza urgente, a distribuição deste será procedida através de rotina específica do Sistema, sem prejuízo da distribuição normal diária, desde que determinada, por despacho, pelo Presidente, mediante requerimento feito pela parte, especialmente para tal fim, apontando as razões de tal pedido. 02.4 - Estando o Sistema fora de funcionamento, os Processos de natureza urgente serão distribuídos pelo Presidente do Tribunal, mediante sorteio manual, sendo consignados no Sistema assim que o mesmo volte ao funcionamento normal. 02.5 - A DIDRA/SAJ, através do Sistema, deverá processar o cruzamento dos pedidos digitados com o acervo de Processos cadastrados no Tribunal, para fins de verificação de eventuais correlações processuais (conexão, dependência ou prevenção), tomando por base exclusivamente o número originário do feito, devendo, para tanto, emitir, antes da distribuição, o correspondente relatório de correlação 02.5.1 - Não se procederá à distribuição por correlação, nem serão considerados impedimentos ou suspeições, senão em virtude de prévia decisão do Desembargador Federal competente para o processo. 02.5.2 - Verificada a existência de Processo correlato, o mesmo será encaminhado ao Desembargador Federal competente para respectiva análise e decisão, sendo contabilizado, neste momento, através da rotina "análise de correlação", ficando bloqueada sua movimentação no sistema até que o Desembargador Federal apresente sua decisão e a DIDRA/SAJ a efetive. 02.5.3 - Sendo a decisão, de que trata o subitem anterior, pela concordância com a correlação apontada, o Processo retornará à DIDRA/SAJ para fins de efetivação da distribuição, na forma do art. 11 4º do Regimento Interno. Em caso contrário, o Processo também retornará à referida Divisão, entretanto, para fins de livre distribuição. 02.5.4 - No encaminhamento de que trata o subitem 02.5.2 a DIDRA/SAJ remeterá ao Desembargador Federal competente, juntamente com os respectivos autos, documento expedido pelo Sistema indicando a possível correlação processual. 02.5.5 - Na existência de mais de um Processo correlato e na impossibilidade de definição exata, vincular-se-á o caso ao Processo de distribuição mais antiga neste Tribunal. 02.6 - Nos casos em que a parte alegar conexão, dependência ou prevenção, os pedidos serão recebidos pela DIDRA/SAJ e encaminhados ao Relator indicado, que decidirá pelo deferimento ou não do pedido, sendo adotados os mesmos procedimentos apresentados nos subitens 02.5.2 a 02.5.4. 02.7 - Imediatamente após a Audiência de Distribuição será lavrada Ata que conterá a relação dos Processos distribuídos, bem como as impugnações e incidentes verificados. 02.7.1 - Na Ata de Distribuição, quando houver sorteio manual, será esclarecido o motivo da não realização da distribuição eletrônica. 02.7.2 - A Ata de Distribuição, assinada pelo Exmo. Sr. Presidente, será encaminhada à SDD, juntamente com a relação de advogados vinculados aos Processos distribuídos no dia, que providenciará a publicação no Diário da Justiça da União, Seção II, contendo a indicação dos feitos distribuídos, sua natureza, classe, origem, número de ordem, nome das partes, nome dos Relatores e quantidade total de Processos. 02.7.3 - Na Audiência de Distribuição deverá estar à disposição dos interessados as Atas das Audiências anteriores. 02.8 - Encerrada a Distribuição, serão emitidos, por computador, as etiquetas e os relatórios dos Processos distribuídos, que, posteriormente, serão encaminhados às Subsecretarias e demais órgãos processantes, através de Guias de Remessa. 02.8.1 - Nas etiquetas de autuação deverão constar, sempre que for o caso, as anotações referentes à existência de Recurso Adesivo, Agravo Retido, Réu Preso, Impedimentos e Penhora no rosto dos autos, consoante o disposto no art. 69 do Regimento Interno deste Tribunal. 02.9 - Não haverá bloqueio de distribuição para qualquer Desembargador, com exceção das hipóteses previstas no Regimento Interno deste Tribunal. 02.10 - Nos casos de afastamento definitivo do Relator, os Processos serão redistribuídos na forma do artigo 11 4º do Regimento Interno. III - DO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DAS FASES PROCESSUAIS 01 - As fases serão lançadas de acordo com a tabela já existente neste Tribunal. 02 - Após a Distribuição, o Processo receberá a fase inicial, lançada automaticamente pelo Sistema, sendo as subseqüentes anotadas pelo órgão processante, por ocasião de cada movimentação do feito, ressalvado o caso previsto no subitem 02.5.2 do Título II deste Módulo. 03 - A SAJ e as Subsecretarias de Turmas, do Plenário e do Conselho de Administração deverão manter atualizadas as bases de dados referentes às fases processuais nas suas respectivas áreas de atuação. 04 - O Sistema fornecerá relatórios estatísticos referentes aos Processos redistribuídos, julgados e baixados no Tribunal, bem como pautas, certidões e atas de julgamento. 04.1 - A SAJ deverá emitir, mensalmente, as estatísticas de Processos distribuídos, redistribuídos e encaminhados, para análise de correlação, remetendo-as aos Gabinetes dos Desembargadores Federais, à Presidência, à Vice-Presidência, à Corregedoria e às Subsecretarias processantes. IV - DA BAIXA E ARQUIVAMENTO 01 - As baixas definitivas de autos, seja para arquivamento nesta Corte ou para remessa à Vara de origem, com julgados definitivos e irrecorridos, deverão ser feitas pelas Subsecretarias processantes, passando a constar de um arquivo separado, independente do cadastro de Processos em andamento. 02 - Após as devidas anotações de baixa, em casos de remessa à Vara de origem, os Processos deverão ser enviados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a Certidão de Trânsito em Julgado, à DIPER/SAD, para as providências cabíveis. 03 - Os Processos que retornarem ao Tribunal, após o julgamento definitivo das Cortes Superiores de Justiça, serão devolvidos à origem, se for o caso, procedidas as anotações necessárias, observando-se as cautelas de estilo, independentemente de despacho do Presidente deste Tribunal. 04 - Os feitos que, após remetidos à Vara de origem, retornarem a este Tribunal, para terem apreciados quaisquer novos recursos interpostos, deverão ser distribuídos ao Relator do primeiro recurso ou ao seu sucessor. 05 - A Assessoria de Recursos da Presidência deverá proceder às baixas e arquivamentos definitivos dos autos registrados nos grupos de Recurso Extraordinário e/ou Especial e nos de Recurso Ordinário, bem como dos Agravos de Instrumento interpostos. 01 - O depósito de que trata o inciso II do art. 488 do Código de Processo Civil deverá ser recolhido, a título de multa, antes da distribuição, salvo as Reclamações Trabalhistas e as Ações movidas pela União Federal, Estados, Municípios ou pelo Ministério Público Federal, sendo que os feitos beneficiados pela gratuidade de justiça serão distribuídos ao Juiz Relator para apreciação sobre a questão. 02 - Caso as custas relativas aos Processos originários não sejam recolhidas antes da distribuição, a DIDRA/SAJ deverá certificar tal situação nos autos. 03 - Esta Instrução Normativa é uma revisão da IN-21-034/95 - REV./0, elaborada de acordo com a nova metodologia de emissão de IN's, determinada pelo Conselho da Justiça Federal. 04 - Esta instrução Normativa entrará em vigor em 07.12.95, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 128, de 31.07.89. 05 - Foram processadas as seguintes alterações evolutivas e adaptativas: DATA MÓDULO APROVAÇÃO VIGÊNCIA NOVEMBRO/97 TODOS Processo nº 1210/12/96-ADM 19/11/97 AGOSTO/98 03 Informação/SAJ 17/08/98 JANEIRO/99 00, 02, 03, e 04 Memorando nº 004 de 06/11/98 Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1999. ALBERTO NOGUEIRA Presidente (Em Exercício) PROCEDIMENTO PROCESSO JUDICIAL PROTOCOLO CLASSIFICAÇÃO REGISTRO AUTUAÇÃO BAIXA DOS AUTOS DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57399 |
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