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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:574032020-07-22 INSTRUÇÃO NORMATIVA 21-04/2006 Legislação Presidência (2. Região) 2006-04-28T00:00:00Z Português Normas para a elaboração e divulgação da estatística processual do TRF. ASSUNTO MÓDULO FOLHAS GENERALIDADES 01 01/03 COMPETÊNCIA 02 01/01 PROCEDIMENTOS 03 01/03 CRITÉRIOS PARA A UNIFORMIZAÇÃO DA ESTATÍSTICA PROCESSUAL 04 01/14 DISPOSIÇÕES FINAIS 05 01/01 I - REFERÊNCIA 01 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). 02 - Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 03 - Instrução Normativa (IN-21-01) que versa sobre "Normas para o Registro, Classificação, Distribuição e demais Movimentações Processuais no âmbito do TRF-2ª Região". 04 - Processo Administrativo nº 1174/11/98 - ADM que trata de "Estudos sobre a Organização da Estatística no Tribunal". 05 - Resolução nº 04, de 09/05/95 - Regimento Interno do Conselho de Administração. 06 - Resolução nº 398, de 26/10/2004 - Conselho da Justiça Federal. II - FINALIDADE 01 - Estabelecer, em consonância com as diretrizes traçadas pela Resolução nº 398, de 26/10/2004, do Conselho da Justiça Federal (Implantação do SINEJUS - Sistema Nacional de Estatísticas da Justiça Federal), critérios e procedimentos no sentido de uniformizar os dados estatísticos e terminologias adotadas na divulgação da estatística processual deste Tribunal Regional da 2ª Região, objetivando a formação de uma base fidedigna de dados e, conseqüentemente, a elaboração de uma estatística processual consistente, que reflita a realidade. Desta forma, os mesmos procedimentos também serão aplicados à Estatística dos Processos Administrativos, observando-se que estes dados não são contemplados no SINEJUS. III - CONCEITOS 01 - Estatística Regimental representa o levantamento e a organização dos dados processuais para dar cumprimento às exigências legais de publicidade e, mais especificamente, às disposições contidas no art. 107 do Regimento Interno do TRF- 2ª Região e na Resolução nº 398, de 26/10/2004, do Conselho da Justiça Federal. 02 - Estatística Complementar compreende o agrupamento e organização dos dados processuais para atender a necessidades diversas provenientes de órgãos externos, projetos específicos ou demandas isoladas. IV - CONVENÇÕES 01 - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região é mencionado, nesta IN, apenas como Tribunal. 02 - O Conselho da Justiça Federal é mencionado, nesta IN, apenas como CJF. 03 - O documento administrativo denominado Instrução Normativa é mencionado, apenas, pela sigla IN. 04 - A Tabela Única de Assuntos - criada pela Resolução nº 317, de 26 de maio de 2003, do Conselho da Justiça Federal - é mencionada, nesta IN, apenas como TUA. 05 - A Tabela Única de Classes - criada pela Resolução nº 328, de 28 de agosto de 2003 - é mencionada, nesta IN, apenas como TUC. 06 - A terminologia "Órgãos Processantes", para efeito desta IN, abrange as seguintes unidades: Presidência, Vice-Presidência, Assessoria de Recursos, Corregedoria, Subsecretarias das Seções, Subsecretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial, Divisão do Conselho de Administração, Subsecretarias das Turmas, Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ), Divisão de Distribuição, Registro e Autuação (DIDRA), Divisão de Precatórios (DIPRE). 07 - O Sistema Novo de Estatística é referenciado, nesta IN, apenas pela sigla SINEJUS-2ª Região. 08 - O Sistema de Acompanhamento Processual é mencionado, nesta IN, apenas pela sigla SIAPRO. 09 - A rede interna de microcomputadores instalada no Tribunal, sob tecnologia Intranet/Internet é mencionada, nesta IN, pela expressão TRFnet. 10 - A Secretaria de Atividades Judiciárias é mencionada, nesta IN, apenas pela sigla SAJ. 11 - A Secretaria de Informática é referenciada, nesta IN, pela sigla SEI. 12 - A Seção de Estatística é referenciada, nesta IN, pela sigla SESTAT. 01 - Compete aos Órgãos Processantes alimentar, permanentemente, o SIAPRO, o Sistema de Inteiro Teor e o Sistema de Precatórios, de forma a manter tais sistemas atualizados e a possibilitar a emissão da estatística processual nas datas previstas em lei e nesta IN. 02 - Compete aos gestores dos diversos órgãos a conferência e a aprovação dos dados estatísticos disponíveis na TRFnet até o dia 05 do mês subseqüente ao mês de referência. Após esta data, e na ausência de documentos subscritos pelos gestores dos órgãos envolvidos (seja através de e-mail ou de instrumento formal equivalente), indicando a existência de divergências nos dados, a estatística será considerada como aprovada. 03 - Compete à SESTAT divulgar a estatística processual na TRFnet e encaminhá-la para publicação, nos casos e moldes exigidos pela Imprensa Oficial, conforme estabelecem esta IN e o Regimento Interno do Tribunal. 04 - Compete à SEI prestar o devido suporte técnico aos sistemas informatizados envolvidos na geração e processamento dos dados estatísticos, adotando, quando necessário, medidas direcionadas à correção de eventuais problemas detectados, de tal modo que as rotinas necessárias ao processamento mensal da estatística processual na TRFnet não sejam comprometidas. I - ESTATÍSTICA REGIMENTAL 01 - Para a consolidação dos mapas estatísticos, serão contabilizados todos os lançamentos realizados nos Sistemas envolvidos até o último dia do mês de referência. 02 - Os dados estatísticos serão processados e disponibilizados na TRFnet. 03 - Em face do exposto no Módulo 02 - item 02, o prazo para que os órgãos envolvidos realizem inclusões ou alterações referentes ao mês que está sendo consolidado nos Sistemas SIAPRO, Inteiro Teor e Precatórios será até o dia 4 (quatro) de cada mês. 04 - Uma vez que o Gestor tenha aprovado os dados estatísticos, para qualquer lançamento retroativo que faça referência ao período já fechado, o Sistema passará a registrar o usuário, data/hora e tipo de operação, dados que serão utilizados para notificar ao Gestor Responsável pela conferência da estatística, quais os itens que foram alterados. 04.1 - Quando a alteração se tratar de uma inclusão (referente a qualquer período anterior), a mesma será contabilizada no mês corrente, não sendo necessário realizar nova geração de dados. 04.2 - Quando a alteração se tratar de uma exclusão/alteração de fases ela deverá ser contabilizada no mês do lançamento da fase retroativa, tornando-se obrigatórios a regeração dos dados, o reenvio dos mesmos ao CJF (SINEJUS) e a republicação dos respectivos relatórios na Internet e na Imprensa Nacional. 04.3 - Fica sob a responsabilidade do Gestor Responsável solicitar à SESTAT a republicação dos relatórios. 05 - Os dados estatísticos apresentados na TRFnet, na forma prevista no presente título, comporão a estatística oficial deste TRF e serão disponibilizados ao CJF, em consonância com a Resolução nº 398/2004-CJF. 06 - Caberá à SESTAT o acompanhamento rigoroso da apresentação dos quadros estatísticos em questão na TRFnet, bem como a adoção das medidas necessárias ao equacionamento de qualquer problema detectado no sistema que possa vir a prejudicar a emissão da estatística, sem prejuízo da responsabilidade dos demais setores envolvidos. 07 - A SESTAT terá até o dia 09 de cada mês, inclusive, para corrigir as distorções detectadas pelos gestores dos órgãos envolvidos para gerar a estatística definitiva, devendo tal prazo ser plenamente aproveitado, de forma que, verificado algum problema durante o procedimento, os dados estatísticos possam ser gerados novamente, sem prejuízo do cronograma estabelecido na presente IN. 08 - A SESTAT adotará as medidas necessárias no sentido de que, no dia 10 de cada mês, os dados estatísticos estejam disponíveis para o CJF, conforme Resolução nº 398/2004-CJF, bem como providenciará a publicação dos mesmos na Internet e na Imprensa Nacional. 09 - Excepcionalmente, quando os prazos assinalados na presente Instrução Normativa coincidirem com feriados e finais de semana, serão adiados para o primeiro dia útil subseqüente. II - ESTATÍSTICA COMPLEMENTAR 01 - As eventuais solicitações originárias de órgãos externos, a exemplo dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal e de outros órgãos afins, deverão ser encaminhadas à Secretaria de Informática, para que sejam tomadas, pela SESTAT, as providências cabíveis. 02 - As solicitações de relações de processos contendo dados processuais (tais como partes, data de julgamento, etc.) não serão consideradas demandas de estatística, devendo esse tipo de levantamento ser encaminhado à SAJ, para o devido atendimento. I - MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL 01 - Classe É a categoria do gênero "processo" que diz respeito ao tipo de ação judicial (classe processual), segundo a TUC. 02 - Assunto É o resumo técnico-jurídico das razões expressas na petição inicial dos autos judiciais, segundo a TUA. 03 - Remanescentes Correspondem ao total do acervo de processos que entraram em data anterior ao período em referência, e para os quais não houve registro de saída. 04 - Entrada de Processos a) Processos Distribuídos: correspondem aos processos divididos oficialmente, de forma eqüitativa entre os Juízes do Tribunal, pela Secretaria de Atividades Judiciárias, isto é, são os processos oriundos da 1.ª distribuição. CÓDIGO FASE 0000000001 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA 0000000002 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA 0000000005 DISTRIBUIÇÃO MANUAL 0000000008 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA URGENTE 0000000009 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA URGENTE 0000000013 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO 0000000015 CONFIRMAÇÃO DE CORRELAÇÃO 0000000017 DISTRIBUIÇÃO PARA ÓRGÃO JULGADOR 0000000020 DISTRIBUIÇÃO PARA ÓRGÃO JULGADOR URGENTE 0000000022 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA INSTANTÂNEA 0000000023 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA INSTANTÂNEA 0000000024 DISTRIBUIÇÃO PARA ÓRGÃO JULGADOR INSTANTÂNEA 0000000025 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO URGENTE 0000000027 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO INSTANTÂNEA b) Devolvidos pelo STF: correspondem aos processos que retornaram a este TRF, tendo sido identificado como Órgão de Origem o Supremo Tribunal Federal (STF). CÓDIGO FASE 0000000602 PROCESSO RECEBIDO DE OUTROS ÓRGÃOS EXTERNOS c) Devolvidos pelo STJ: correspondem aos processos que retornaram a este TRF, tendo sido identificado como órgão de origem o Superior Tribunal de Justiça (STJ). CÓDIGO FASE 0000000602 PROCESSO RECEBIDO DE OUTROS ÓRGÃOS EXTERNOS d) Devolvidos por outro Juízo/Tribunal: correspondem aos processos devolvidos por órgão jurisdicional excepcional aos que, por força de procedimento ordinário, têm trânsito permanente e regular com este Tribunal (estão excluídos os casos nos quais for identificado como órgão de origem o STF ou o STJ). CÓDIGO FASE 0000000602 PROCESSO RECEBIDO DE OUTROS ÓRGÃOS EXTERNOS e) Mudanças de Classe/Assunto: correspondem aos processos que sofreram redistribuição por alteração de classe e/ou por alteração de assunto. CÓDIGO FASE 0000000003 REDISTRIBUIÇÃO 0000000004 REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA (*) 0000000006 REDISTRIBUIÇÃO MANUAL (*) 0000000007 ALTERAÇÃO DE ÓRGÃO JULGADOR (*) 0000000010 REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA URGENTE (*) 0000000011 REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA URGENTE (*) 0000000012 ATRIBUIÇÃO DE PROCESSO A RELATOR (*) 0000000014 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO (*) 0000000016 ALTERAÇÃO DE CLASSE 0000000018 REDISTRIBUICAO PARA ORGAO JULGADOR (*) 0000000019 RESTAURACAO DE DISTRIBUIÇÃO (*) 0000000021 REDISTRIBUIÇÃO PARA ÓRGÃO JULGADOR URGENTE (*) 0000000026 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO URGENTE (*) 0000000032 REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA INSTANTÂNEA (*) 0000000033 REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA INSTANTÂNEA (*) 0000000034 REDISTRIBUIÇÃO PARA ÓRGÃO JULGADOR INSTANTÂNEA (*) 0000000037 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO INSTANTÂNEA (*) 0000000038 ATRIBUIÇÃO DE PROCESSO (*) 0000000039 ALTERAÇÃO DE ASSUNTO 0000000041 ALTERAÇÃO DE CLASSE E ASSUNTO (*) nos casos em que a Redistribuição for decorrente da mudança de classe/assunto f) Processos Redistribuídos: correspondem aos processos que sofreram alteração quanto ao órgão julgador ou juiz relator, oriunda de suspeição, impedimentos, prevenção, atribuição e restauração de distribuição. CÓDIGO FASE 0000000003 REDISTRIBUIÇÃO 0000000004 REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA 0000000006 REDISTRIBUIÇÃO MANUAL 0000000007 ALTERAÇÃO DE ÓRGÃO JULGADOR 0000000010 REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA URGENTE 0000000011 REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA URGENTE 0000000012 ATRIBUIÇÃO DE PROCESSO A RELATOR 0000000014 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO 0000000018 REDISTRIBUICÃO PARA ÓRGÃO JULGADOR 0000000019 RESTAURAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO 0000000021 REDISTRIBUIÇÃO PARA ÓRGÃO JULGADOR URGENTE 0000000026 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO URGENTE 0000000032 REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA INSTANTÂNEA 0000000033 REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA INSTANTÂNEA 0000000034 REDISTRIBUIÇÃO PARA ÓRGÃO JULGADOR INSTANTÂNEA 0000000037 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO INSTANTÂNEA 0000000038 ATRIBUIÇÃO DE PROCESSO g) Reativados e Outras Entradas: correspondem aos processos que tiveram, por desarquivamento, por levantamento ou cancelamento da baixa, por restauração de baixa, ou qualquer outra situação, sua tramitação restabelecida. CÓDIGO FASE 0000000604 RECEBIDO PARA APRECIAÇÃO DE NOVO PEDIDO ADMINISTRATIVO 0000000606 RECEBIMENTO DE ÓRGÃOS EXTERNOS PARA CONCILIAÇÃO - RES. No. 18/05 TRF 2a. REGIÃO 0000001081 DESARQUIVADO 0000001086 DESARQUIVADO NA SECRETARIA 0000001235 RESTAURAÇÃO DE BAIXA 0010819999 DESARQUIVADO POR MIGRAÇÃO DE SISTEMA h) Total de Entradas: o total de entradas por assunto ou classe será obtido mediante a soma de todos os feitos distribuídos naquele período com aqueles redistribuídos, com aqueles devolvidos pelo STF, pelo STJ ou por outro Juízo/Tribunal, com aqueles reativados [e outras entradas] e com aqueles que sofreram mudança de classe/assunto, migrando para o assunto ou a classe objeto de apuração. Os mapas referentes ao SINEJUS não consideram, para fins de entrada, os processos redistribuídos por mudança de magistrado ou órgão julgador. 05 - Saída de Processos a) Baixados à Origem: correspondem aos processos baixados à Vara de Origem e à baixa definitiva. CÓDIGO FASE 0000000504 REMESSA COM BAIXA ADMINISTRATIVA 0000000506 REMESSA A ÓRGÃOS EXTERNOS PARA CONCILIAÇÃO - RES. No. 18/05 TRF 2a. REGIÃO 0000001236 BAIXA 0012365029 BAIXA 0012366507 BAIXA À VARA DE ORIGEM 0012369999 BAIXA POR MIGRACAO DE SISTEMA b) Remetidos ao STF: corresponde aos processos remetidos ao STF para julgamento de recurso de competência dessa Corte Superior. CÓDIGO FASE 0000000502 PROCESSO REMETIDO A OUTROS ÓRGÃOS EXTERNOS c) Remetidos ao STJ: corresponde aos processos remetidos ao STJ para julgamento de recurso de competência dessa Corte Superior. CÓDIGO FASE 0000000502 PROCESSO REMETIDO A OUTROS ÓRGÃOS EXTERNOS d) Remetidos a outro Juízo/Tribunal: corresponde aos processos remetidos a órgão jurisdicional excepcional aos que, por força de procedimento ordinário, têm trânsito permanente e regular com o Juízo ou Tribunal remetente (estão excluídos os casos nos quais for identificado como órgão de destino o STF ou o STJ). CÓDIGO FASE 0000000502 PROCESSO REMETIDO A OUTROS ÓRGÃOS EXTERNOS e) Arquivados: corresponde aos processos enviados para arquivamento definitivo. CÓDIGO FASE 0000001083 ARQUIVADO 0000001085 ARQUIVADO NA SECRETARIA 0010839999 ARQUIVADO POR MIGRAÇÃO DE SISTEMA f) Mudanças de Classe/Assunto: correspondem aos processos que sofreram redistribuição por alteração de classe e/ou por alteração de assunto. CÓDIGO FASE 0000000003 REDISTRIBUIÇÃO 0000000004 REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA (*) 0000000006 REDISTRIBUIÇÃO MANUAL (*) 0000000007 ALTERAÇÃO DE ÓRGÃO JULGADOR (*) 0000000010 REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA URGENTE (*) 0000000011 REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA URGENTE (*) 0000000012 ATRIBUIÇÃO DE PROCESSO A RELATOR (*) 0000000014 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO (*) 0000000016 ALTERAÇÃO DE CLASSE 0000000018 REDISTRIBUICAO PARA ORGAO JULGADOR (*) 0000000019 RESTAURACAO DE DISTRIBUIÇÃO (*) 0000000021 REDISTRIBUIÇÃO PARA ÓRGÃO JULGADOR URGENTE (*) 0000000026 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO URGENTE (*) 0000000032 REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA INSTANTÂNEA (*) 0000000033 REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA INSTANTÂNEA (*) 0000000034 REDISTRIBUIÇÃO PARA ÓRGÃO JULGADOR INSTANTÂNEA (*) 0000000037 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO INSTANTÂNEA (*) 0000000038 ATRIBUIÇÃO DE PROCESSO (*) 0000000039 ALTERAÇÃO DE ASSUNTO 0000000041 ALTERAÇÃO DE CLASSE E ASSUNTO (*)nos casos em que a Redistribuição for decorrente da mudança de classe/assunto g) Processos Redistribuídos: correspondem aos processos que sofreram alteração quanto ao órgão julgador ou juiz relator, oriunda de suspeição, impedimentos, prevenção, atribuição e restauração de distribuição, bem como os processos efetivamente redistribuídos com Recursos Especial, Ordinário, Extraordinário e Embargos Infringentes. CÓDIGO FASE 0000000003 REDISTRIBUIÇÃO 0000000004 REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA 0000000006 REDISTRIBUIÇÃO MANUAL 0000000007 ALTERAÇÃO DE ÓRGÃO JULGADOR 0000000010 REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA URGENTE 0000000011 REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA URGENTE 0000000012 ATRIBUIÇÃO DE PROCESSO A RELATOR 0000000014 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO 0000000018 REDISTRIBUICÃO PARA ÓRGÃO JULGADOR 0000000019 RESTAURAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO 0000000021 REDISTRIBUIÇÃO PARA ÓRGÃO JULGADOR URGENTE 0000000026 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO URGENTE 0000000032 REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA INSTANTÂNEA 0000000033 REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA INSTANTÂNEA 0000000034 REDISTRIBUIÇÃO PARA ÓRGÃO JULGADOR INSTANTÂNEA 0000000037 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO INSTANTÂNEA 0000000038 ATRIBUIÇÃO DE PROCESSO h) Outras Saídas: correspondem - no caso do acervo do órgão responsável pelo processamento dos recursos especial, extraordinário, ordinário e agravos de instrumento incidentes - às seguintes situações: - em que o processo retorna julgado de Tribunal superior e a decisão contida nos autos implica em remessa ao órgão julgador (no TRF) para novo julgamento; - de remessa ao órgão julgador (no TRF) dos processos de competência originária dos Tribunais Regionais. i) Total de Saídas: o total de saídas por assunto ou classe será obtido mediante a soma de todos os feitos baixados à origem com aqueles remetidos ao STF, ao STJ ou a outro Juízo/Tribunal, com aqueles arquivados, com aqueles que sofreram mudança de classe/assunto, com aqueles redistribuídos e com aqueles referentes a "Outras Saídas". Os mapas referentes ao SINEJUS não consideram, para fins de saída, os processos redistribuídos por mudança de magistrado ou órgão julgador. j) Tramitação no Final do Período: corresponde ao resultado da operação de soma dos processos remanescentes com o total de entradas e subtração do total de saídas. l) Suspensos: corresponde aos processos suspensos, sobrestados ou arquivados provisoriamente por decisão judicial. m) Aguardando o Julgamento do Agravo: corresponde aos autos de ações judiciais que estão aguardando o julgamento de agravo de instrumento interposto de decisão que inadmitiu recurso especial ou extraordinário. CÓDIGO FASE 0000066090 OBSERVAÇÃO AGUARDA JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO n) Tramitação ajustada: É o saldo efetivamente em tramitação no órgão, abatidos os processos suspensos e aqueles que estão aguardando o julgamento do recurso ou agravo. II - PROCESSOS DESTINADOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES 01 - Assunto É o resumo técnico-jurídico das razões expressas na petição inicial dos autos judiciais segundo a tabela de assuntos vigente. 02 - Remanescentes Correspondem ao total do acervo de processos que entraram em data anterior ao período em referência, e para os quais não houve registro de saída. 03 - Entrada de Processos a) Recebidos: Processos recebidos com recursos especial, extraordinário e ordinário interpostos para exame de admissibilidade e processos originários registrados (agravos de instrumento interpostos de decisões que inadmitiram recursos especial ou extraordinário, medidas cautelares e outros registrados). b) Devolvidos pelo STF: correspondem aos processos que retornaram a este TRF, tendo sido identificado como Órgão de Origem o Supremo Tribunal Federal (STF). CÓDIGO FASE 0000000602 PROCESSO RECEBIDO DE OUTROS ÓRGÃOS EXTERNOS c) Devolvidos pelo STJ: correspondem aos processos que retornaram a este TRF, tendo sido identificado como órgão de origem o Superior Tribunal de Justiça (STJ). CÓDIGO FASE 0000000602 PROCESSO RECEBIDO DE OUTROS ÓRGÃOS EXTERNOS d) Devolvidos por outro Juízo/Tribunal: correspondem aos processos devolvidos por órgão jurisdicional excepcional aos que, por força de procedimento ordinário, têm trânsito permanente e regular com este Tribunal (estão excluídos os casos nos quais for identificado como órgão de origem o STF ou o STJ). CÓDIGO FASE 0000000602 PROCESSO RECEBIDO DE OUTROS ÓRGÃOS EXTERNOS e) Reativados e Outras Entradas: correspondem aos processos que tiveram, por desarquivamento, por levantamento ou cancelamento da baixa, por restauração de baixa, ou qualquer outra situação, sua tramitação restabelecida. CÓDIGO FASE 0000001081 DESARQUIVADO 0000001086 DESARQUIVADO NA SECRETARIA 0000001235 RESTAURAÇÃO DE BAIXA f) Total de Entradas: o total de entradas por assunto ou classe será obtido mediante a soma de todos os feitos distribuídos naquele período com aqueles devolvidos pelo STF, pelo STJ ou por outro Juízo/Tribunal, com aqueles reativados [e outras entradas] e com aqueles que sofreram mudança de classe/assunto, migrando para assunto ou a classe objeto de apuração. 04 - Saída de Processos a) Baixados à Origem: correspondem aos processos baixados à Vara de Origem e à baixa definitiva. CÓDIGO FASE 0000000504 REMESSA COM BAIXA ADMINISTRATIVA 0000000506 REMESSA A ÓRGÃOS EXTERNOS PARA CONCILIAÇÃO - RES. No. 18/05 TRF 2a. REGIÃO 0000001236 BAIXA 0012365029 BAIXA 0012366507 BAIXA À VARA DE ORIGEM 0012369999 BAIXA POR MIGRACAO DE SISTEMA b) Remetidos ao STF: corresponde aos processos remetidos ao STF para julgamento de recurso de competência dessa Corte Superior. CÓDIGO FASE 0000000502 PROCESSO REMETIDO A OUTROS ÓRGÃOS EXTERNOS c) Remetidos ao STJ: corresponde aos processos remetidos ao STJ para julgamento de recurso de competência dessa Corte Superior. CÓDIGO FASE 0000000502 PROCESSO REMETIDO A OUTROS ÓRGÃOS EXTERNOS d) Remetidos a outro Juízo/Tribunal: corresponde aos processos remetidos a órgão jurisdicional excepcional aos que, por força de procedimento ordinário, têm trânsito permanente e regular com o Juízo ou Tribunal remetente (estão excluídos os casos nos quais for identificado como órgão de destino o STF ou o STJ). CÓDIGO FASE 0000000502 PROCESSO REMETIDO A OUTROS ÓRGÃOS EXTERNOS e) Arquivados: corresponde aos processos enviados para arquivamento definitivo. CÓDIGO FASE 0000001083 ARQUIVADO 0000001085 ARQUIVADO NA SECRETARIA 0010839999 ARQUIVADO POR MIGRAÇÃO DE SISTEMA f) Outras Saídas: correspondem - no caso do acervo do órgão responsável pelo processamento dos recursos especial, extraordinário, ordinário e agravos de instrumento incidentes - às seguintes situações: - em que o processo retorna julgado de Tribunal superior e a decisão contida nos autos implica em remessa ao órgão julgador (no TRF) para novo julgamento; - de remessa ao órgão julgador (no TRF) dos processos de competência originária dos Tribunais Regionais. g) Total de Saídas: o total de saídas por assunto ou classe será obtido mediante a soma de todos os feitos baixados à origem com aqueles remetidos ao STF, ao STJ ou a outro Juízo/Tribunal, com aqueles arquivados, com aqueles que sofreram mudança de classe/assunto e com aqueles referentes a "Outras Saídas". h) Tramitação no Final do Período: corresponde ao resultado da operação de soma dos processos remanescentes com o total de entradas e subtração do total de saídas. i) Suspensos: corresponde aos processos suspensos, sobrestados ou arquivados provisoriamente por decisão judicial. j) Aguardando o Julgamento do Agravo: corresponde aos autos de ações judiciais que estão aguardando o julgamento de agravo de instrumento interposto de decisão que inadmitiu recurso especial ou extraordinário. CÓDIGO FASE 0000066090 OBSERVAÇÃO AGUARDA JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO l) Tramitação ajustada: É o saldo efetivamente em tramitação no órgão, abatidos os processos suspensos e aqueles que estão aguardando o julgamento do recurso ou agravo. III - REGISTRADOS AO PRESIDENTE E AO VICE- PRESIDENTE 01 - Remanescentes: correspondem ao total do acervo de processos que entraram em data anterior ao período em referência, e para os quais não houve registro de saída. 02 - Entrada de Processos a) Registrados: correspondem aos processos judiciais, precatórios e requisições de pagamento, registrados ao Presidente e ao Vice-Presidente (distribuição por competência exclusiva). b) Reativados e Outras Entradas: correspondem aos processos que tiveram, por desarquivamento, por levantamento ou cancelamento da baixa, por restauração de baixa, ou qualquer outra situação, sua tramitação restabelecida. CÓDIGO FASE 0000001081 DESARQUIVADO 0000001086 DESARQUIVADO NA SECRETARIA 0000001235 RESTAURAÇÃO DE BAIXA c) Devolvidos por outro Juízo/Tribunal: correspondem aos processos devolvidos por órgão jurisdicional excepcional aos que, por força de procedimento ordinário, têm trânsito permanente e regular com este Tribunal (estão excluídos os casos nos quais for identificado como órgão de origem o STF ou o STJ). CÓDIGO FASE 0000000602 PROCESSO RECEBIDO DE OUTROS ÓRGÃOS EXTERNOS d) Total de Entradas: o total de entradas por assunto ou classe será obtido mediante a soma de todos os feitos distribuídos naquele período com aqueles devolvidos pelo STF, pelo STJ ou por outro Juízo/Tribunal, com aqueles reativados [e outras entradas] e com aqueles que sofreram mudança de classe/assunto, migrando para assunto ou a classe objeto de apuração. 03 - Saída de Processos a) Arquivados: corresponde aos processos enviados para arquivamento definitivo. CÓDIGO FASE 0000001083 ARQUIVADO 0000001085 ARQUIVADO NA SECRETARIA 0010839999 ARQUIVADO POR MIGRAÇÃO DE SISTEMA b) Remetidos a outro Juízo/Tribunal: corresponde aos processos remetidos a órgão jurisdicional excepcional aos que, por força de procedimento ordinário, têm trânsito permanente e regular com o Juízo ou Tribunal remetente (estão excluídos os casos nos quais for identificado como órgão de destino o STF ou o STJ). CÓDIGO FASE 0000000502 PROCESSO REMETIDO A OUTROS ÓRGÃOS EXTERNOS c) Outras Saídas: correspondem - no caso do acervo do órgão responsável pelo processamento dos recursos especial, extraordinário, ordinário e agravos de instrumento incidentes - às seguintes situações: - em que o processo retorna julgado de Tribunal superior e a decisão contida nos autos implica em remessa ao órgão julgador (no TRF) para novo julgamento; - de remessa ao órgão julgador (no TRF) dos processos de competência originária dos Tribunais Regionais. d) Total de Saídas: o total de saídas por assunto ou classe será obtido mediante a soma de todos os feitos baixados à origem com aqueles remetidos ao STF, ao STJ ou a outro Juízo/Tribunal, com aqueles arquivados, com aqueles que sofreram mudança de classe/assunto e com aqueles referentes a "Outras Saídas". e) Tramitação no Final do Período: corresponde ao resultado da operação de soma dos processos remanescentes com o total de entradas e subtração do total de saídas. f) Suspensos: corresponde aos processos suspensos, sobrestados ou arquivados provisoriamente por decisão judicial. g) Tramitação ajustada: É o saldo efetivamente em tramitação no órgão, abatidos os processos suspensos e aqueles que estão aguardando o julgamento do recurso ou agravo. IV - ATIVIDADES DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO 01 - Classe: corresponde à categoria do gênero "processo" que diz respeito ao tipo de ação judicial (classe processual), segundo a TUC. 02 - Assunto: corresponde ao resumo técnico-jurídico das razões expressas na petição inicial dos autos judiciais, segundo a TUA. 03 - Decisões monocráticas terminativas: corresponde ao total de decisões monocráticas terminativas proferidas. CÓDIGO FASE 0000000997 JULGADO POR DECISÃO MONOCRÁTICA 0006136351 DECISÃO MONOCRÁTICA - COM BASE NO ART. 557, CAPUT, DO CPC 04 - Julgamentos em Sessão: corresponde ao total dos julgados nas sessões de julgamento dos órgãos colegiados. CÓDIGO FASE 0000000992 JULGADO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 0000000994 JULGAMENTO EM MESA EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 0000000990 JULGADO 0000000991 JULGADO EM MESA CÓDIGO FASE - Exclusiva para Processos Administrativos 0000000996 JULGADO ADMINISTRATIVO 05 - Total de julgamentos no período: corresponde à soma das decisões monocráticas terminativas com os julgamentos em sessão. 06 - Votos-Vista: corresponde aos votos proferidos por membro do colegiado, após o voto do relator, em função de pedido de vista em sessão de julgamentos. 07 - Votos-Revisores: corresponde aos votos proferidos pelo revisor do processo na forma regimental. 08 - Votos-Vencidos: corresponde aos votos proferidos por membro do colegiado em oposição ao voto que norteou o resultado do julgamento. 09 - Julgamento de Incidentes: corresponde ao total dos julgamentos proferidos em recursos interpostos em processos cujos autos já se encontram no Tribunal Regional Federal e neles juntados, realizados em sessão. CÓDIGO FASE 0000000993 JULGADO O INCIDENTE 0000000995 JULGADO O INCIDENTE EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 10 - Decisões Interlocutórias: corresponde ao total de decisões proferidas em questões incidentais que não têm a finalidade nem a característica de pôr fim ao processo. 11 - Decisões em Recursos aos Tribunais Superiores: corresponde ao total das decisões proferidas em juízo de admissibilidade de recursos especiais e extraordinários, além das proferidas em recebimento de recursos ordinários. CÓDIGO FASE 0000000104 DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE AGUARDANDO PUBLICAÇÃO 12 - Decisões monocráticas terminativas publicadas: corresponde ao total de decisões monocráticas terminativas publicadas, não se considerando as republicadas. CÓDIGO FASE 0012106012 PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA A DECISÃO MONOCRÁTICA 0012106014 PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA A DECISÃO 13 - Acórdãos Publicados: corresponde ao total de acórdãos efetivamente publicados na imprensa oficial, não se considerando os republicados. CÓDIGO FASE 0012105029 PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA O ACÓRDÃO 14 - Conclusos para Julgamento: corresponde ao total de processos conclusos no Gabinete, para julgamento. 15 - Conclusos para Acórdão: corresponde ao total de processos conclusos no Gabinete, para elaboração de acórdão. CÓDIGO FASE 0001405029 CONCLUSÃO AO DESEMBARGADOR FEDERAL PARA ACÓRDÃO 0000001401 CONCLUSÃO AO DESEMBARGADOR FEDERAL PARA VOTO VENCEDOR E ACÓRDÃO 0001595029 CONCLUSÃO AO RELATOR PARA ACÓRDÃO 0001675029 CONCLUSÃO AO REVISOR PARA ACÓRDÃO 0001075029 CONCLUSÃO AO DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE ACÓRDÃO 0001325029 CONCLUSÃO PARA ACÓRDÃO 16 - Conclusos para Despacho: corresponde ao total de processos conclusos no Gabinete, para despacho. 01 - Esta IN entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. 02 - Foram processadas as seguintes alterações evolutivas e adaptativas nesta IN: DATA MÓDULOS APROVAÇÃO/ORIGEM VIGÊNCIA Dezembro/05 TODOS Res. nº. 398, de 26/10/04 - CJF - Rio de Janeiro, 03 de março de 2006. FREDERICO GUEIROS Presidente PROCEDIMENTO ELABORAÇÃO DIVULGAÇÃO ESTATÍSTICA PROCESSO JUDICIAL NORMA TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57403 |
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