INSTRUÇÃO NORMATIVA 21-05/2000

Normas para a distribuição de mandados e controle de diligências.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região)
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:57404
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:574042020-07-22 INSTRUÇÃO NORMATIVA 21-05/2000 Legislação Presidência (2. Região) Português Normas para a distribuição de mandados e controle de diligências. ASSUNTO MÓDULO FOLHAS GENERALIDADES 01 01/02 COMPETÊNCIA 02 01/01 PROCEDIMENTOS 03 01/03 DISPOSIÇÕES FINAIS 04 01/01 ANEXO 05 01/01 I - REFERÊNCIA 01 - Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 02 - Lei nº 6.032, de 30.04.74. 03 - Provimento nº 14 do Conselho da Justiça Federal. 04 - Ato Regulamentar nº 003, de 12.06.2000 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. II - FINALIDADE 01 - Estabelecer procedimentos a serem observados pelas áreas envolvidas na expedição, distribuição e cumprimento de mandados, de forma a uniformizar e racionalizar as rotinas de trabalho referentes a essas atividades. III - CONVENÇÕES 01 - O documento administrativo denominado Instrução Normativa é mencionado apenas pela sigla IN. 02 - Entende-se por órgãos processantes, para efeito desta IN, as seguintes unidades: Subscretarias do Tribunal Pleno, das Seções, das Turmas e todas as demais unidades que expeçam mandados. 03 - A Secretaria de Atividades Judiciárias é mencionada, nesta IN, apenas como SAJ. 04 - A Seção de Controle de Mandados e Diligências é referenciada, nesta IN, pela sigla SECOMD. 05 - O sistema informatizado de controle de diligências é mencionado apenas como SCD. 01 - Compete aos órgãos processantes deste E. Tribunal expedirem mandados de acordo com o disposto no artigo 225 do CPC e encaminhá-los à SAJ. 02 - Compete aos órgãos processantes observarem os ditames dos Artigos 81 e Parágrafos, 92 e Parágrafos e 129, todos do Regimento Interno deste E. Tribunal. 03 - Compete à SAJ, por intermédio da SECOMD, distribuir os respectivos mandados aos Analistas Judiciários/Executantes de Mandados, bem como manter o controle das diligências efetuadas. 01 - Os órgãos processantes encaminharão, diariamente, até às 16 horas, os mandados expedidos à SECOMD, salvo os de natureza "urgentíssimo" e "urgente", através de guias de encaminhamento. 01.1 - Os mandados encaminhados à SECOMD, sem observação do disposto no artigo 225 do CPC, serão devolvidos ao órgão expedidor, para os devidos fins. 01.2 - As citações e intimações de litisconsortes serão efetuadas pelos órgãos processantes, mediante ofício, remetido por via postal, nos termos do Parágrafo 2º, do Artigo 185, do Regimento Interno deste E. Tribunal. 01.3 - Quando forem frustradas as citações e intimações na forma do subitem anterior e visando agilizar o cumprimento pelos Analistas Judiciários/Executantes de Mandados, os mandados para litisconsortes serão expedidos individualmente. 02 - A distribuição dos mandados será feita através do SCD, automaticamente, de um em um mandado. 02.1 - A distribuição dos mandados urgentíssimos, urgentes e os para fora do município sede do Tribunal será efetuada de forma manual ao Analista Judiciário/Executante de Mandados de plantão. 02.2 - Será elaborada pela SECOMD uma lista com tantas áreas quantos forem os Analistas Judiciários/Executantes de Mandados lotados neste E. Tribunal, agrupando-se os bairros do município da sede do Tribunal, devendo ser observado o critério da contigüidade e proximidade dos bairros sede de regiões administrativas. 02.3 - Cada um dos Analistas Judiciários/Executantes de Mandados será responsável por uma dessas áreas em sistema de rodízio mensal. 02.3.1 - Não se aplica o critério de áreas na distribuição de mandados para pessoas jurídicas de direito público interno. 02.4 - A área que estiver descoberta por motivo de afastamento do Analista Judiciário/Executante de Mandados, na forma do item 05, in fine, será de responsabilidade dos demais Analistas Judiciários/Executantes de Mandados, distribuindo-se os mandados para tal área na forma do item 02. 02.5 - Havendo excesso de distribuição para uma das áreas ou para município fora da sede deste E. Tribunal, observar-se-á a regra do subitem 02.4. 03 - A SECOMD providenciará a entrega dos mandados aos Analistas Judiciários/Executantes de Mandados, através de pastas arquivos, com guia emitida pelo SCD e a respectiva conferência e assinatura do Analista Judiciário/Executante de Mandados. 03.1 - Os mandados deverão ser cumpridos e devolvidos à SECOMD no prazo de até 10 (dez) dias, contado do seu recebimento. 04 - A SECOMD, quando da devolução dos mandados, emitirá guia de recebimento do SCD, em duas vias, assinadas pelo Supervisor, sendo uma entregue ao Analista Judiciário/Executante de Mandados e outra arquivada em pasta própria. 04.1 - Havendo sobrecarga de serviço, este prazo poderá ser estendido, pelo próprio Analista Judiciário/Executante de Mandados, a até 30 (trinta) dias da data do recebimento do mandado. 04.2 - Nos mandados para cumprimento no plantão deverão constar, com destaque, as mensagens "urgente" ou "urgentíssimo", conforme o caso. 04.3 - A SECOMD somente se responsabilizará pelo cumprimento, em tempo hábil, dos mandados que estiverem assim assinalados. 04.4 - Os critérios para cumprimento dos mandados no plantão ordinário serão: a) urgentíssimo - no mesmo dia, se houver tempo hábil; b) urgente - até 48 (quarenta e oito) horas da distribuição do mandado; c) o termo a quo para cumprimento dos demais mandados será o primeiro dia útil após a data da distribuição. 04.5 - qualquer alteração que interfira no cumprimento do mandado deverá ser comunicada imediatamente pelas Subsecretarias das Turmas e demais órgãos processantes à SECOMD. 05 - A distribuição será suspensa no primeiro dia após o penúltimo plantão que anteceder ao gozo de férias e licenças, iguais ou superiores a 30 (trinta) dias. 06 - Não haverá devolução de mandados no caso de férias e licenças inferiores a 30 (trinta) dias. 06.1 - Não se aplica a regra prevista no caput aos mandados que devam ser cumpridos em período inferior ao previsto, para o retorno do Analista Judiciário/Executante de Mandados. 06.2 - Os mandados devolvidos serão redistribuídos aos Analistas Judiciários/Executantes de Mandados, respeitando-se o critério de distribuição, na forma do item 02. 07 - Os Analistas Judiciários/Executantes de Mandados devolverão o mandado, se lhe faltar algum requisito ou se estiver impedido de cumpri-lo. 01 - Serão encaminhados à Direção da SAJ, os requerimentos dos Analistas Judiciários/Executantes de Mandados, solicitando o pagamento de diárias correspondentes ao deslocamento, para efetivação de diligências, às comarcas consideradas distantes da sede deste Tribunal, não abrangidas pela Portaria nº 621, de 09.09.97, desta E. Corte, independente de requerimento prévio. 02 - A SECOMD emitirá as estatísticas, através de relatório do SCD, com anotação das diligências realizadas, relativamente a cada Analista Judiciário/Executante de Mandados, até o 5º dia útil do mês subseqüente, e enviará à Direção da SAJ, para os devidos fins. 03 - As escalas de plantão e da área geográfica, de responsabilidade do respectivo Analista Judiciário/Executante de Mandados, serão elaboradas, mensalmente, pela SECOMD e enviadas para apreciação à Direção da SAJ. 04 - Após o "de acordo" da Direção da SAJ, a SECOMD cientificará os Analistas Judiciários/Executantes de Mandados. 05 - A SECOMD fará o controle da freqüência mensal dos Analistas Judiciários/Executantes de Mandados, informando à Divisão de Cadastro e Pagamento (DICAP), para fins de percepção de indenização de transporte e da Gratificação de Executante de Mandados. 06 - Esta Instrução Normativa é uma revisão da IN-21-036/96-REV/0 elaborada de acordo com a nova metodologia de emissão de IN's, determinada pelo Conselho da Justiça Federal. Rio de Janeiro, 12 de outubro de 2000. ALBERTO NOGUEIRA Presidente ÁREA 1 - Ilha de Paquetá, Centro, Saúde, Gamboa, Santo Cristo, Zona Portuária, Estácio, Cidade Nova, Catumbi, Rio Comprido, Tijuca, Vila Isabel, Grajaú, Maracanã, Praça da Bandeira, Andaraí, Usina, Alto da Boa Vista, Cajú, São Cristóvão, Vasco da Gama, Mangueira, São Francisco Xavier, Riachuelo, Rocha, Jacaré, Sampaio, Engenho Novo, Todos os Santos, Méier, Lins de Vasconcelos, Água Santa, Triagem, Benfica, Manguinhos. ÁREA 2 - Lapa, Bairro de Fátima, Santa Teresa, Glória, Catete, Largo do Machado, Flamengo, Laranjeiras, Cosme Velho, Botafogo, Urca, Humaitá, Jardim Botânico, Lagoa, Copacabana, Leme, Ipanema, Leblon, Gávea. ÁREA 3 - Bonsucesso, Ramos, Olaria, Penha, Vila da Penha, Penha Circular, Ilha do Governador, Vila Cosmos, Higienópolis, Vicente de Carvalho, Brás de Pina, Maria da Graça, Cascadura, Quintino, Piedade, Encantado, Abolição, Engenho de Dentro, Pilares, Cavalcante, Del Castilho, Inhaúma, Tomaz Coelho, Cachambi, Engenheiro Leal, Engenho da Rainha. ÁREA 4 - Anchieta, Ricardo de Albuquerque, Guadalupe, Rocha Miranda, Honório Gurgel, Colégio, Costa Barros, Barros Filho, Acari, Pavuna, Vigário Geral, Cordovil, Irajá, Vista Alegre, Coelho Neto, Jardim América, Parada de Lucas. ÁREA 5 - Vidigal, São Conrado, Joá, Itanhagá, Barra da Tijuca, Jacarepaguá, Recreio dos Bandeirantes, Barra de Guaratiba, Pedra de Guaritiba, Sepetiba, Campo Grande, Inhoaíba, Cosmo, Paciência, Santa Cruz. ÁREA 6 - Marechal Hermes, Bento Ribeiro, Oswaldo Cruz, Sulacap, Mallet, Vila Valqueire, Campinho, Madureira, Vaz Lobo, Campos dos Afonsos, Deodoro, Vila Militar, Magalhães Bastos, Realengo, Padre Miguel, Bangu, Senador Camará, Vila Kennedy, Vila Aliança, Bairro Jabour, Santíssimo. NORMA EXECUTANTE DE MANDADO DISTRIBUIÇÃO EXPEDIÇÃO MANDADO JUDICIAL DILIGÊNCIA CONTROLE TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57404
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic NORMA
EXECUTANTE DE MANDADO
DISTRIBUIÇÃO
EXPEDIÇÃO
MANDADO JUDICIAL
DILIGÊNCIA
CONTROLE
TRF - 2. REGIÃO
spellingShingle NORMA
EXECUTANTE DE MANDADO
DISTRIBUIÇÃO
EXPEDIÇÃO
MANDADO JUDICIAL
DILIGÊNCIA
CONTROLE
TRF - 2. REGIÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA 21-05/2000
description Normas para a distribuição de mandados e controle de diligências.
format Ato normativo
title INSTRUÇÃO NORMATIVA 21-05/2000
title_short INSTRUÇÃO NORMATIVA 21-05/2000
title_full INSTRUÇÃO NORMATIVA 21-05/2000
title_fullStr INSTRUÇÃO NORMATIVA 21-05/2000
title_full_unstemmed INSTRUÇÃO NORMATIVA 21-05/2000
title_sort instruÇÃo normativa 21-05/2000
publisher Presidência (2. Região)
url http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57404
_version_ 1848408763041579008
score 12,572395