INSTRUÇÃO NORMATIVA 21-08/2004

Normas para a utilização dos serviços de taquigrafia.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2005
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:574062020-07-22 INSTRUÇÃO NORMATIVA 21-08/2004 Legislação Presidência (2. Região) 2005-01-14T00:00:00Z Português Normas para a utilização dos serviços de taquigrafia. ASSUNTO MÓDULO FOLHAS GENERALIDADES 01 01/02 COMPETÊNCIAS / PROCEDIMENTOS 02 01/06 DISPOSIÇÕES FINAIS 03 01/01 I - REFERÊNCIA 01 - Memorando nº. 064/2003 - SAJ. 02 - Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. II - FINALIDADE 01 - Definir os serviços taquigráficos e fonográficos e estabelecer critérios e procedimentos para sua realização no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. III - CONVENÇÕES 01 - São consideradas unidades processantes as Subsecretarias de Turmas, Subsecretaria das Seções e Subsecretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial. 02 - São considerados órgãos julgadores as Turmas, as Seções, o Tribunal Pleno, o Órgão Espe-cial e o Conselho de Administração. 03 - O Apanhamento Taquigráfico relaciona-se às atividades da Subsecretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial. 04 - A Instrução Normativa é citada como IN. 05 - A Transcrição Fonográfica relaciona-se às atividades das Subsecretarias de Turmas e da Subsecretaria das Seções. 06 - O Tribunal Regional Federal da 2ª. Região é mencionado nesta IN como Tribunal. 07 - A Secretaria de Atividades Judiciárias é mencionada nesta IN pela sigla SAJ. 08 - A Divisão de Recursos Taquigráficos e Fonográficos é citada nesta IN pela sigla DITAF. 09 - A Seção de Controle Fonográfico é indicada nesta IN pela sigla SECONF. 10 - O Centro Cultural da Justiça Federal é referido nesta IN pela sigla CCJF. 11 - A Seção de Controle de Notas Taquigráficas é indicada nesta IN pela sigla SECONT. 12 - A Subsecretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial é indicada nesta IN pela sigla SUB/TP/OE. 13 - A Escola de Magistratura Regional Federal é indicada nesta IN pela sigla EMARF. I - DA GRAVAÇÃO E ARQUIVAMENTO 01 - A DITAF é o setor responsável pela gravação e arquivamento, apanhamento taquigráfico, transcrição fonográfica e disponibilização do conteúdo das sessões de julgamento, bem como de solenidades e outros eventos do Tribunal. 02 - As unidades processantes do Tribunal, bem como o CCJF, encaminharão à DITAF, com a devida antecedência, relação das sessões de julgamento, solenidades e eventos a serem gra-vados. 03 - A SECONF/DITAF/SAJ enviará servidor para gravação de cada sessão de julgamento, solenidade ou evento informado. 04 - A Secretaria de Informática (SEI) realizará periodicamente backups dos arquivos gravados pelo software PSS. 05 - A SECONF/DITAF/SAJ manterá o acervo das fitas cassete e dos arquivos, devidamente atualizado e identificado, contendo relação de seu conteúdo, conforme os apontamentos realizados durante a gravação das sessões de julgamento, solenidades e eventos. II - DO APANHAMENTO TAQUIGRÁFICO 01- A DITAF/SAJ, através da SECONT, realizará o apanhamento taquigráfico das sessões de julgamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho de Administração. 02 - Nesta oportunidade são elaboradas as notas taquigráficas, que constituem o extrato dos pro-nunciamentos orais, registrados manualmente por meio de signos específicos e abreviados, que permitem acompanhar as palavras na velocidade com que se fala. 03 - Os taquígrafos se revezam nas sessões de julgamento em turnos de 10 minutos. A cada taquígrafo compete proceder ao registro dos acontecimentos que eventualmente ocorram durante a sessão de julgamento e que possam vir a ser relevantes quando da elaboração de todo o trabalho de apanhamento taquigráfico. 04 - Terminada a sessão, as notas taquigráficas são traduzidas e digitadas pelos próprios taquí-grafos, após o que são revisadas e juntadas, resultando num trabalho único que contém toda a sessão. 05 - O trabalho final é encaminhado à SUB/TP/OE para que seja enviado aos Exmos. Srs. Desembargadores Federais componentes da sessão de julgamento para ratificação ou retifi-cação do seu conteúdo. 05.1 - O trabalho será encaminhado à SUB/TP/OE, através de seu endereço eletrônico ofi-cial no Tribunal, ou, na impossibilidade de uso do sistema eletrônico, pelos meios convencionais. 05.2 - No caso de processo sigiloso, expressamente informado quando da solicitação, o trabalho será encaminhado em envelope fechado ao dirigente da SUB/TP/OE. 06 - A SUB/TP/OE, havendo necessidade de retificação do conteúdo dos apanhamentos taqui-gráficos, solicitará à DITAF. As retificações solicitadas serão realizadas, mantendo-se pre-servada na DITAF a versão inicialmente encaminhada que guarda fidelidade com a fita cas-sete ou arquivo gravado. 07 - Poderá também ocorrer, eventualmente, apanhamento taquigráfico em solenidades e even-tos que se realizem no âmbito da Justiça Federal, desde que previamente solicitado a DITAF e autorizado pela Presidência do Tribunal. 08 - As solicitações relativas às notas taquigráficas feitas pelos Gabinetes e demais seto-res do Tribunal, para utilização interna, devem ser dirigidas diretamente à DITAF, através de seu endereço eletrônico. 09 - As solicitações de apanhamento taquigráfico para juntada aos autos e para atender requerimento do público externo devem ser feitas, exclusivamente, pela SUB/TP/OE. III - DA TRANSCRIÇÃO FONOGRÁFICA 01 - No caso das sessões de julgamento onde não há o apanhamento taquigráfico, o conteúdo dos julgamentos é obtido através da transcrição fonográfica. 02 - Considera-se transcrição fonográfica: 02.1 - A transcrição pelos taquígrafos do conteúdo das fitas cassete, mediante a utilização de um minigravador e fones de ouvido tecnicamente capazes de possibilitar a repro-dução do que foi dito pelos oradores, ou; 02.2 - A partir da instalação do software PSS, a transcrição pelos taquígrafos do conteúdo das gravações, diretamente dos arquivos do banco de dados do novo sistema, mediante a utilização de fones de ouvido, conectados aos respectivos micros. 03 - As solicitações relativas às transcrições fonográficas feitas pelos Gabinetes, para utilização interna, devem ser dirigidas diretamente à DITAF, através de seu endereço eletrônico. 04 - As solicitações de transcrição do julgamento de determinado processo para juntada aos autos, por setores administrativos do Tribunal e para atendimento ao público externo, deve-rão ser feitas, exclusivamente, por intermédio da unidade processante vinculada ao órgão julgador onde ocorreu o referido julgamento. 05 - A DITAF/SAJ, por intermédio da SECONT, receberá, registrará e atenderá às solicitações de transcrição fonográfica encaminhadas nos moldes dos itens 3 e 4. 05.1 - O trabalho será encaminhado à unidade processante ou ao gabinete solicitante, através de seu endereço eletrônico oficial no Tribunal, ou, na impossibilidade de uso do sistema eletrônico, pelos meios convencionais. 05.2 - No caso de processo sigiloso, expressamente informado quando da solicitação, o trabalho será encaminhado em envelope fechado ao dirigente da unidade processan-te. 06 - As Subsecretarias de Turmas e a Subsecretaria das Seções encaminharão o conteúdo das transcrições fonográficas aos Exmos. Srs. Desembargadores Federais para sua ratificação ou retificação. . 07 - As Subsecretarias de Turmas e a Subsecretaria das Seções, havendo necessidade de retifi-cação do conteúdo das transcrições fonográficas, solicitarão à DITAF. As retificações soli-citadas serão realizadas, mantendo-se preservada na DITAF a versão inicialmente encami-nhada que guarda fidelidade com a fita cassete ou arquivo gravado. 08 - As Subsecretarias de Turmas e a Subsecretaria das Seções receberão as solicitações de transcrição fonográfica, conforme previsto no item 04, deste Título bem como encaminharão as notas transcritas aos solicitantes após ratificação dos Exmos. Srs. Des. Federais, confor-me disposto no item 07, deste Título. IV - DA DISPONIBILIZAÇÃO DO CONTEÚDO DAS GRAVAÇÕES 01 - A SECONF/DITAF/SAJ mantém acervo do conteúdo das gravações das sessões de julga-mento, solenidades ou eventos para sua disponibilização, quando necessário. 02 - A DITAF/SAJ disponibilizará o conteúdo das gravações por intermédio do apanhamento taquigráfico, da transcrição fonográfica, da audição dos julgamentos e do empréstimo de fita cassete ou cd-rom. 03 - O apanhamento taquigráfico será disponibilizado conforme previsto no Título II, do Módu-lo "Competências / Procedimentos". 04 - A transcrição fonográfica será disponibilizada conforme previsto no Título III, do Módulo "Competências / Procedimentos". 05 - A SECONF/DITAF/SAJ disponibilizará fita cassete ou cd-rom para audição, sempre com o acompanhamento de um servidor, quando solicitado pelas unidades processantes ou Gabi-netes do Tribunal. 06 - Nos casos de solicitação de fita cassete ou cd-rom, para permanência no órgão solicitante, o atendimento será feito mediante cópia do conteúdo solicitado, devendo sempre permanecer a fita cassete ou o cd-rom original sob a guarda da DITAF. 07 - A DITAF/SAJ, por intermédio da SECONF, receberá, registrará e atenderá às solicitações de empréstimo de fita cassete ou cd-rom, encaminhadas pelas unidades processantes do Tribunal. As cópias dos julgamentos dos processos, gravadas em fita cassete ou cd-rom, serão entregues mediante recibo. 08 - As unidades processantes solicitarão à DITAF empréstimo de fita cassete ou cd-rom, refe-rente ao julgamento dos processos ocorridos nos órgãos julgadores a elas respectivamente vinculados. 09 - A Escola de Magistratura Regional Federal (EMARF) gravará as solenidades ou eventos por ela realizados, bem como guardará o acervo gerado. 10 - O CCJF guardará o acervo gerado pelas gravações das solenidades ou eventos por ele reali-zados, entregues pela DITAF. 01 - Por motivo de segurança, não é permitida a retirada de fita cassete ou cd-rom gravados das depen-dências do Tribunal. 02 - O atendimento às solicitações de transcrição fonográfica obedecerá à Portaria nº 446, de 07 de julho de 2003, da Presidência do Tribunal, conforme previsto nos subitens 05.1 e 05.2, do Titulo III, do Módulo "Competências / Procedimentos". O atendimento às solicitações de apanhamento taquigrá-fico está previsto nos subitens 05.1 e 05.2, do Titulo II, do Módulo "Competências / Procedimen-tos". 03 - As sessões de julgamento, solenidades e eventos do Tribunal são gravados em fita cassete desde a instalação deste Tribunal. 04 - A partir da instalação do software Process & Storage Sound - PSS (sistema de armazenamento de arquivos de som particionados e banco de dados), cada sala de som passa a ter uma unidade grava-dora que capta o som diretamente da mesa e o transfere para o microcomputador (servidor da DITAF), através da rede corporativa. O arquivamento é feito no banco de dados do referido sistema. 05 - Os pedidos de transcrição fonográfica provenientes de órgãos externos ao Tribunal, bem como da EMARF e do CCJF, serão encaminhados à Presidência, e somente serão atendidos após sua autori-zação. 06 - Fica expressamente vedado o atendimento a advogados nas dependências da DITAF, devendo os mesmos dirigirem-se às unidades processantes. 07 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal. Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2004. VALMIR PEÇANHA Presidente NORMA UTILIZAÇÃO SERVIÇO TAQUIGRAFIA TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57406
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