INSTRUÇÃO NORMATIVA 23-004/1995

Normas para funcionamento e rotinas de atendimento do serviço odontológico.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:574072020-07-22 INSTRUÇÃO NORMATIVA 23-004/1995 Legislação Presidência (2. Região) Português Normas para funcionamento e rotinas de atendimento do serviço odontológico. ASSUNTO: NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO E ROTINAS DE ATENDIMENTO DO SERVIÇO ODONTOLÓGICO EMISSÃO: 19.07.95 VIGÊNCIA: 19.07.95 REFERÊNCIA: Lei nº 8.112, de 11/12/90, art. 230. 1 FINALIDADE 1.1 Estabelecer critérios para o funcionamento do Serviço Odontológico, bem como criar procedimentos a serem observados pelos servidores na utilização dos benefícios prestados pela Assistência Odontológica deste Tribunal. 2 COMPETÊNCIA 2.1 Compete ao Serviço de Assistência Odontológica: a) assistir os beneficiários, mencionados no item 3, no que diz respeito à promoção dos tratamentos odontológicos estabelecidos nesta IN; b) cadastrar os usuários quando do primeiro atendimento ou quando do exame pré-admissional, mantendo as fichas atualizadas; c) realizar exames odontológicos, para efeito de posse, nos candidatos ao preenchimento de cargos do TRF; d) atestar a necessidade de licenças para tratamento de saúde, ou opinar sobre a concessão das mesmas, quando o beneficiário apresentar atestado fornecido por odontólogo particular; e) encaminhar ao Diretor(a) da Secretaria de Recursos Humanos (SRH) a relação de equipamentos e materiais odontológicos necessários à realização do tratamento oferecido. 3 BENEFICIÁRIOS 3.1 São beneficiários da Assistência Odontológica prevista nesta IN: a) os magistrados, ativos e inativos; b) os servidores do Quadro de Pessoal Permanente do TRF, ativos e inativos; c) os ocupantes de cargos e funções de Direção e Assessoramento Superior; d) os funcionários da 1ª Instância, os quais serão atendidos somente mediante a autorização, por escrito, do Diretor do Foro. 4 SERVIÇOS PRESTADOS PELA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA 4.1 A Assistência Odontológica compreende: a) restauração a compósito em dentes anteriores, abrangendo uma ou mais faces; b) restauração de uma, duas ou três faces de dentes posteriores em amálgama de prata; c) trabalhos de limpeza e profilaxia; d) exodontias; e) tratamento endodôntico (de canais radiculares) em dentes uniradiculares; f) radiografias; g) atendimentos emergenciais. 5 PROCEDIMENTOS 5.1 O beneficiário, diante da necessidade de utilização da assistência odontológica, deverá entrar em contato telefônico com a respectiva unidade para marcar o horário da consulta. 5.1.1 Nos casos emergenciais, o beneficiário poderá encaminhar-se diretamente ao Serviço de Assistência Odontológica, ocasião em que será atendido sem prévia marcação de consulta. 5.2 O responsável pelo Serviço de Assistência Odontológica verifica, dentre os horários vagos, aquele que satisfaz a disponibilidade do beneficiário, efetua o registro na agenda e comunica ao servidor. 5.3 Caso haja necessidade, ao término da primeira consulta, o beneficiário marcará nova consulta, procedendo desta forma até a conclusão do tratamento odontológico. 6 DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 O atendimento odontológico dar-se-á, no horário de 11 (onze) às 19 (dezenove) horas, de segunda a sexta-feira. 6.2 A sessão de tratamento odontológico terá a duração de 30 (trinta) minutos, podendo ser ampliada, a critério do Odontólogo. 6.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a)-Geral. NEY MAGNO VALADARES Presidente NORMA FUNCIONAMENTO SERVIÇO ODONTOLOGIA SERVIDOR PÚBLICO UTILIZAÇÃO TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57407
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