INSTRUÇÃO NORMATIVA 25-021/1995

Normas para o controle de acesso e administração dos sistemas corporativos no TRF da 2ª Região.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região)
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recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:574132020-07-22 INSTRUÇÃO NORMATIVA 25-021/1995 Legislação Presidência (2. Região) Português Normas para o controle de acesso e administração dos sistemas corporativos no TRF da 2ª Região. ASSUNTO: NORMAS PARA O CONTROLE DE ACESSO E ADMINISTRAÇÃO DOS SISTEMAS CORPORATIVOS NO TRF DA 2ª REGIÃO EMISSÃO: 16.08.95 VIGÊNCIA: 16.08.95 ANEXOS: I - FORMULÁRIO "SOLICITAÇÃO DE ACESSO AOS SISTEMAS CORPORATIVOS DO TRF DA 2ª REGIÃO"; II - FORMULÁRIO "AUTORIZAÇÃO DE ACESSO AOS SISTEMAS CORPORATIVOS DO TRF DA 2ª REGIÃO". 1 FINALIDADE 1.1 Assegurar o controle de acesso aos sistemas corporativos implantados no computador central multiusuário, atribuindo competência e estabelecendo procedimentos aos órgãos responsáveis pela alimentação de dados dos sistemas, possibilitando desta forma maior segurança na utilização e funcionamento dos mesmos. 2 CONCEITOS 2.1 GERENTE DE SISTEMA 2.1.1 É o servidor designado formalmente para administrar a utilização do(s) sistema(s) informatizado(s) concernente(s) a sua área de atuação. 2.2 TABELAS DE SISTEMA 2.2.1 São informações organizadas e codificadas para uso geral em diversos pontos do sistema. Exemplo: Situação Funcional 1 - ativo 2 - inativo 3 COMPETÊNCIA 3.1 Compete a cada Secretaria, através do gerente de sistema, autorizar aos servidores, inclusive àqueles lotados nas demais unidades desta Egrégia Corte, o acesso aos sistemas, módulos e rotinas discriminados a seguir: 3.1.1 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA a) Sistema de Cadastramento de Juízes de 1º Grau - JUI. 3.1.2 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E CERIMONIAL a) Sistema de Cadastro de Autoridades - PRE. 3.1.3 SECRETARIA-GERAL a) Sistema de Protocolo Administrativo - PRT. b) Sistema de Controle de Expedientes Avulsos - SCE. 3.1.4 SECRETARIA DE ATIVIDADES JUDICIÁRIAS a) Sistema de Acompanhamento Processual - SIAPRO; b) Sistema de Controle de Diligência - SCD; c) Sistema de Controle de Fitas da Taquigrafia - SCF; d) Sistema de Precatórios - PRC; e) Sistema de Editoração de Apanhamentos Taquigráficos - EAT. 3.1.5 SECRETARIA DE ACÓRDÃOS, DOCUMENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO a) Sistema de Arquivo - ARQ; b) Sistema de Automação Bibliotecária - SABIA; c) Sistema de Jurisprudência - JURIS. 3.1.6 SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS a) Sistema de Recursos Humanos - SRH; b) Sistema de Folha de Pagamento - FOLHA; c) Sistema de Vale-Transporte - SVT; d) Sistema de Vale-Refeição - SVR; e) Sistema de Assistência Médica - PRO; f) Sistema de Atribuição de Cargos - SAC; g) Sistema de Atribuição de Órgãos - SAT; h) Sistema de Auxílio Pré-Escolar - PAP; i) Sistema de Consulta Fator RH - RH; j) Sistema de Enfermagem - SEN; l) Subsistema de Histórico Funcional - SHF; m) Subsistema de Magistrados - SHM; n) Mala Direta da Folha de Pagamento - MFP; o) Sistema de Necessidades de Treinamento - SNT p) Sistema de Odontologia - SOD; q) Sistema de Serviço Médico - SME; r) Sistema de Treinamento de Servidores - STS; s) Sistema de Inativos e Pensionistas - SIP. 3.1.7 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO a) Sistema de Solicitação de Material - SOL; b) Sistema de Controle de Portaria - SCOPO; c) Sistema de Catálogo Telefônico - SCT; d) Sistema de Material e Patrimônio - SIMAP; e) Sistema de Controle de Contratos - SCC; f) Sistema de Controle de Patrimônio - SIPAT; g) Sistema de Protocolo, Expedição e Reprografia - PER; h) Sistema de Registro de Cadastro de Fornecedores - RCF. 3.1.8 SECRETARIA DE O&M E INFORMÁTICA a) Sistema Gerenciador de Aplicativos - SIS; b) Sistema de Apoio à Central de Atendimento - SEA; c) Sistema de Autorização de Servidores - AUT; d) Sistema de Cadastro de Fornecedores de Informática - CFI; e) Sistema de Controle de Fitas de Backup - CRT; f) Sistema Gerenciador de Aplicativos - SGA; g) Sistema de Instruções Normativas - SIN; h) Sistema de Acesso ao RENPAC - RENPAC. 3.2 Compete à Secretaria de O&M e Informática (SOI), através da Divisão de Desenvolvimento de Aplicações (DIDAP), executar as habilitações aos sistemas, quanto às autorizações feitas pelos gerentes de sistema. 3.3 Compete aos Gerentes de Sistema efetivar a manutenção (inclusão, exclusão, alteração e divulgação) das tabelas do sistema sob sua responsabilidade ou delegar tal prerrogativa, por meio de autorização de acesso aos servidores habilitados a exercerem as tarefas mencionadas. 3.4 Compete à SOI, através da DIDAP, indicar e divulgar, no manual de cada sistema, o órgão responsável pelas autorizações de acesso, bem como orientá-los quanto à realização da manutenção das tabelas do(s) respectivo(s) sistema(s). 4 PROCEDIMENTOS 4.1 O servidor interessado em obter acesso aos sistemas necessários à execução de suas tarefas deverá preencher e emitir o formulário "SOLICITAÇÃO DE ACESSO AOS SISTEMAS CORPORATIVOS DO TRF DA 2ª REGIÃO" (anexo I), disponível nos terminais a todos os usuários, "opção AUT (autorização de servidores), rotina Solicitação de Acesso ao Sistema", relacionando os módulos e rotinas a serem utilizados, de acordo com o Manual do Usuário de Informática, capítulo "MANUAL GERAL". 4.2 O usuário, após emissão do formulário, deverá submeter a solicitação ao seu superior hierárquico imediato, com vistas à obtenção de sua concordância para acessar o sistema desejado e, caso positivo, encaminhá-la ao gerente do respectivo sistema. 4.3 Ao receber a solicitação, o gerente do sistema analisará as informações contidas no formulário e, havendo anuência, deverá emitir pelo sistema, módulo AUT (Autorização de Servidores), rotina de autorização, o formulário de "AUTORIZAÇÃO DE ACESSO AOS SISTEMAS CORPORATIVOS DO TRF DA 2ª REGIÃO" (anexo II) e enviar a autorização à DIDAP, arquivando a solicitação para posterior consulta. 4.3.1 Havendo divergência entre o conteúdo solicitado e as tarefas desenvolvidas pelo servidor solicitante, o gerente do sistema realizará, na rotina acima mencionada, as devidas alterações antes de emitir e encaminhar o formulário à DIDAP. 4.4 Ao receber o formulário de "AUTORIZAÇÃO DE ACESSO AOS SISTEMAS CORPORATIVOS DO TRF DA 2ª REGIÃO" (anexo II), a DIDAP deverá assinar o comprovante de recebimento constante do mesmo e devolvê-lo ao órgão solicitante, podendo a solicitação ser executada de imediato. 4.5 A DIDAP terá 02 (dois) dias úteis para proceder à autorização e, assim que executado o serviço, o servidor autorizado será comunicado por meio de mensagem enviada no Sistema de Correio Eletrônico, o qual estará disponível ao servidor no primeiro acesso ao terminal. 4.6 Todos os servidores cadastrados terão livre acesso aos seguintes sistemas: a) Sistema Processador de textos (SPT); b) Sistema de Localização de Servidor (LOC); c) Correio Eletrônico (COE); d) Central de Atendimento (SEA). 4.7 Todos os servidores poderão, ainda, efetuar consultas aos sistemas de: a) Autorização de Servidores (AUT); b) Aniversariantes (ANI); c) Biblioteca (BIB/SABIA); d) Dados Cadastrais (CDC); e) Endereçamento Postal (CEP); f) Cartão de Ponto (CPL); g) Protocolo e Expedição (PER); h) Protocolo Administrativo (PRT/PROT); i) Atribuições de Cargos (SAC); j) Atribuições de Órgãos (SAT); k) Catálogo Telefônico (SCT); l) Instruções Normativas (SIN); m) Controle Processual (TRF); n) Jurisprudência (JRP/JURIS); o) Expedientes Administrativos (SCE). 4.8 O formulário "AUTORIZAÇÃO DE ACESSO AOS SISTEMAS CORPORATIVOS DO TRF DA 2ª REGIÃO" (ANEXO II) será arquivado pela DIDAP, após a execução da habilitação. 5 FORMULÁRIOS 5.1 O formulário "SOLICITAÇÃO DE ACESSO AOS SISTEMAS CORPORATIVOS DO TRF DA 2ª REGIÃO" (anexo I) será emitido através de programa específico e estará disponível a todos os usuários. 5.2 O formulário "AUTORIZAÇÃO DE ACESSO AOS SISTEMAS CORPORATIVOS DO TRF DA 2ª REGIÃO" (anexo II), será emitido, também, por meio de programa específico e só poderá ser acessado pelos respectivos gerentes de sistema. 5.3 O acesso dos servidores aos sistemas corporativos só será permitido se a autorização for encaminhada à DIDAP através do formulário específico, pelo gerente responsável. 5.4 Ficará sob a responsabilidade da DIDAP instruir o órgão competente no preenchimento e emissão dos formulários mencionados neste item. 6 DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 A partir desta data, a autorização de acesso dos servidores aos sistemas corporativos do TRF fica sob a responsabilidade dos órgãos e gerentes de sistema mencionados no item 3. 6.2 Todos os sistemas corporativos a serem implantados, posteriormente, no TRF da 2ª Região terão como responsáveis as respectivas áreas que possuam relação direta com a finalidade dos mesmos. 6.3 Os órgãos responsáveis deverão enviar à SOI, através de expediente, relação dos servidores indicados como GERENTES DE SISTEMA, os quais serão competentes para autorizar os servidores nos sistemas sob sua responsabilidade. 6.4 A oficialização da designação individual dos gerentes responsáveis pelos sistemas corporativos implantados nas diferentes unidades vinculadas a esta Egrégia Corte , dar-se-á através de Portaria expedida pelo Exmo. Sr. Presidente. NEY MAGNO VALADARES Presidente NORMA CONTROLE ACESSO À JUSTIÇA ADMINISTRAÇÃO SISTEMA TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57413
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