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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:574152020-07-22 INSTRUÇÃO NORMATIVA 25-027/1993 Legislação Presidência (2. Região) Português Normas para a utilização do computador central. ASSUNTO: NORMAS PARA A UTILIZAÇÃO DO COMPUTADOR CENTRAL EMISSÃO: 08.09.93 VIGÊNCIA: 08.09.93 REFERÊNCIA: MEMO Nº 005/93 - SEABAD/DISOP 1 FINALIDADE 1.1 Estabelecer critérios de utilização e definir o período de disponibilidade do computador central no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 2 CONCEITOS 2.1 RECURSOS COMPUTACIONAIS CORPORATIVOS Representam o conjunto de programas, arquivos e equipamentos ligados ao computador central, os quais podem ser acessados de forma compartilhada e simultânea. 2.2 APLICATIVO OU SISTEMA É o conjunto de programas que tem a finalidade de atender a determinadas atividades dos usuários. 2.3 BACKUP É a cópia de segurança, efetuada em disquete ou fita, dos dados (programas e arquivos) do computador. Trata-se de rotina diária a ser executada pelo pessoal da operação do computador central. 3 COMPETÊNCIA 3.1 Compete à Divisão de Suporte Operacional (DISOP) colocar à disposição das demais áreas componentes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região os recursos computacionais corporativos, dentro do horário estipulado nesta Instrução Normativa e proceder à rotina diária de backup's de segurança dos sistemas implantados. 3.2 Compete às demais áreas que compõem o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na qualidade de usuários, procederem de acordo com as normas de utilização do computador central, estabelecidas nesta Instrução Normativa. 4 PROCEDIMENTOS 4.1 A DISOP deverá ativar o computador central, diariamente, às 8h e desativá-lo às 22h, colocando os recursos computacionais corporativos à disposição de todos os usuários no período das 10h às 19h. 4.2 Os períodos de 8h às 10h e 19h às 22h ficam reservados aos serviços de manutenção preventiva do equipamento e backup's diários dos sistemas. 4.3 A área técnica de informática do Tribunal poderá estender o período de trabalho após às 22h, sempre que a necessidade do serviço assim o exigir, observando-se os critérios compensatórios referentes a carga horária excedente de trabalho. 4.4 Para as demais áreas, a utilização dos terminais fora do período estabelecido na parte final do subitem 4.1 somente será possível em caso de extrema necessidade de serviço, devendo o usuário encaminhar memorando à Secretaria de O&M e Informática (SOI) com antecedência mínima de 24 horas, objetivando o planejamento adequado das rotinas de funcionamento do equipamento. 4.5 Por iniciativa da DISOP, o sistema poderá ser liberado antes das 10h nos dias em que não houver necessidade de manutenção preventiva no equipamento. 4.6 Nos casos de interrupções, desabilitação de determinados aplicativos e/ou defeitos no equipamento durante o período de disponibilidade do sistema será enviada, quando possível, mensagem a todos os usuários, os quais deverão prontamente sair da rotina em execução e retornar à tela inicial do sistema, liberando os terminais sem, no entanto, desligá-los. 4.7 Nos casos de dúvidas o usuário deverá entrar em contato com a Central de Atendimento aos Usuários da Subsecretaria de Informática (SINF). 4.8 Quando da ativação do sistema, após alguma paralisação, a DISOP enviará mensagens a todos os usuários, comunicando a liberação do sistema para uso. 5 PARADAS NÃO PROGRAMADAS 5.1 As paradas de sistema, ocorridas no decorrer do serviço, deverão ser lançadas, pelo Operador do Sistema, no Livro de Ocorrências da Operação e imediatamente comunicadas à Central de Atendimento aos Usuários, para ciência dos usuários. 6 DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 Os usuários deverão estabelecer rotinas internas adequadas ao perfeito cumprimento dos procedimentos e demais determinações previstas nesta Instrução Normativa. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente NORMA UTILIZAÇÃO COMPUTADOR TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57415 |
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