INSTRUÇÃO NORMATIVA 27-01

Normas para a elaboração e padronização de páginas da TRFNET.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2004
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:574162020-07-22 INSTRUÇÃO NORMATIVA 27-01 Legislação Presidência (2. Região) 2004-09-24T00:00:00Z Português Normas para a elaboração e padronização de páginas da TRFNET. ASSUNTO MÓDULO FOLHAS GENERALIDADES 01 01/02 COMPETÊNCIA 02 01/02 CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS 03 01/02 DISPOSIÇÕES FINAIS 04 01/01 I - REFERÊNCIA 01 - Memorando nº 024 de 24/09/98, da Assessoria Técnica da Secretaria de Informática, que trata de estudo técnico para o desenvolvimento da INTRANET neste Tribunal. II - FINALIDADE 01 - Estabelecer procedimentos a serem seguidos pelas unidades que compõem o Tribunal no que diz respeito à criação, alteração, exclusão e divulgação de páginas eletrônicas na INTRANET. III - CONCEITOS 01 - INTRANET é um serviço de caráter corporativo que utiliza a tecnologia adotada na INTERNET e possibilita o acesso a informações produzidas internamente em uma empresa ou instituição. 02 - TRFnet é a denominação dada ao serviço da INTRANET no Tribunal, baseado na "Tecnologia INTERNET". 03 - HOMEPAGE é o termo utilizado para designar a página principal de um site. As páginas desenvolvidas são armazenadas em "servidores" de INTERNET e INTRANET. 04 - SERVIDOR" de INTRANET é o equipamento de microinformática utilizado para armazenar as páginas da INTRANET. 05 - WEBSITE compreende o conjunto de páginas que representam uma unidade, pessoa ou empresa na rede. 06 - HIPERLINKS são vínculos ou conexões especiais para permitir o acesso a outras páginas de um determinado site. 07 - SETOR RESPONSÁVEL PELO WEBSITE é a unidade que solicita a criação do mesmo à SEI e que é responsável pela atualização e publicação do seu conteúdo. 08 - SETOR PROVEDOR DE INFORMAÇÃO é a unidade competente sobre determinado assunto, que dá origem a uma determinada informação que será veiculada na TRFnet. 09 - COMITÊ GESTOR é a equipe de servidores designados pela Secretaria Geral para atuar como unidade de consultoria, zelando pela administração, organização e segurança da TRFnet, com vistas à preservação de sua integridade. 10 - EDITOR-CHEFE é o servidor de maior nível hierárquico da estrutura do setor responsável pelo website, cabendo-lhe operacionalizar, no software de publicação especifico, o licenciamento dos perfis de autor e editor, em âmbito interno. 11 - EDITOR é o servidor designado pelo Editor-Chefe para ser o responsável pela edição e publicação do conteúdo do website. 12 - AUTOR é o servidor designado pelo Editor para a criação e/ou atualização de matérias a serem encaminhadas à sua apreciação, antes da publicação no website. 13 - BASE DE CONHECIMENTOS é uma estrutura organizada de informação que facilita o armazenamento de determinada gama de conhecimentos, seja, diretamente a partir da explicitação dos conhecimentos pelo próprio usuário, seja pela triagem e compilação de diferentes tipos de informações oriundas de documentos, com o fim de poderem ser resgatados ou recuperados para apoio a uma demanda relacionada aos mesmos. 01 - Compete ao Comitê Gestor da Intranet, observadas as diretrizes traçadas pelos Presidente e Diretor-Geral do Tribunal. a) definir normas e procedimentos de caráter uniformizador; b) zelar pelo conteúdo e atualização da página principal da TRFnet ; c) apreciar sugestões e decidir sobre novas implementações ou modificações na forma de apresentação dos websites na TRFnet. 02 - Compete às Secretarias Administrativas do Tribunal selecionar matérias de interesse geral em âmbito interno para disponibilização na TRFnet. 02.1 - Cabe a estas, na qualidade de setores responsáveis, providenciar a elaboração de suas páginas, mantendo uma equipe mínima de editoria, composta por Editor-Chefe, Editor e Autor, para viabilizar o respectivo website. 02.2 - As demais unidades do Tribunal poderão, igualmente, criar suas páginas, caso seu conteúdo seja de interesse interno dos servidores, atendendo ao requisito da equipe mínima de funcionamento previsto no subitem anterior. 03 - Compete ao Editor-Chefe de cada setor responsável por um website na TRFnet, avaliar, em caráter permanente, o conteúdo publicado, zelando pela qualidade, atualidade e veracidade das matérias colocadas à disposição dos demais servidores. 03.1 - Cabe ao Editor-Chefe designar o(s) editor(es) e autor(es) em âmbito interno. 04 - Compete ao Editor avaliar, aprovar e publicar o conteúdo do website. 05 - Compete ao Autor criar as matérias a serem disponibilizadas e submetê-las à aprovação do Editor. 06 - Compete à Secretaria de Informática (SEI) administrar a infra-estrutura do ambiente, prestando o apoio técnico-operacional necessário, bem como propiciar a capacitação da equipe de editoria de cada unidade. 01 - A TRFnet é o ambiente corporativo que, através do uso de ferramenta de gerenciamento e publicação de informações, possibilita prover as seguintes soluções: a) o repasse do controle de autoria, editoria e publicação do conteúdo do site setorial ao setor responsável, mediante sistemas de gerenciamento de perfis/autorizações para a publicação e permissões de visualização; b) a divulgação institucional dos setores do Tribunal na Intranet: estrutura (organograma), contatos, atribuições (finalidades e competências) e informações diversas; c) o desenvolvimento e publicação de bases de conhecimento (Kbases) em geral, que poderão, a critério do setor responsável, assumir um caráter privado (acessível apenas pelo setor responsável ou por alguns setores que se beneficiariam do compartilhamento desse conhecimento) ou público (para o acesso de todo o TRF através de link direto na página principal da Intranet). d) a publicação de informativos como notícias, eventos, artigos e clipping; e) o acesso aos sistemas corporativos disponíveis para web. 02 - A SEI disponibilizará, para cada uma das secretarias da área administrativa do Tribunal, um website departamental, contendo a estrutura básica referente à sua área de atuação, cabendo às mesmas a responsabilidade pela organização, atualização e veracidade do seu conteúdo e pelos efeitos de sua divulgação. 02.1 - Ficará a critério das demais unidades organizacionais solicitar à SEI o desenvolvimento do respectivo website no âmbito de sua competência, observado o disposto nos subitens 02.1 e 02.2 do módulo 02 desta IN. 03 - Na elaboração de conteúdos para as páginas podem ser utilizados dados originários de uma outra unidade, desde que devidamente autorizados pelo provedor da informação. 04 - Os setores provedores de informações devem, na elaboração de seus websites, seguir os padrões predefinidos pelo Comitê Gestor, que visam uniformizar os critérios de navegabilidade, interatividade e arquitetura da informação. 05 - A criação de um website deve seguir esta IN e as instruções disponíveis na TRFnet. 06 - As conexões (links) das páginas da TRFnet com páginas ou sites externos devem ser justificadas e aprovadas pelo Comitê Gestor. 01 - As páginas disponibilizadas na TRFnet devem conter estritamente informações de interesse do Tribunal, vedada qualquer propaganda comercial e de cunho particular; exceto página exclusiva para este fim, criada com a prévia aprovação do Comitê Gestor da Intranet. 02 - Todos os membros e servidores têm acesso à TRFnet, através dos microcomputadores conectados à rede interna do Tribunal. 03 - Qualquer problema operacional ocorrido na TRFnet deve ser comunicado à Central de Atendimento ao Usuário, subordinada à SEI, que procederá aos registros necessários à solução do problema. 04 - A composição do Comitê Gestor será definida pelo Diretor-Geral, formalizada aos seus integrantes através de memorando especificamente destinado a esse fim. 05 - Os casos suscetíveis de divergências ou não previstos nesta IN serão decididos pelo Comitê Gestor, com a anuência do Diretor-Geral ou do Presidente do Tribunal. 06 - Foram processadas as seguintes alterações evolutivas e/ou adaptativas nesta IN: DATA MÓDULO ORIGEM VIGÊNCIA Setembro/2004 TODOS P.A. nº. 001092/10/98 - ADM Rio de Janeiro, de setembro de 2004. Valmir Peçanha Presidente NORMA ELABORAÇÃO PADRÃO INTRANET TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57416
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