INSTRUÇÃO NORMATIVA 23-01/1997

Normas para a comunicação da frequência mensal dos servidores.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:574172020-07-22 INSTRUÇÃO NORMATIVA 23-01/1997 Legislação Presidência (2. Região) Português Normas para a comunicação da frequência mensal dos servidores. ASSUNTO MÓDULO FOLHAS GENERALIDADES 01 01/01 COMPETÊNCIA 02 01/01 PROCEDIMENTOS 03 01/01 DISPOSIÇÕES FINAIS 04 01/01 ANEXOS 05 01/03 I - REFERÊNCIA 01 - OFÍCIO Nº 296/91-SPOF. II - FINALIDADE 01 - Estabelecer critérios e procedimentos para a comunicação da freqüência dos Servidores à Secretaria de Recursos Humanos (SRH). 01 - Os Srs. Chefes de Gabinete, Diretores de Secretaria, Diretores de Subsecretaria, ou os Servidores por eles designados deverão manter o controle dos registros efetuados no livro de ponto ou outro meio de registro pelos servidores subordinados. 02 - Os Srs. Chefes de Gabinete, Diretores de Secretaria, Diretores de Subsecretaria, ou os Servidores por eles designados deverão preencher os formulários (anexos I e II), de acordo com as informações que constam no livro de ponto. 03 - Aos Srs. Chefes de Gabinete, Diretores de Secretaria e Diretores de Subsecretaria caberá a responsabilidade pela assinatura e pelo envio dos formulários mencionados no item anterior à Divisão de Cadastro e Pagamento (DICAP). 04 - A DICAP será a responsável pela verificação das informações prestadas nos formulários, adotando as providências necessárias quanto à emissão da folha de pagamento e anotações cadastrais. 05 - A DICAP deverá arquivar os formulários preenchidos. 01 - Os Srs. Chefes de Gabinete, Diretores de Secretaria e Diretores de Subsecretaria providenciarão a remessa à DICAP, impreterivelmente até o 5º dia útil de cada mês, dos formulários preenchidos que conterão informações referentes ao mês antecedente. 02 - A DICAP receberá os formulários enviados e verificará as informações prestadas. 03 - A DICAP, após a conferência, providenciará os devidos registros para a folha de pagamento e as anotações cabíveis. 04 - Concluídos todos os procedimentos relacionados no item anterior, a DICAP arquivará os formulários. 01 - Aos formulários poderá ser acrescida a quantidade de folhas necessárias ao correto preenchimento dos mesmos. 02 - Os Srs. Chefes de Gabinete, Diretores de Secretaria e Diretores de Subsecretaria serão responsáveis pela veracidade e exatidão das informações prestadas. Rio de Janeiro, 02 de abril de 1997 NEY MAGNO VALADARES Presidente NORMA COMUNICAÇÃO FREQUÊNCIA SERVIDOR PÚBLICO SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57417
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