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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:574192020-07-22 INSTRUÇÃO NORMATIVA 23-03/2003 Legislação Presidência (2. Região) 2003-08-15T00:00:00Z Português Normas para definição de lotação. ASSUNTO MÓDULO FOLHAS GENERALIDADES 01 01/01 COMPETÊNCIA 02 01/01 PROCEDIMENTOS 03 01/02 DISPOSIÇÕES FINAIS 04 01/01 ANEXOS 05 01/02 I - REFERÊNCIA 01 - Portaria da Presidência nº 280 de 25/04/03, título I, item 28, que dispõe sobre delegação de competência. II - FINALIDADE 01 - Estabelecer procedimentos a serem observados na lotação dos servidores na área administrativa. III - CONVENÇÃO 01 - A equipe formada pelo(a) Diretor(a) da Secretaria de Recursos Humanos (SRH), Diretor(a) da Divisão de Provimento e Lotação (DIPLO), Diretor(a) da Divisão de Assistência Médica, Odontológica e Social (DIMED), Assistentes Sociais e Psicólogos será denominada nesta Instrução Normativa (IN) "Comitê de Lotação". 01 - Compete à Secretaria Geral (SG) estabelecer a lotação dos servidores na área administrativa do Tribunal. 02 - Compete à SRH, promover a aferição do perfil profissional e psicológico do servidor, para a determinação da sua lotação ideal, visando ao melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis. 01 - Na hipótese de primeira lotação, observar-se-ão os seguintes procedimentos nas formas A ou B: 01.1 - Forma A: a) Entrevista com o Serviço Social b) Entrevista com a Psicologia - com aplicação do Inventário de Interesses c) Análise de currículo d) Dinâmica de grupo - será realizada por ocasião da palestra de Ambientação 01.2 - Forma B: a) Grupo com o Serviço Social b) Grupo com a Psicologia c) Análise de currículo 01.3 - Os Psicólogos e Assistentes Sociais, a partir da análise dos dados observados nas entrevistas, dinâmicas de grupo e currículo, efetuarão sugestão da unidade de lotação mais adequada, conjugando o perfil dos setores disponíveis até o momento da posse e encaminharão a sugestão técnica à DIPLO através do Formulário "Proposta de Lotação" (anexo). 01.4 - O Comitê de Lotação fará a previsão da unidade de destino do servidor na estrutura organizacional administrativa do Tribunal. 01.5 - A SRH deverá encaminhar a sugestão de lotação do servidor à SG, com as anotações necessárias, através do Formulário "Proposta de Lotação". 01.6 - O(a) Diretor(a)-Geral apreciará a proposta de lotação, fará as anotações necessárias no formulário, determinando a elaboração das respectivas Portarias de Lotação para assinatura e o encaminhará à SRH. 01.6.1 - Caso o(a) Diretor(a)-Geral não concorde com a lotação sugerida pela SRH, deverá determinar, através do formulário, a revisão da unidade de destino do servidor. 02 - Em caso de alteração da unidade de lotação do servidor, ressalvadas as hipóteses de predefinição da nova lotação, observar-se-ão os seguintes procedimentos: 02.1 - Os Assistentes Sociais e Psicólogos deverão realizar uma entrevista individual com o servidor, a fim de detectar as dificuldades para sua ambientação na unidade de trabalho. 02.2 - O Comitê de Lotação fará a avaliação da situação do servidor e, posteriormente, encaminhará à SG, através do formulário "Proposta de Lotação", a nova sugestão de unidade para a lotação do servidor. 02.3 - O(a) Diretor(a)-Geral apreciará a proposta de lotação, fará as anotações necessárias no formulário, determinando a elaboração das respectivas Portarias de nova lotação para assinatura, e o encaminhará à SRH. 02.3.1 - Caso o(a) Diretor(a)-Geral não concorde com a nova lotação sugerida pela SRH, deverá determinar, através do formulário, a revisão da unidade de destino do servidor. 01 - O "Comitê de Lotação" deverá realizar um acompanhamento permanente com vistas a dar o suporte necessário ao relacionamento entre o servidor e a sua unidade, visando a sua satisfação em relação à rotina de trabalho e, conseqüentemente, ao melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis por parte da Administração do Tribunal. 02 - Foram processadas as seguintes alterações evolutivas e adaptativas: DATA MÓDULO ORIGEM VIGÊNCIA 08/03 TODOS Memorando nº 033 de 13/06/03 -SRH Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2003. VALMIR PEÇANHA Presidente NORMA LOTAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO ADMINISTRAÇÃO TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57419 |
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