| id |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:57420 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:574202020-07-22 INSTRUÇÃO NORMATIVA 23-04/2006 Legislação Presidência (2. Região) 2006-08-18T00:00:00Z Português Normas para administração do programa de estágio. ASSUNTO MÓDULO FOLHAS GENERALIDADES 01 01/02 ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO 02 01/15 DISPOSIÇÕES FINAIS 03 01/01 I - REFERÊNCIA 01 - Lei n.º 6.494, de 07/12/77, e alterações posteriores; 02 - Decreto n.º 87.497, de 18/08/82, alterado pelos Decretos n.º 89.467, de 21/03/84 e n.º 2.080, de 26/11/96; 03 - Processo n.º. 96/01/1998-PES, contendo Resolução que disciplina a matéria; 04 - Resolução n.º 337, de 16.10.2003, do Conselho da Justiça Federal, que estabelece diretrizes para concessão de estágio na Justiça Federal de 1º. e 2º. Graus. 05 - Resolução n.º 08, de 08.03.2004, com a redação alterada pela Resolução n.º 13, de 14.04.2005, ambas deste Tribunal, que dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes, no âmbito da Justiça Federal de 1º. e 2º. Graus da 2ª. Região. II - FINALIDADE 01 - Estabelecer normas e critérios que regulamentem o planejamento, a execução e o acompanhamento do Programa de Estágio na área administrativa do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, bem como nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. III - OBJETIVO 01 - Possibilitar a complementação do ensino profissional dos estagiários e de aprimoramento dos serviços executados na da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, através do intercâmbio entre profissionais e estagiários. IV - CONVENÇÕES 01 - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região e as Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo são mencionadas, respectivamente, nesta Instrução Normativa (IN) como Tribunal, SJ/RJ e SJ/ES. 02 - Os órgãos competentes da estrutura organizacional são referenciados como Áreas e/ou Unidades. 03 - A Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal, por intermédio da Divisão de Capacitação de Recursos Humanos (DICRE), a Subsecretaria de Recursos Humanos da SJ/RJ e o Núcleo de Recursos Humanos da SJ/ES são referidos como Áreas de Recursos Humanos. I - COMPETÊNCIA 01 - Compete à Área de Recursos Humanos do Tribunal: 01.1 - A supervisão do programa de estágio da área administrativa do Tribunal e das Seções. 01.2 - A responsabilidade de controle das vagas de estágio de nível superior destinadas à área administrativa do Tribunal e aos Juizados Especiais Federais, bem como da totalidade das vagas de estágio de nível médio para todas as unidades do Tribunal e Juizados Especiais Federais. 01.2.1 - Cabe ao Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais a orientação quanto à distribuição e programação dos estagiários naquelas unidades. 01.3 - A operacionalização das atividades de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de estagiários, quais sejam: a) contatar instituições de ensino superior e de educação profissional de níveis médio ou superior, apresentando proposta de convênio para estágio; b) selecionar estudantes da área administrativa juntamente com a unidade técnica específica; c) celebrar o Termo de Compromisso de Estágio com os estudantes; d) realizar atividades de acompanhamento de estagiários; e) assessorar e orientar os supervisores de estágio; f) cadastrar, organizar e atualizar dados referentes aos estagiários; g) realizar, periodicamente, levantamento de necessidades de estagiários; h) proceder ao controle da freqüência, a fim de efetuar o pagamento dos estagiários; i) fornecer documentos comprobatórios de estágio; j) encaminhar à respectiva Seguradora, relação de inclusão e exclusão de estagiários no Seguro de Vida em Grupo. 02 - Compete à Escola de Magistratura Regional Federal (EMARF) a responsabilidade de controle das vagas de nível superior destinadas aos Gabinetes dos Exmos. Srs. Desembargadores Federais e Juízes Federais de 1ª Instância, bem como às Turmas, ao Pleno, às Seções e à Assessoria de Recursos. 02.1 - A Direção Geral da EMARF determinará a operacionalização das atividades de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das vagas de estágio a ela destinadas para controle. 03 - Compete à Área de Recursos Humanos das Seções Judiciárias a responsabilidade de controle das vagas a elas destinadas, tendo a Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal como unidade de apoio, quando necessário e conveniente. II - NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS 01 - O número máximo de estagiários na área administrativa e Juizados Especiais Cíveis e Criminais, no âmbito desta 2ª Região, obedecerá à seguinte distribuição: 01.1 - Nível Superior a) até 03 (três), junto a cada Magistrado do Tribunal; b) até 32 (trinta e dois), junto às Turmas, Seções, Pleno e Assessoria de Recursos (AREC); c) até 57 (cinqüenta e sete) na área administrativa do Tribunal; d) até 04 (quatro), junto a cada Vara Federal nas Seções Judiciárias jurisdicionadas; e) até 33 (trinta e três), junto às áreas administrativas das Seções Judiciárias, sendo até 23 (vinte e três) destinadas à Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (SJRJ) e até 10 (dez) à Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo (SJES); f) até 272 (duzentos e setenta e dois), junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal da 2ª. Região. 01.2 - Nível Médio a) até 04 (quatro), para a Escola de Magistratura Regional Federal (EMARF); b) até 04 (quatro), para o Centro Cultural Justiça Federal (CCJF); c) até 46 (quarenta e seis), para a área administrativa do Tribunal; d) até 26 (vinte e seis), junto às Turmas; e) até 08 (oito), junto à Secretaria das Turmas Recursais do Rio de Janeiro; f) até 54 (cinqüenta e quatro), para a área administrativa da SJRJ; g) até 18 (dezoito), para a área administrativa da SJ/ES. III - ACOMPANHAMENTO DAS NECESSIDADES DE ESTAGIÁRIOS 01 - As Áreas de Recursos Humanos acompanharão às necessidades de estagiários nas diversas Unidades da área administrativa do Tribunal e Seções Judiciárias, para fins de preenchimento, conforme distribuição fixada pela Autoridade competente. IV - CONVÊNIO COM AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO 01 - As propostas de convênio serão apresentadas às instituições de ensino, observado o interesse do Tribunal. 01.1 - O convênio será formalizado mediante a assinatura de instrumento próprio em 03 (três) vias de igual teor. 01.2 - A competência para assinatura do convênio na área administrativa do Tribunal é do Diretor da Secretaria Geral. V - RECRUTAMENTO 01 - As Áreas de Recursos Humanos solicitarão às Instituições de Ensino a divulgação do período de inscrição para seleção de estagiários, informando o número de vagas em cada área e os benefícios oferecidos. 01.1 - Os estudantes candidatos devem estar regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela Instituição de Ensino e ter freqüentado por um período que possibilite a observância do prazo limite de 06 (seis) semestres letivos para estudantes de nível superior, e de 04 (quatro) semestres letivos, para estudantes de nível médio. VI - SELEÇÃO 01 - De acordo com o número de vagas existentes, a seleção dos estagiários proceder-se-á da seguinte forma: 01.1 - na Área Administrativa a) Os estudantes inscritos serão pré-selecionados, através de análise do histórico escolar atualizado, e classificados conforme Coeficiente de Rendimento (CR), que não poderá ter valor inferior a 6,0; b) Os estudantes classificados poderão ser submetidos à aplicação de teste específico ou entrevista a serem realizados pela Unidade requisitante, que terão caráter eliminatório, gerando nova classificação. 01.2 - nos Juizados Especiais a) Cabe ao Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais a decisão quanto às regras do processo seletivo, respeitado o Coeficiente de Rendimento (CR), que não poderá ter valor inferior a 6,0; b) Os estagiários de nível médio serão aproveitados conforme classificação realizada para a área administrativa do Tribunal. 02 - Após o processo seletivo, o estudante selecionado se apresentará à Área de Recursos Humanos, em data previamente acordada, portando a documentação exigida: histórico escolar, comprovante de matrícula, carteira de identidade, CIC, comprovante de residência e 01 (uma) fotografia. 03 - Na data marcada para apresentação dos documentos, o estudante selecionado assinará o Termo de Compromisso em 03 (três) vias e encaminhará à Instituição de Ensino para assinatura; somente ingressando no estágio, quando apresentar na área de Área de Recursos Humanos o Termo devidamente assinado. VII - TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO 01 - A contratação de estagiários é efetivada mediante assinatura do Termo de Compromisso para a Realização de Estágio, em 03 (três) vias, pelo estagiário e pelo Diretor da Secretaria Geral do Tribunal ou pelo Diretor da Secretaria Geral das Seções Judiciárias vinculadas, com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino. 02 - Na data marcada para o ingresso, o estudante deve comparecer à Área de Recursos Humanos, portando o Termo de Compromisso devidamente assinado pela Instituição de Ensino, de onde será encaminhado para a Unidade de Estágio, com Formulário de Encaminhamento. 03 - O estudante somente poderá iniciar o estágio após apresentar à Área de Recursos Humanos do Tribunal o Termo de Compromisso devidamente assinado pelo mesmo e pela Instituição de Ensino conveniada. 03.1 - A Área de Recursos Humanos do Tribunal comunicará ao estagiário e a sua chefia a data do início do estágio. VIII - SUPERVISORES DE ESTÁGIO 01 - A Unidade que receber estagiário deverá designar como Supervisor, servidor que tenha concluído curso de nível superior ou médio, conforme o caso, na mesma área do estagiário. 02 - Compete ao supervisor de estágio: a) proporcionar ao estudante o desenvolvimento de atividades práticas e complementares ao ensino; b) orientar o estagiário em relação às atividades realizadas na Unidade; c) realizar entrevista inicial com o estagiário, com a finalidade de oferecer as informações iniciais sobre o Tribunal e a Unidade; d) acompanhar o desempenho e controlar o cumprimento da jornada estabelecida no item 01 do Título X deste módulo, por intermédio do formulário "Acompanhamento Mensal de Estagiário", que deverá permanecer na Unidade, sob sua guarda; e) remeter, oficialmente, à Área de Recursos Humanos, relação de estagiários da unidade, que obtiveram freqüência integral, e com alterações na freqüência, até o 1º dia útil do mês subseqüente ao trabalho; f) avaliar o estagiário nos prazos do item 01 do Título XV deste módulo; g) controlar a utilização dos crachás de identificação, no ingresso e desligamento do estagiário da unidade. IX - DURAÇÃO DO ESTÁGIO 01 - A duração do estágio é de, no mínimo, 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com o interesse das partes. 01.1 - O período de 6 (seis) meses é computado a partir da data de início do estágio, constante da cláusula 6 do Termo de Compromisso, e não pode ultrapassar o término do ano letivo quando o estudante cursar o último período do nível superior ou o último ano do nível médio. 02 - No final do período de estágio, a Área de Recursos Humanos realizará levantamento sobre o interesse na renovação do estágio, tanto por parte do estudante, quanto da Unidade em que estiver sendo prestado o estágio. 03 - A renovação do Termo de Compromisso deve ser imediata à data final do término do estágio, sendo efetivada por intermédio da assinatura de Termo Aditivo pelo Tribunal, pelo estudante e pela instituição em 03 (três) vias de igual teor. 04 - À época de renovação, o estudante se apresentará à Área de Recursos Humanos, portando o formulário de "Renovação de Estágio", o formulário de "Avaliação de Desempenho" e a "Declaração de Matrícula na Universidade", assinará o Termo Aditivo em 03 (três) vias e o encaminhará à Instituição de Ensino, devendo devolver à Área de Recursos Humanos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data de assinatura. 05 - A não-devolução do Termo Aditivo devidamente assinado no prazo estipulado no item anterior implicará suspensão do pagamento da bolsa-auxílio correspondente, bem como a sua não-devolução nos termos determinados por esta IN, no prazo de 30 (trinta) dias, acarretará o desligamento do estagiário. X - JORNADA DE ESTÁGIO 01 - A jornada de estágio será de 04 (quatro) horas diárias, perfazendo 20 (vinte) horas semanais, se remunerado, ou de 10 (dez) horas semanais, sem direito à bolsa, na hipótese de indisponibilidade orçamentária, em horário previamente acordado com o supervisor e compatível com suas atividades escolares. XI - CANCELAMENTO DE ESTÁGIO 01 - O desligamento do estagiário ocorrerá nos seguintes casos: a) automaticamente, ao término do prazo de validade do Termo de Compromisso de Estágio; b) por abandono, caracterizado por ausência não justificada por 08 (oito) dias consecutivos ou 15 (quinze) dias intercalados, no período de 01 (um) mês, ou ainda, quando o estagiário solicitar o desligamento e ausentar-se antes da anuência do supervisor de estágio; c) por conclusão ou interrupção do curso na Instituição de Ensino; d) a pedido do estagiário; e) por interesse e conveniência do Tribunal; f) por pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) em qualquer das avaliações de desempenho a que for submetido; g) por descumprimento, pelo estagiário, de qualquer cláusula do Termo de Compromisso para a Realização de Estágio. h) por descumprimento, pelo estagiário, do prazo de devolução do Termo Aditivo, no prazo determinado no item 05 do Título IX, Módulo 02. 02 - Ocorrendo o cancelamento do estágio, por qualquer motivo, o Tribunal comunicará o desligamento do estudante à Instituição de Ensino. 03 - Quando o cancelamento ocorrer por interesse do estagiário, ele deverá apresentar à Área de Recursos Humanos o formulário padronizado "Pedido de Desligamento de Estágio". 04 - O estagiário desligado pelos motivos constantes nas alíneas b, f, g e h do item 01, deste Título, não poderá reingressar no Programa de Estágio. XII - BOLSA DE ESTÁGIO 01 - Na hipótese de estágio remunerado, o estudante perceberá, a título de bolsa de estágio, a importância mensal constante no contrato, previamente assinado entre o estagiário e a Administração do Tribunal. 02 - Incidirá no valor da bolsa desconto de 1/30 (um trinta avos) para cada dia de falta não justificada, ou 1/120 (um cento e vinte avos) para cada hora de ausência não autorizada pelo supervisor de estágio. 03 - Será adotado igual critério fixado no item anterior, nas hipóteses de desligamento do estagiário previstas nesta IN, ocorridas antes do término do mês, salvo por motivo de abandono, caso em que não será devido o pagamento proporcional dos dias trabalhados. XIII - SEGURO OBRIGATÓRIO 01 - O Tribunal é responsável pela contratação do seguro de vida em grupo e/ou acidentes pessoais coletivos, em favor do estagiário, durante o prazo de validade do Termo de Compromisso. XIV - FREQÜÊNCIA E PAGAMENTO 01 - A Unidade que receber estagiário deverá encaminhar, oficialmente, relação nominal de freqüência integral e de alteração de freqüência à Área de Recursos Humanos, até o 1º dia útil do mês subseqüente ao trabalhado. 01.1 - Quando a comunicação de freqüência não for entregue no prazo estabelecido no item anterior, o valor da bolsa será depositado juntamente com o pagamento do mês subseqüente. 01.2 - As Áreas de Recursos Humanos das Seções Judiciárias serão responsáveis pelo recebimento das relações de freqüência encaminhadas pelos supervisores do Estágio, bem como pela comunicação das respectivas freqüências ao Tribunal, a ser remetida até 3º dia útil do respectivo mês de recebimento. 01.3 - A Área de Recursos Humanos do Tribunal encaminhará, até o 5º dia útil do mês subseqüente, somente as alterações na freqüência dos estagiários à Divisão de Cadastro e Pagamento do Tribunal, sendo as excludentes consideradas como freqüência integral, para pagamento da bolsa de estágio. 02 - Serão considerados como freqüência os dias em que não houver expediente no Órgão, sendo assegurada a manutenção do pagamento da bolsa referente àquele período. 03 - Caracterizam faltas justificadas as seguintes hipóteses: a) por motivo de doença do estagiário, comprovada por atestado médico, a ser remetido à Divisão de Assistência Médica, Odontológica e Social (DIMED) do Tribunal, para homologação. Neste caso, está assegurado o pagamento de bolsa para as ausências até 05 (cinco) dias mensais. Após esse prazo, apenas será devido o referido pagamento, na hipótese de compensação, conforme estabelecido no item 04 deste Título; b) ausência por 03 (três) dias consecutivos, em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, comprovado mediante atestado de óbito. 04 - Para as demais ausências justificadas, apenas será mantido o pagamento da bolsa referente ao respectivo período, na hipótese de compensação, na forma estabelecida pelo supervisor de estágio, sem prejuízo das atividades escolares do estudante. 05 - É vedada a concessão de férias aos estagiários. XV - SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO 01 - O estagiário será avaliado duas vezes no primeiro período de estágio e, após, semestralmente. 02 - A avaliação do estagiário tem por objetivo acompanhar o seu desempenho na Unidade, sendo considerados os itens: pontualidade, assiduidade, produtividade, objetivos alcançados, nível de interesse e observância de instruções, normas e regulamentos, conforme os itens abordados no formulário "Avaliação de Desempenho de Estagiários". 03 - As datas das avaliações devem constar na ficha de avaliação, encaminhada ao supervisor de estágio no dia de ingresso. Nas datas marcadas, estagiário e supervisor devem reunir-se para realizar a avaliação e após, enviar cópia para a Área de Recursos Humanos. XVI - MOVIMENTAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS 01 - O deslocamento do estagiário da Unidade de lotação original para outra far-se-á mediante permuta, a pedido dos interessados, com concordância dos respectivos supervisores e após decorridos 6 (seis) meses de estágio, ou por interesse do serviço, desde que haja anuência de ambos supervisores. 02 - As Unidades respectivas deverão comunicar, previamente e por escrito, às Áreas de Recursos Humanos que ocorrerá o deslocamento dos estagiários, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias. XVII - DIREITOS E DEVERES DO ESTAGIÁRIO 01 - São direitos do estagiário: a) realizar estágio na Unidade que proporcione a execução de atividades correlatas com as de seu curso de formação profissional; b) na hipótese de estágio remunerado, receber bolsa de estágio proporcional ao número de dias/horas trabalhados; c) estar segurado contra acidentes pessoais, no período de vigência do estágio; d) participar da sua avaliação de desempenho, juntamente com o supervisor de estágio; e) receber certificado ou declaração de estágio relativamente ao período cumprido. 02 - São deveres do estagiário: a) apresentar a documentação exigida; b) assinar o Termo de Compromisso nos prazos previstos nesta IN; c) assinar o Termo Aditivo, comprometendo-se a devolvê-lo no prazo determinado no item 04, título IX do módulo 02; d) prestar informações à Área de Recursos Humanos acerca dos assuntos relacionados ao seu estágio; e) ser pontual e assíduo; f) apresentar conduta compatível com a exigida pelo Tribunal ou Seções Judiciárias vinculadas; g) manter sob sigilo os documentos e assuntos que lhe forem confiados no período de estágio; h) submeter-se às avaliações periódicas realizadas pelo supervisor; i) comunicar imediatamente por escrito à Área de Recursos Humanos, na hipótese de seu desligamento do setor, qualquer que seja o motivo; j) não exercer estágio cumulativo em outro órgão, empresa ou escritório; l) desempenhar as atividades que lhe forem confiadas; m) zelar pela conservação do material e patrimônio do Tribunal ou Seções Judiciárias vinculadas; n) providenciar comunicação à Unidade, em caso de falta, bem como à Divisão de Assistência Médica, Odontológica e Social (DIMED) do Tribunal, se desejar homologar licença médica, no 1º dia da ocorrência. XVIII - CERTIFICADO 01 - O estudante que concluir o estágio, com aproveitamento, receberá o Certificado de Estágio, expedido pelo Presidente do Tribunal e Diretores do Foro das Seções Judiciárias vinculadas. 02 - Para o estudante que não atender ao requisito do item anterior, será emitida pela Área de Recursos Humanos, declaração de estágio, mediante requerimento do interessado. 03 - A Área de Recursos Humanos emitirá o certificado ou a declaração de estágio, tão logo esteja de posse das avaliações a que o estagiário houver sido submetido. 01 - Compete à Presidência do Tribunal dirimir eventuais dúvidas decorrentes da implementação do Programa, bem assim as que possam advir desta Instrução Normativa (IN). 02 - As Seções Judiciárias integrantes da 2ª Região adotarão as disposições desta IN. 03 - Foram processadas as seguintes alterações adaptativas nesta IN: DATA MÓDULOS APROVAÇÃO/ORIGEM VIGÊNCIA MARÇO/2000 00, 02 e 03 RESOLUÇÃO Nº 002, de 28/01/2000 - TRF 13/03/2000 MAIO/2001 00, 01, 02 e 03 PROCESSO Nº 96/01/1998 - PES 25/05/2001 JANEIRO/2002 01,02 e 03 OFÍCIO Nº. 1313/2001 - DIRFO OFÍCIO Nº. 427/2001 - DIRFO 18/01/2002 AGOSTO/2002 TODOS RESOLUÇÃO Nº 13, de 08/08/2002 - TRF 26/09/2002 FEVEREIRO/2003 TODOS RESOLUÇÃO Nº 03, de 07/02/2003 - TRF 26/02/2003 FEVEREIRO/2004 01,02 e 03 RESOLUÇÃO N.º 337, de 16/10/2003 - CJF 08/03/2004 AGOSTO/2006 TODOS OFÍCIO N.º.131/2006/GB-SG Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2006. FREDERICO GUEIROS Presidente NORMA REGULAMENTAÇÃO PROGRAMA ESTÁGIO TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ESPÍRITO SANTO (ESTADO) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57420 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| topic |
NORMA REGULAMENTAÇÃO PROGRAMA ESTÁGIO TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ESPÍRITO SANTO (ESTADO) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL |
| spellingShingle |
NORMA REGULAMENTAÇÃO PROGRAMA ESTÁGIO TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ESPÍRITO SANTO (ESTADO) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL INSTRUÇÃO NORMATIVA 23-04/2006 |
| description |
Normas para administração do programa de estágio. |
| format |
Ato normativo |
| title |
INSTRUÇÃO NORMATIVA 23-04/2006 |
| title_short |
INSTRUÇÃO NORMATIVA 23-04/2006 |
| title_full |
INSTRUÇÃO NORMATIVA 23-04/2006 |
| title_fullStr |
INSTRUÇÃO NORMATIVA 23-04/2006 |
| title_full_unstemmed |
INSTRUÇÃO NORMATIVA 23-04/2006 |
| title_sort |
instruÇÃo normativa 23-04/2006 |
| publisher |
Presidência (2. Região) |
| publishDate |
2006 |
| url |
http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57420 |
| _version_ |
1848342911849070592 |
| score |
12,572395 |