| Resumo: |
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais e considerando o deferimento do pedido de indenização de 60 (sessenta) dias de férias, conforme consta nos autos do processo administrativo nº T2-PES-2012/00667, RESOLVE alterar a Portaria nº T2-PTC2012/ 00012, desta Corregedoria-Regional, no que tange ao MM. Juiz Federal Titular da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, Dr. OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR, para explicitar que as férias referentes ao 1º período aquisitivo de 2010/2011, anteriormente designadas para 12.07 a 10.08.2012, serão fruídas oportunamente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
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