ATO 212/2012

O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE alterar o ato nº T2-ATC-2012/00197, que designou a MM. Juíza Federa...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) 2012
Assuntos:
ATO
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Resumo: O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE alterar o ato nº T2-ATC-2012/00197, que designou a MM. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ, Drª. MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO, para, em caráter excepcional, assumir, sem prejuízo de sua jurisdição, a titularidade do 1º Juizado Especial e da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ, de 02 a 31.07.2012, em razão de férias regulamentares do MM. Juiz Federal Substituto na titularidade e do MM. Juiz Federal Titular, Dr. PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUES e Dr. FLAVIO ROBERTO DE SOUZA, respectivamente, para fazer constar: I- Designar a MM. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ, Drª. MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO, para, em caráter excepcional, assumir, sem prejuízo de sua jurisdição, a titularidade da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ, de 02 a 17.07.2012, em razão de férias regulamentares do MM. Juiz Federal Titular e do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. FLAVIO ROBERTO DE SOUZA e Dr. PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUES; II- Designar a MM. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ, Drª. MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO, para assumir, sem prejuízo de sua jurisdição, a titularidade do 1º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu/RJ, de 06.08 a 04.09.2012, em razão de designação do MM. Juiz Federal Titular, Dr. HUDSON TARGINO GURGEL, para integrar a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, e de férias regulamentares do MM. Juiz Federal Substituto na titularidade, Dr. PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUES. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES