PORTARIA 430/2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00507, RESOLVE: I - PRORROGAR, por 01 (um) ano, a partir de 06/07/2012, a cessão do servidor JOSÉ HENRIQUE MENDONÇA SANTOS, Técnico Ju...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2012
Assuntos:
STJ
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:574942020-07-22 PORTARIA 430/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-06-28T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00507, RESOLVE: I - PRORROGAR, por 01 (um) ano, a partir de 06/07/2012, a cessão do servidor JOSÉ HENRIQUE MENDONÇA SANTOS, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Classen "C",Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ao Superior Tribunal de Justiça, para continuar exercendo função comissionada, nos termos do art. 93, I, § 1º, da Lei n.º 8.112/90, c/c a Resolução nº 05/2008-CJF; II - PRORROGAR, por 01 (um) ano, a partir de 06/07/2012, a cessão do servidor LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE CARVALHO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Classe "B", Padrão NI-7, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ao Superior Tribunal de Justiça, para continuar exercendo função comissionada, nos termos do art. 93, I, § 1º, da Lei n.º 8.112/90, c/c a Resolução nº 05/2008- CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente PRORROGAÇÃO CESSÃO TÉCNICO JUDICIÁRIO JOSÉ HENRIQUE MENDONÇA SANTOS STJ FUNÇÃO COMISSIONADA LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE CARVALHO SEGURANÇA TRANSPORTE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57494
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JOSÉ HENRIQUE MENDONÇA SANTOS
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LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE CARVALHO
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PORTARIA 430/2012
description A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00507, RESOLVE: I - PRORROGAR, por 01 (um) ano, a partir de 06/07/2012, a cessão do servidor JOSÉ HENRIQUE MENDONÇA SANTOS, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Classen "C",Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ao Superior Tribunal de Justiça, para continuar exercendo função comissionada, nos termos do art. 93, I, § 1º, da Lei n.º 8.112/90, c/c a Resolução nº 05/2008-CJF; II - PRORROGAR, por 01 (um) ano, a partir de 06/07/2012, a cessão do servidor LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE CARVALHO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Classe "B", Padrão NI-7, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ao Superior Tribunal de Justiça, para continuar exercendo função comissionada, nos termos do art. 93, I, § 1º, da Lei n.º 8.112/90, c/c a Resolução nº 05/2008- CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente
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