Resumo: |
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais RESOLVE:
I-Retificar a portaria nº T2-PTC-2012/00134, que interrompeu, a pedido, no dia 11.05.2012, as férias consignadas para 03.05 a 01.06.2012, referentes ao 2º período aquisitivo 2010/2011, aprovadas pela Portaria nº T2-PTC-2012/00066, no que tange ao MM. Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, Dr. AMÉRICO BEDÊ FREIRE JUNIOR, tendo em vista a sua participação sessão de julgamento da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos JEF's, a se realizar no referido dia, às 13h30min, no Tribunal Regional Federal da2ª Região, restando 1 (um) dia a ser fruído oportunamente, para fazer constar "Portaria nº T2-PTC2012/ 00067, no que tange ao MM. Juiz Federal Titular da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES" onde se lê "Portaria nº T2-PTC-2012/00066, no que tange ao MM. Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES";
II- Alterar, a pedido, a Portaria nº T2-PTC-2012/00067, desta Corregedoria- Regional, no que tange ao MM. Juiz Federal Titular da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, Dr. AMÉRICO BEDÊ FREIRE JUNIOR, para explicitar que as férias referentes ao 1º período aquisitivo 2011/2012, anteriormente designadas para 27.08 a 25.09.2012, serão fruídas oportunamente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
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