ATO 27/2012

O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I – AUTORIZAR o mutirão de processos relativos aos contratos de financiamento realizados pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH a ser rea...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2012
Assuntos:
SFH
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recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:576282020-07-22 ATO 27/2012 Legislação Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2012-07-24T00:00:00Z Português O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I – AUTORIZAR o mutirão de processos relativos aos contratos de financiamento realizados pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH a ser realizado no período de 07 a 09 de agosto de 2012, na Seção Judiciária do Espírito Santo, localizada na Avenida Mascarenhas de Moraes (Avenida Beira Mar), 1877, térreo – Auditório, Ilha do Monte Belo – Vitória – Espírito Santo. II – CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo audiências de conciliação nos processos relativos aos contratos de financiamento realizados pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH de quaisquer Varas e Turmas deste Tribunal envolvidas no mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar. O Mutirão será realizado no período de 07 a 09 de agosto de 2012, de acordo com escala aprovada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal: - Juíza Federal CRISTIANE CONDE CHMATALIK - Juiz Federal RONALD KRUGER RODOR - Juíza Federal MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO - Juiz Federal Substituto GUSTAVO MOULIN RIBEIRO - Juiz Federal Substituto FREDERICO MONTEDONIO REGO III - CONVOCAR e DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais Substitutos, em fase de vitaliciamento, abaixo relacionados, em cumprimento às atividades previstas no Curso de Ambientação para Juízes Federais Substitutos da 2ª Região, sob a supervisão dos Juízes Federais designados pela EMARF – Escola da Magistratura Regional da 2ª Região, para o fim específico de participação em mutirões de conciliação presidindo audiências de processos de quaisquer Varas e Turmas deste Tribunal incluídos em pauta do mutirão de conciliação, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, no período de sete a nove de agosto de dois mil e doze. - Juíza Federal Substituta MICHELE MENEZES DA CUNHA - Juíza Federal Substituta KARINA DE OLIVEIRA E SILVA PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos AUTORIZAÇÃO MUTIRÃO PROCESSO JUDICIAL FINANCIAMENTO SFH SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO CONVOCAÇÃO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL CRISTIANE CONDE CHMATALIK RONALD KRUGER RODOR MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO GUSTAVO MOULIN RIBEIRO FREDERICO MONTEDONIO REGO MICHELE MENEZES DA CUNHA KARINA DE OLIVEIRA E SILVA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57628
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