Resumo: |
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE:
I- Tornar insubsistentes os atos nº T2-ATC-2012/00196 e 00201;
II- Alterar, em parte, o item II do ato nº T2-ATC-2012/00225, que designou a MM. Juíza Federal Substituta da Vara Federal de Colatina/ES, Drª. JULIANA MONTENEGRO CALADO, para assumir, sem prejuízo de sua jurisdição, a titularidade da Vara Federal de Linhares/ES, de 25.07 a 10.08.2012, em razão de férias regulamentares do MM. Juiz Federal Titular, Dr. PABLO COELHO CHARLES GOMES, para fazer constar que a referida designação dar-se-á da
seguinte maneira: -de 25.07 a 01.08.2012, sem prejuízo de sua jurisdição; -de 02 a 10.08.2012, com prejuízo de sua jurisdição.
III- Designar a MM. Juíza Federal Substituta, Drª. JULIANA MONTENEGRO CALADO, para assumir a titularidade da Vara
Federal de São Mateus/ES da seguinte maneira:
-de 02 a 10.08.2012, excepcionalmente sem prejuízo de sua jurisdição, na Vara Federal de Colatina/ES, mas sem prejuízo de sua designação de que trata o item anterior;
-de 11 a 31.08.2012, sem prejuízo de sua jurisdição na Vara Federal de Colatina/ES.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
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