Resumo: |
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais e considerando o deferimento do pedido de indenização de 30 (trinta) dias de férias, referentes ao 2º período aquisitivo 2009/2010, conforme consta nos autos do processo administrativo nº T2-PES-2012/00129, RESOLVE retificar a portaria nº T2-PTC-2012/00244, que alterou, a pedido, a Portaria nº T2-PTC-2011/00010, desta Corregedoria-Regional, no que tange ao MM. Juiz Federal Substituto do 5º Juizado Especial Federal do Rio de
Janeiro/RJ, Dr. ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA, para incluir as férias referentes ao 1º período aquisitivo 2011/2012, que serão fruídas de 20.11 a 19.12.2012, para fazer constar "2º período aquisitivo 2010/2011" onde se lê "2º período aquisitivo 2009/2010".
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
|