PORTARIA 533/2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-ADM-2012/00026, e considerando o disposto na Resolução nº 39, de 12 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2012
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Resumo: A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-ADM-2012/00026, e considerando o disposto na Resolução nº 39, de 12 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes no Conselho e na Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, RESOLVE: Art. 1º - Fixar a quantidade máxima de estagiários, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, observada a seguinte distribuição: I- Tribunal Regional Federal da 2ª Região, num total de 326 vagas: a) Nível Superior (218 vagas) 1) até 04 (quatro), para cada Gabinete de Magistrado do Tribunal; 2) até 04 (quatro), para a Assessoria de Recursos (AREC); 3) até 102 (cento e dois), para a área administrativa do Tribunal; 4) até 4 (quatro), para a Coordenadoria dos JEFs da 2ª Região. b) Nível Médio (108 vagas) 1) até 04 (quatro), para a Escola de Magistratura Regional Federal (EMARF); 2) até 04 (quatro), para o Centro Cultural da Justiça Federal (CCJF); 3) até 64 (sessenta e quatro), para a área administrativa do Tribunal; 4) até 36 (trinta e seis), para as Turmas, Seções e Pleno. II - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, num total de 152 vagas: a) Nível Superior (121 vagas) 1) até 04 (quatro), para cada Vara ou Juizado Especial Federal Autônomo; 2) até 10 (dez), para a área administrativa; 3) até 27 (vinte e sete), para serem distribuídos aos Juizados Especiais Federais Adjuntos, Turmas Recursais e demais Unidades de apoio aos JEFs da Seção Judiciária/ES. b) Nível Médio (31 vagas) 1) até 31 (trinta e um), para a área administrativa. III - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, num total de 837 vagas: a) Nível Superior (716 vagas) 1) até 04 (quatro), para cada Vara ou Juizado Especial Federal Autônomo; 2) até 165 (cento e sessenta e cinco), para serem distribuídos aos Juizados Especiais Federais Adjuntos, Turmas Recursais e demais Unidades de apoio aos JEFs da Seção Judiciária; 3) até 79 (setenta e nove), para a área administrativa. b) Nível Médio (121 vagas.) 1) até 08 (oito), junto à Secretaria das Turmas Recursais do Rio de Janeiro; 2) até 113 (cento e treze), para a área administrativa. Art. 2º. Os acréscimos previstos para o Tribunal, na alínea a, item 3, e alínea b, itens 3 e 4, no total de 70 vagas, sendo 49 NS e 21 NM, e para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na alínea a, itens 2 e 3, e na alínea b, item 2, no total de 130 vagas, sendo 71 NS e 59 NM, deverão ser implementados gradualmente, de acordo com as disponibilidades orçamentárias de cada Órgão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente