ATO 358/2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a publicação de Emenda Constitucional nº 70/2012 e considerando o que consta do Processo Administrativo T2- PES-2012/00803, RESOLVE: I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 334, de 08.07.2008, pub...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:576592020-07-22 ATO 358/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-07-30T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a publicação de Emenda Constitucional nº 70/2012 e considerando o que consta do Processo Administrativo T2- PES-2012/00803, RESOLVE: I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 334, de 08.07.2008, publicado no D.O.U., Seção 2, de 18.07.2008, às fls. 53, que trata da aposentadoria por invalidez do servidor JOÃO JOSÉ BORBA JÚNIOR, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c/c o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela E.C. nº 70/2012 c/c art. 186, inciso I, § 1º, da Lei nº 8.112/90, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor". II- Esta alteração entra em vigor a partir de 30.03.2012, com efeitos financeiros a partir de 29.03.2012, nos termos dos arts. 2º e 3º da E.C. nº 70/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ TÉCNICO JUDICIÁRIO JOÃO JOSÉ BORBA JÚNIOR PROVENTOS INTEGRAIS INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL EFEITO FINANCEIRO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (RJ) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57659 |
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ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ TÉCNICO JUDICIÁRIO JOÃO JOSÉ BORBA JÚNIOR PROVENTOS INTEGRAIS INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL EFEITO FINANCEIRO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (RJ) ATO 358/2012 |
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A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a publicação de Emenda Constitucional nº 70/2012 e considerando o que consta do Processo Administrativo T2- PES-2012/00803, RESOLVE:
I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 334, de 08.07.2008, publicado no D.O.U., Seção 2, de 18.07.2008, às fls. 53, que trata da aposentadoria por invalidez do servidor JOÃO JOSÉ BORBA JÚNIOR, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c/c o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela E.C. nº 70/2012 c/c art. 186, inciso I, § 1º, da Lei nº 8.112/90, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45,
de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor".
II- Esta alteração entra em vigor a partir de 30.03.2012, com efeitos financeiros a partir de 29.03.2012, nos termos dos arts. 2º e 3º da E.C. nº 70/2012.
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