ATO 358/2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a publicação de Emenda Constitucional nº 70/2012 e considerando o que consta do Processo Administrativo T2- PES-2012/00803, RESOLVE: I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 334, de 08.07.2008, pub...

ver mais

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2012
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:57659
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:576592020-07-22 ATO 358/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-07-30T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a publicação de Emenda Constitucional nº 70/2012 e considerando o que consta do Processo Administrativo T2- PES-2012/00803, RESOLVE: I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 334, de 08.07.2008, publicado no D.O.U., Seção 2, de 18.07.2008, às fls. 53, que trata da aposentadoria por invalidez do servidor JOÃO JOSÉ BORBA JÚNIOR, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c/c o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela E.C. nº 70/2012 c/c art. 186, inciso I, § 1º, da Lei nº 8.112/90, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor". II- Esta alteração entra em vigor a partir de 30.03.2012, com efeitos financeiros a partir de 29.03.2012, nos termos dos arts. 2º e 3º da E.C. nº 70/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ TÉCNICO JUDICIÁRIO JOÃO JOSÉ BORBA JÚNIOR PROVENTOS INTEGRAIS INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL EFEITO FINANCEIRO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (RJ) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57659
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic ALTERAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
TÉCNICO JUDICIÁRIO
JOÃO JOSÉ BORBA JÚNIOR
PROVENTOS INTEGRAIS
INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL
EFEITO FINANCEIRO
SEÇÃO JUDICIÁRIA
RIO DE JANEIRO (RJ)
spellingShingle ALTERAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
TÉCNICO JUDICIÁRIO
JOÃO JOSÉ BORBA JÚNIOR
PROVENTOS INTEGRAIS
INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL
EFEITO FINANCEIRO
SEÇÃO JUDICIÁRIA
RIO DE JANEIRO (RJ)
ATO 358/2012
description A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a publicação de Emenda Constitucional nº 70/2012 e considerando o que consta do Processo Administrativo T2- PES-2012/00803, RESOLVE: I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 334, de 08.07.2008, publicado no D.O.U., Seção 2, de 18.07.2008, às fls. 53, que trata da aposentadoria por invalidez do servidor JOÃO JOSÉ BORBA JÚNIOR, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c/c o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela E.C. nº 70/2012 c/c art. 186, inciso I, § 1º, da Lei nº 8.112/90, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor". II- Esta alteração entra em vigor a partir de 30.03.2012, com efeitos financeiros a partir de 29.03.2012, nos termos dos arts. 2º e 3º da E.C. nº 70/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente
format Ato normativo
title ATO 358/2012
title_short ATO 358/2012
title_full ATO 358/2012
title_fullStr ATO 358/2012
title_full_unstemmed ATO 358/2012
title_sort ato 358/2012
publisher Presidência (2. Região)
publishDate 2012
url http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57659
_version_ 1848342920619360256
score 12,572524