Resumo: |
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00959, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a partir de 09.01.2012, à servidora YOLANDA PEREIRA JAPPOUR, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 3º, § 2º e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998, e art. 186, inciso III,"d", da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, a parte final do art. 187 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, e o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
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