ATO 352/2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a publicação de Emenda Constitucional nº 70/2012 e considerando o que consta do Processo Administrativo T2-PES-2012/00749, RESOLVE: I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 176, de 14.04.2005, publ...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:576652020-07-22 ATO 352/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-07-30T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a publicação de Emenda Constitucional nº 70/2012 e considerando o que consta do Processo Administrativo T2-PES-2012/00749, RESOLVE: I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 176, de 14.04.2005, publicado no D.O.U., Seção 2, de 22.04.2005, às fls. 68, que trata da aposentadoria por invalidez da servidora MARIA HELENA PINHEIRO, Técnico Judiciário/Portaria, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c/c o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela E.C. nº 70/2012 c/c art. 186, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor"; II- Esta alteração entra em vigor a partir de 30.03.2012, com efeitos financeiros a partir de 29.03.2012, nos termos dos arts. 2º e 3º da E.C. nº 70/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ TÉCNICO JUDICIÁRIO MARIA HELENA PINHEIRO PROVENTOS PROPORCIONAIS INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (RJ) EFEITO FINANCEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57665
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ATO 352/2012
description A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a publicação de Emenda Constitucional nº 70/2012 e considerando o que consta do Processo Administrativo T2-PES-2012/00749, RESOLVE: I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 176, de 14.04.2005, publicado no D.O.U., Seção 2, de 22.04.2005, às fls. 68, que trata da aposentadoria por invalidez da servidora MARIA HELENA PINHEIRO, Técnico Judiciário/Portaria, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c/c o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela E.C. nº 70/2012 c/c art. 186, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor"; II- Esta alteração entra em vigor a partir de 30.03.2012, com efeitos financeiros a partir de 29.03.2012, nos termos dos arts. 2º e 3º da E.C. nº 70/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente
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