ORDEM DE SERVIÇO 9/2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando: - A Resolução nº T2-RSP-2012/00041, de 06 de julho de 2012, que dispõe sobre normas para impressão de processos eletrônicos originários das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:577062020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO 9/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-08-06T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando: - A Resolução nº T2-RSP-2012/00041, de 06 de julho de 2012, que dispõe sobre normas para impressão de processos eletrônicos originários das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo; e - A necessidade de disciplinar os procedimentos a serem adotados para a tramitação física dos processos recursais que tenham origem em processos que tramitaram em primeiro grau de jurisdição em base eletrônica, ESTABELECE que: 1. Os recursos inseridos na competência deste Tribunal, que tramitaram em primeiro grau de jurisdição em base eletrônica, serão remetidos à Corte por meio de comando específico no sistema processual APOLO. 2. A Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ) acessará, diariamente, link disponível nas páginas das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, na internet, para o registro do recebimento de processos pelo Tribunal. 2.1. Após o recebimento, a SAJ acessará, por meio do sistema processual da Justiça Federal de Primeira Instância da 2ª Região (APOLO), os autos virtuais dos processos recebidos e imprimirá os respectvos Termos de Autuação e Termo de Encerramento e Remessa para o Tribunal, encaminhando-os, em seguida, à Divisão de Distribuição, Registro e Autuação (SAJ/DIDRA). 3. A SAJ/DIDRA procederá de imediato ou, não sendo possível devido ao acúmulo de processos, de acordo com a ordem cronológica de remessa pela Vara de origem, à autuação e o registro dos feitos no sistema processual do Tribunal (SIAPRO). 3.1. Em seguida, a SAJ/DIDRA: a) certificará, em meio físico, que o feito tramitou, na origem, sob a forma eletrônica; b) numerará, sequencialmente, as folhas dos autos, a partir da capa, com contagem iniciada no numeral cardinal "01", anotadas dentro da moldura de carimbo ou chancela padrão do "Tribunal Regional Federal da 2ª Região" (a ser aposto no terço superior direito da folha e em área diversa da adotada automaticamente pelo Sistema APOLO para numeração de autos de processo eletrônico, de modo a ser evitada a sobreposição de carimbos ou chancelas); c) procederá a imediata distribuição por sorteio ou expedição dos Termos de Informação indicativos dos dados necessários ao regular exame, por Desembargador Federal, de possível distribuição por prevenção, encartando-se os pertinentes documentos após a expedição e juntada da Certidão de que trata a alínea "a"; d) encaminhará os autos físicos gerados à Subsecretaria Processante. 4. Ao receber os autos da SAJ/DIDRA, a Subsecretaria Processante procederá à imediata remessa dos mesmos ao Gabinete do Desembargador Federal definido como competente por sorteio ou indicado como provável competente por prevenção. 5. Recebidos os autos no Gabinete do Desembargador Federal definido como competente ou indicado como provável prevento, o processo eletrônico na origem estará disponível para exame, mediante consulta pelo meio tecnológico disponível, ao conteúdo dos registros, termos e atos do processo (eletrônico). 5.1. Alternativamente ao modo eletrônico de consulta definido como regra, o Desembargador Federal, após criteriosa avaliação, poderá determinar, no âmbito do respectivo Gabinete, a impressão, em meio físico, dos registros, termos e atos do processo (eletrônico) que entender necessários e pertinentes para eventual melhor subsídio analítico do conteúdo do processo (eletrônico) em referência. 5.2. Se o número de folhas a serem impressas for superior a 50 (cinquenta), poderá ser requisitada, por ofício gerado no SIGA, a execução do serviço de impressão pela Divisão de Produção Gráfica e Editorial (SED/DIGRA). 5.3. Para os fins do item 5.2 supra, a solicitação deverá ser dirigida à SAJ, justificadamente e por meio de ofício gerado no Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA), indicando-se, obrigatoria e precisamente, as folhas do processo eletrônico que haverão de ser impressas. 5.4. Recebido o ofício de que trata o item 5.3, a SAJ procederá à importação dos arquivos das peças a serem impressas, diretamente da base de dados do sistema APOLO, e os disponibilizará em área de transferência compartilhada com a DIGRA/SED, solicitando a impressão por correio eletrônico. 5.5. Após a impressão, a DIGRA/SED remeterá os documentos à SAJ, que, de imediato, os encaminhará, também por expediente registrado no SIGA, ao Gabinete requisitante. 5.6. O material impresso por determinação do Desembargador Federal constituirá cópia dos originais eletrônicos e deverá: a) ser autuado em volume próprio, a ser juntado por linha ao processo físico em tramitação no Tribunal; b) indicar na capa o número das folhas do processo eletrônico impressas; c) formar tantos volumes quantas requisições de impressão forem determinadas; e d) dispensar a numeração sequencial das folhas copiadas do original eletrônico. 5.7. A SED/DIGRA não deverá reimprimir folhas já impressas por determinação do mesmo Desembargador. 6. O processo físico em tramitação no Tribunal deverá ser constituído, apenas, pelos registros, atos e termos próprios ao processamento do feito no âmbito de sua Instância. 7. O Desembargador Federal Revisor procederá à tramitação do feito segundo o procedimento estabelecido para o Desembargador Federal Relator, podendo, igualmente, se valer da requisição de impressão de outros registros, termos e atos do processo (eletrônico) que entender necessários que já não constarem impressos nos volumes próprios. 8. Durante a sessão de julgamento, os Desembargadores, membros do Ministério Público e servidores terão acesso à íntegra do processo eletrônico por meio de links disponibilizados a partir da respectiva pauta de julgamento, publicada em área específica da intranet do Tribunal. 9. Os pedidos de vista em gabinete observarão o mesmo procedimento estabelecido para o Relator e o Revisor, ressalvada a prioridade que deverá ser assegurada pela SED/DIGRA na impressão de cópias caso requisitada. 10. Interpostos recursos extraordinários ou especiais, os autos serão encaminhados à Vice-Presidência que observará, em relação ao acesso ao processo eletrônico, o mesmo procedimento estabelecido para o Relator e Revisor. 11. Em caso de admissão de recurso extraordinário ou especial, a Vice- Presidência encaminhará os autos ao Núcleo de Digitalização (SAJ/NUDIG), que procederá à digitalização das peças físicas geradas durante a tramitação do processo no Tribunal, por meio de aplicativos próprios dos Tribunais Superiores. 11.1. Sempre que possível, os arquivos digitais referentes às peças geradas durante a tramitação dos processos eletrônicos no primeiro grau serão aproveitados para os fins mencionados no item 11 supra. 11.2. Na impossibilidade de implementar-se a medida prevista no item 11.1 supra, a impressão dos processos eletrônicos far-se-á pela DIGRA/SED, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido no item 5.4, independentemente da requisição prevista no item 5.2 desta Ordem de Serviço. 12. Transitado em julgado o processo, a Subsecretaria Processante: a) descartará os volumes que contenham meras cópias dos originais eletrônicos; e b) baixará e fará a remessa dos originais físicos que tenham tramitado no Tribunal. 12.1. Os originais físicos que tenham tramitado no Tribunal poderão ser digitalizados pela Vara Federal de origem ou pelo órgão ao qual cometida tal atribuição pela Direção do Foro da respectiva Seção Judiciária, e inseridos no sistema processual (MPS/APOLO). 12.2. O descarte dos originais físicos, ainda que digitalizados, deverá obedecer as regras estabelecidas em Resolução própria que disponha sobre a Gestão Documental da 2a. Região. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente PROCEDIMENTO TRAMITAÇÃO PROCESSO JUDICIAL RECURSO JUDICIAL PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO SECRETARIA DE ATIVIDADES JUDICIÁRIAS NORMA IMPRESSÃO SECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO E DISSEMINAÇÃO DA INFORMAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57706 |
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A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando:
- A Resolução nº T2-RSP-2012/00041, de 06 de julho de 2012, que dispõe sobre normas para impressão de processos eletrônicos originários das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo; e
- A necessidade de disciplinar os procedimentos a serem adotados para a tramitação física dos processos recursais que tenham origem em processos que tramitaram em primeiro grau de jurisdição em base eletrônica,
ESTABELECE que:
1. Os recursos inseridos na competência deste Tribunal, que tramitaram em primeiro grau de jurisdição em base eletrônica, serão remetidos à Corte por meio de comando específico no sistema processual APOLO.
2. A Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ) acessará, diariamente, link disponível nas páginas das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, na internet, para o registro do recebimento de processos pelo Tribunal.
2.1. Após o recebimento, a SAJ acessará, por meio do sistema processual da Justiça Federal de Primeira Instância da 2ª Região (APOLO), os autos virtuais dos processos recebidos e imprimirá os respectvos Termos de Autuação e Termo de Encerramento e Remessa para o Tribunal, encaminhando-os, em seguida, à Divisão de Distribuição, Registro e Autuação (SAJ/DIDRA).
3. A SAJ/DIDRA procederá de imediato ou, não sendo possível devido ao acúmulo de processos, de acordo com a ordem cronológica de remessa pela Vara de origem, à autuação e o registro dos feitos no sistema processual do Tribunal (SIAPRO).
3.1. Em seguida, a SAJ/DIDRA:
a) certificará, em meio físico, que o feito tramitou, na origem, sob a forma eletrônica;
b) numerará, sequencialmente, as folhas dos autos, a partir da capa, com contagem iniciada no numeral cardinal "01", anotadas dentro da moldura de carimbo ou chancela padrão do "Tribunal Regional Federal da 2ª Região" (a ser aposto no terço superior direito da folha e em área diversa da adotada automaticamente pelo Sistema APOLO para numeração de autos de processo eletrônico, de modo a ser evitada a sobreposição de carimbos ou chancelas);
c) procederá a imediata distribuição por sorteio ou expedição dos Termos de Informação indicativos dos dados necessários ao regular exame, por Desembargador Federal, de possível distribuição por prevenção, encartando-se os pertinentes documentos após a expedição e juntada da Certidão de que trata a alínea "a";
d) encaminhará os autos físicos gerados à Subsecretaria Processante.
4. Ao receber os autos da SAJ/DIDRA, a Subsecretaria Processante procederá à imediata remessa dos mesmos ao Gabinete do Desembargador Federal definido como competente por sorteio ou indicado como provável competente por prevenção.
5. Recebidos os autos no Gabinete do Desembargador Federal definido como competente ou indicado como provável prevento, o processo eletrônico na origem estará disponível para exame, mediante consulta pelo meio tecnológico disponível, ao conteúdo dos registros, termos e atos do processo (eletrônico).
5.1. Alternativamente ao modo eletrônico de consulta definido como regra, o Desembargador Federal, após criteriosa avaliação, poderá determinar, no âmbito do respectivo Gabinete, a impressão, em meio físico, dos registros, termos e atos do processo (eletrônico) que entender necessários e pertinentes para eventual melhor subsídio analítico do conteúdo do processo (eletrônico) em referência.
5.2. Se o número de folhas a serem impressas for superior a 50 (cinquenta), poderá ser requisitada, por ofício gerado no SIGA, a execução do serviço de impressão pela Divisão de Produção Gráfica e Editorial (SED/DIGRA).
5.3. Para os fins do item 5.2 supra, a solicitação deverá ser dirigida à SAJ, justificadamente e por meio de ofício gerado no Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA), indicando-se, obrigatoria e precisamente, as folhas do processo eletrônico que haverão de ser impressas.
5.4. Recebido o ofício de que trata o item 5.3, a SAJ procederá à importação dos arquivos das peças a serem impressas, diretamente da base de dados do sistema APOLO, e os disponibilizará em área de
transferência compartilhada com a DIGRA/SED, solicitando a impressão por correio eletrônico.
5.5. Após a impressão, a DIGRA/SED remeterá os documentos à SAJ, que, de imediato, os encaminhará, também por expediente registrado no SIGA, ao Gabinete requisitante.
5.6. O material impresso por determinação do Desembargador Federal constituirá cópia dos originais eletrônicos e deverá:
a) ser autuado em volume próprio, a ser juntado por linha ao processo físico em tramitação no Tribunal;
b) indicar na capa o número das folhas do processo eletrônico impressas;
c) formar tantos volumes quantas requisições de impressão forem determinadas; e
d) dispensar a numeração sequencial das folhas copiadas do original eletrônico.
5.7. A SED/DIGRA não deverá reimprimir folhas já impressas por determinação do mesmo Desembargador.
6. O processo físico em tramitação no Tribunal deverá ser constituído, apenas, pelos registros, atos e termos próprios ao processamento do feito no âmbito de sua Instância.
7. O Desembargador Federal Revisor procederá à tramitação do feito segundo o procedimento estabelecido para o Desembargador Federal Relator, podendo, igualmente, se valer da requisição de impressão de outros registros, termos e atos do processo (eletrônico) que entender necessários que já não constarem impressos nos volumes próprios.
8. Durante a sessão de julgamento, os Desembargadores, membros do Ministério Público e servidores terão acesso à íntegra do processo eletrônico por meio de links disponibilizados a partir da respectiva pauta de julgamento, publicada em área específica da intranet do Tribunal.
9. Os pedidos de vista em gabinete observarão o mesmo procedimento estabelecido para o Relator e o Revisor, ressalvada a prioridade que deverá ser assegurada pela SED/DIGRA na impressão de cópias caso requisitada.
10. Interpostos recursos extraordinários ou especiais, os autos serão encaminhados à Vice-Presidência que observará, em relação ao acesso ao processo eletrônico, o mesmo procedimento estabelecido para o Relator e Revisor.
11. Em caso de admissão de recurso extraordinário ou especial, a Vice- Presidência encaminhará os autos ao Núcleo de Digitalização (SAJ/NUDIG), que procederá à digitalização das peças físicas geradas durante a tramitação do processo no Tribunal, por meio de aplicativos próprios dos Tribunais Superiores.
11.1. Sempre que possível, os arquivos digitais referentes às peças geradas durante a tramitação dos processos eletrônicos no primeiro grau serão aproveitados para os fins mencionados no item 11 supra.
11.2. Na impossibilidade de implementar-se a medida prevista no item 11.1 supra, a impressão dos processos eletrônicos far-se-á pela DIGRA/SED, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido no item 5.4, independentemente da requisição prevista no item 5.2 desta Ordem de Serviço.
12. Transitado em julgado o processo, a Subsecretaria Processante:
a) descartará os volumes que contenham meras cópias dos originais eletrônicos; e
b) baixará e fará a remessa dos originais físicos que tenham tramitado no Tribunal.
12.1. Os originais físicos que tenham tramitado no Tribunal poderão ser digitalizados pela Vara Federal de origem ou pelo órgão ao qual cometida tal atribuição pela Direção do Foro da respectiva Seção Judiciária, e inseridos no sistema processual (MPS/APOLO).
12.2. O descarte dos originais físicos, ainda que digitalizados, deverá obedecer as regras estabelecidas em Resolução própria que disponha sobre a Gestão Documental da 2a. Região.
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