ATO 379/2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a publicação de Emenda Constitucional nº 70/2012, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo T2-PES-2012/00808, RESOLVE: I-ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 362, de 04.08.2...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2012
Assuntos:
ATO
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:577362020-07-22 ATO 379/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-08-07T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a publicação de Emenda Constitucional nº 70/2012, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo T2-PES-2012/00808, RESOLVE: I-ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 362, de 04.08.2008, publicado no D.O.U., Seção 2, de 06.08.2008, às fls. 38, que trata da aposentadoria por invalidez do servidor MARCOS AURELIO OLIVEIRA SANTOS, Analista Judiciário, NS, Classe "B", Padrão 10, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c/c o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela E.C. nº 70/2012 c/c art. 186, inciso I, § 1º, da Lei nº 8.112/90, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor"; II- Esta alteração entra em vigor a partir de 30.03.2012, com efeitos financeiros a partir de 29.03.2012, nos termos dos arts. 2º e 3º da E.C. nº 70/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ANALISTA JUDICIÁRIO MARCOS AURELIO OLIVEIRA SANTOS PROVENTOS INTEGRAIS INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57736
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