ATO 399/2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada nesta data, nos autos do Processo Administrativo, T2-PES-2012/01038, RESOL...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:577712020-07-22 ATO 399/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-08-08T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada nesta data, nos autos do Processo Administrativo, T2-PES-2012/01038, RESOLVE: Art. 1º - REMOVER, a pedido, a partir de 20.08.2012, o MM. Juiz Federal, Dr. PAULO ALBERTO JORGE, da 3ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, para a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente REMOÇÃO A PEDIDO JUIZ FEDERAL PAULO ALBERTO JORGE TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (RJ) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57771 |
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REMOÇÃO A PEDIDO JUIZ FEDERAL PAULO ALBERTO JORGE TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (RJ) |
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REMOÇÃO A PEDIDO JUIZ FEDERAL PAULO ALBERTO JORGE TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (RJ) ATO 399/2012 |
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A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada nesta data, nos autos do Processo Administrativo, T2-PES-2012/01038, RESOLVE:
Art. 1º - REMOVER, a pedido, a partir de 20.08.2012, o MM. Juiz Federal, Dr. PAULO ALBERTO JORGE, da 3ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, para a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
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