ATO 137/2011

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00885, RESOLVE: NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei no 11.416/2006, em virtude de habilitaçã...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2011
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:577892020-07-22 ATO 137/2011 Legislação Presidência (2. Região) 2011-12-15T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00885, RESOLVE: NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei no 11.416/2006, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, a candidata SABRINA VALERSTAIN para exercer o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, em vaga decorrente da Lei nº 12.011/2009, c/c a Resolução nº T2-RSP-2011/00021. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO CANDIDATO SABRINA VALERSTAIN ANALISTA JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57789
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ATO 137/2011
description A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00885, RESOLVE: NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei no 11.416/2006, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, a candidata SABRINA VALERSTAIN para exercer o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, em vaga decorrente da Lei nº 12.011/2009, c/c a Resolução nº T2-RSP-2011/00021. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente
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