ATO 389/2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01171, RESOLVE: NOMEAR, nos termos dos artigos 9, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei nº 11.416/2006, em virtude de habilitação e...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:577982020-07-22 ATO 389/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-08-09T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01171, RESOLVE: NOMEAR, nos termos dos artigos 9, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei nº 11.416/2006, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidato ERICO VIANA SANTOS NETO, para exercer o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em vaga decorrente da redistribuição de cargo vago do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO CANDIDATO ERICO VIANA SANTOS NETO ANALISTA JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57798 |
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NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO CANDIDATO ERICO VIANA SANTOS NETO ANALISTA JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) |
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NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO CANDIDATO ERICO VIANA SANTOS NETO ANALISTA JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ATO 389/2012 |
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A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01171, RESOLVE:
NOMEAR, nos termos dos artigos 9, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei nº 11.416/2006, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidato ERICO VIANA SANTOS NETO, para exercer o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em vaga decorrente da
redistribuição de cargo vago do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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