| Resumo: |
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE tornar insubsistente o item II do ato nº T2-ATC-2012/00212, que designou aMM. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ, Drª. MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO, para assumir, sem prejuízo de sua jurisdição, a titularidade do 1º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu/RJ, de 06.08 a 04.09.2012, em razão de designação do MM. Juiz Federal Titular, Dr. HUDSON TARGINO GURGEL, para integrar a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, e de férias regulamentares do MM. Juiz Federal Substituto na titularidade, Dr. PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUES.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
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