PROVIMENTO 12/2012
Dispõe sobre distribuição e redistribuição de feitos aos novos Gabinetes das Novas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais na Segunda Região.
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2012
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:57913 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:579132020-07-22 PROVIMENTO 12/2012 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-08-21T00:00:00Z Português Dispõe sobre distribuição e redistribuição de feitos aos novos Gabinetes das Novas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais na Segunda Região. PROVIMENTO Nº T2-PVC-2012/00012 DE 16 DE AGOSTO DE 2012 O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o teor da Lei nº 12.665, de 13 de junho de 2012, a Resolução nº T2-RSP-2012/00061, de 03 de agosto de 2012, que instalou as Novas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais na Segunda Região; o Ato nº T2-ATP-2012/00430, de 03 de agosto de 2012, que tornou pública a composição das Novas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais na Segunda Região a partir de 20 de agosto de 2012; o decidido a partir do ofício nº T2-OFI-2012/17234, de 15 de agosto de 2012 e expedientes correlatos, bem assim o ofício T2-OFI-2012/15526, de 26 de julho de 2012, quanto aos critérios de distribuição e redistribuição dos processos da competência das Novas Turmas Recursais; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de tratamento equânime aos Gabinetes das Novas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais na Segunda Região envolvidos no procedimento de distribuição e redistribuição de feitos naquele âmbito, em razão da extinção dos antigos órgãos; RESOLVE: Para a Seção Judiciária do Rio de Janeiro: Art. 1º. Os novos Gabinetes que passarão a compor as 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - RJ, com competência para julgar os recursos oriundos dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais, bem como incidentes e ações de sua competência originária, serão instalados com acervo decorrente de redistribuição de todos os feitos em tramitação nos extintos Gabinetes das 1ª e 2ª Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - RJ, passando os referidos órgãos jurisdicionais a receber, a partir de suas instalações, distribuição equânime quanto aos feitos a que se refiram, no âmbito daquela Seção Judiciária, à idêntica competência. Art. 2º. Os processos em tramitação nos Gabinetes das extintas 1ª e 2ª Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - RJ, à exceção dos processos em trâmite nas respectivas e extintas Presidências, serão redistribuídos aleatoriamente aos novos órgãos jurisdicionais, desconsiderado o Gabinete do Juiz Gestor da Secretaria das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, a partir da data de suas instalações, na proporção de 1/11 (um onze avos) da totalidade do acervo. § 1º. Os processos em trâmite nos Gabinetes das extintas Presidências das 1ª e 2ª Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - RJ deverão ser redistribuídos ao Gabinete do Juiz Gestor da Secretaria das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, órgão com competência exclusiva para o exame da admissibilidade de recursos extraordinários e dos pedidos dirigidos às Turmas Nacionais e Regionais de Uniformização. § 2º. Na hipótese de os feitos a serem redistribuídos se encontrarem com remessa interna ou externa ou com despacho ou ato ordinatório já redigido e assinado, a redistribuição deverá ser ultimada após a devolução dos autos ou após a devida publicação e/ou intimação, respectivamente. Art. 3º. Os processos principais e seus dependentes, apensados ou não, assim como aqueles feitos cujas ações guardem conexão entre si, serão redistribuídos conjuntamente, tendo-se por referência a situação do processo que deu causa à inicial distribuição por dependência, de forma que seja respeitada a proporção fixada no caput do art. 2º, deste Provimento. § 1º. A Secretaria das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro RJ deverá providenciar, no prazo estabelecido no artigo 7º deste Provimento, a regularização, junto ao sistema de acompanhamento processual, dos registros que indiquem a existência de vínculo, dependência ou apensamento entre feitos, isso a fim de que o procedimento de redistribuição seja realizado de modo a considerar adequadamente tais situações. Art. 4º. A redistribuição será realizada pelo Setor de Distribuição das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - RJ, o qual deverá redistribuir e remeter aos novos Gabinetes, os feitos abrangidos pelos critérios de redistribuição definidos no presente Provimento, utilizando-se, para tanto, o sistema de acompanhamento processual. Art. 5º. O Núcleo de Suporte aos Sistemas Processuais das Seccionais (NPROC) providenciará a configuração de rotina no sistema de acompanhamento processual e disponibilizará procedimento para a realização, pelo Setor de Distribuição das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - RJ, da redistribuição de feitos prevista neste Provimento. Art. 6º. Não haverá intimação das partes acerca da redistribuição de processos prevista neste Provimento. Art. 7º. A redistribuição deverá ser concluída no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de instalação dos novos Gabinetes das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - RJ, ressalvados os feitos cuja redistribuição dependa do decurso de prazo, deferido a parte ou a terceiro, findo o qual a Secretaria das Turmas Recursais gerará listagens, referentes a cada um dos gabinetes extintos, indicando os feitos eventualmente ainda pendentes de redistribuição, os quais deverão ser remetidos ao Setor de Distribuição da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fins de redistribuição, tão logo sejam recebidos por aquele órgão. Art. 8º. A permissão de que trata o art. 5º, deste Provimento, concedida aos servidores da Secretaria das Turmas Recursais, cessará no fim do prazo indicado no art. 7º. Para a Seção Judiciária do Espírito Santo: Art. 9º. Os novos Gabinetes que passarão a compor a Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo - ES, com competência para julgar os recursos oriundos dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais, bem como incidentes e ações de sua competência originária, serão instalados com acervo decorrente de redistribuição de todos os feitos em tramitação nos extintos Gabinetes da Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo - ES, passando os referidos órgãos jurisdicionais a receber, a partir de suas instalações, distribuição equânime quanto aos feitos a que se refiram, no âmbito daquela Seção Judiciária, à idêntica competência. Art. 10. Os processos em tramitação nos Gabinetes da extinta Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo - ES, à exceção dos processos em trâmite na extinta Presidência, serão redistribuídos aleatoriamente aos novos órgãos jurisdicionais, a partir da data de suas instalações e considerada a totalidade do acervo, na seguinte proporção: a) 30% (trinta por cento) para o Gabinete do Presidente; b) 35% (trinta e cinco por cento) para cada um dos demais Gabinetes. § 1º. Os processos em trâmite no Gabinete da extinta Presidência da Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo - ES deverão ser redistribuídos ao novo Gabinete da Presidência da Turma Recursal do Espírito Santo, órgão com competência exclusiva para o exame da admissibilidade de recursos extraordinários e dos pedidos dirigidos às Turmas Nacionais e Regionais de Uniformização. § 2º. Na hipótese de os feitos a serem redistribuídos se encontrarem com remessa interna ou externa ou com despacho ou ato ordinatório já redigido e assinado, a redistribuição deverá ser ultimada após a devolução dos autos ou após a devida publicação e/ou intimação, respectivamente. Art. 11. Os processos principais e seus dependentes, apensados ou não, assim como aqueles feitos cujas ações guardem conexão entre si, serão redistribuídos conjuntamente, tendo-se por referência a situação do processo que deu causa à inicial distribuição por dependência, de forma que seja respeitada a proporção fixada nas alíneas "a" e "b" do art. 10, deste Provimento. § 1º. A Secretaria da Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo ES deverá providenciar, no prazo estabelecido no artigo 15 deste Provimento, a regularização, junto ao sistema de acompanhamento processual, dos registros que indiquem a existência de vínculo, dependência ou apensamento entre feitos, isso a fim de que o procedimento de redistribuição seja realizado de modo a considerar adequadamente tais situações. Art. 12. A redistribuição será realizada pelo Setor de Distribuição da Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo - ES, o qual deverá redistribuir e remeter aos novos Gabinetes, os feitos abrangidos pelos critérios de redistribuição definidos no presente Provimento, utilizando-se, para tanto, o sistema de acompanhamento processual. Art. 13. O Núcleo de Teconologia da Informação da Seção Judiciária do Espírito Santo - ES (NTI) providenciará a configuração de rotina no sistema de acompanhamento processual e disponibilizará procedimento para a realização, pelo Setor de Distribuição da Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo - ES, da redistribuição de feitos prevista neste Provimento. Art. 14. Não haverá intimação das partes acerca da redistribuição de processos prevista neste Provimento. Art. 15. A redistribuição deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de instalação dos novos Gabinetes da Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo - ES, ressalvados os feitos cuja redistribuição dependa do decurso de prazo, deferido a parte ou a terceiro, findo o qual a Secretaria da Turma Recursal gerará listagens, referentes a cada um dos gabinetes extintos, indicando os feitos eventualmente ainda pendentes de redistribuição, os quais deverão ser remetidos ao Setor de Distribuição da Seção Judiciária do Espírito Santo, para fins de redistribuição, tão logo sejam recebidos por aquele órgão. Art. 16. A permissão de que trata o art. 13 deste Provimento, concedida aos servidores da Secretaria da Turma Recursal, cessará no fim do prazo indicado no art. 15. Art. 17. Para ambas as Seções Judiciárias, os casos omissos serão decididos pelo Corregedor-Regional. Art. 18. O presente Provimento entra em vigor na data de sua disponibilização eletrônica. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES CORREGEDOR-REGIONAL DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL REDISTRIBUIÇÃO PROCESSO JUDICIAL GABINETE TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) RIO DE JANEIRO (RJ) COMPETÊNCIA PROCEDIMENTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57913 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| topic |
DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL REDISTRIBUIÇÃO PROCESSO JUDICIAL GABINETE TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) RIO DE JANEIRO (RJ) COMPETÊNCIA PROCEDIMENTO |
| spellingShingle |
DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL REDISTRIBUIÇÃO PROCESSO JUDICIAL GABINETE TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) RIO DE JANEIRO (RJ) COMPETÊNCIA PROCEDIMENTO Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) PROVIMENTO 12/2012 |
| description |
Dispõe sobre distribuição e redistribuição de feitos aos novos Gabinetes das Novas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais na Segunda Região. |
| format |
Ato normativo |
| author |
Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
| title |
PROVIMENTO 12/2012 |
| title_short |
PROVIMENTO 12/2012 |
| title_full |
PROVIMENTO 12/2012 |
| title_fullStr |
PROVIMENTO 12/2012 |
| title_full_unstemmed |
PROVIMENTO 12/2012 |
| title_sort |
provimento 12/2012 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
2012 |
| url |
http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57913 |
| _version_ |
1848058555948597248 |
| score |
12,572524 |