Resumo: |
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 13.08.2012, nos autos do Processo Administrativo nº 2012.02.01.007341-1 (T2-PES-2012/00112), R E S O L V E:
RETIFICAR a fundamentação legal do Ato nº 145, de 03.08.2007, publicado no D.O.U. de 20.08.2007, que trata da concessão de aposentadoria ao servidor inativo PEDRO RODRIGUES FERREIRA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do
Rio de Janeiro, para excluir o artigo 191 da Lei nº 8112, de 11.12.1990.
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