ATO 490/2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01314, RESOLVE: NOMEAR, nos termos dos artigos 9, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei no 11.416/2006, em virtude de habilitação e...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:581042020-07-22 ATO 490/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-09-04T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01314, RESOLVE: NOMEAR, nos termos dos artigos 9, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei no 11.416/2006, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidato RODOLFO FREIRE DE ALMEIDA , para exercer o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em uma vaga decorrente da aposentadoria de Delma Rocha de Almeida Rego Lima. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente NOMEAÇÃO CANDIDATO CONCURSO PÚBLICO RODOLFO FREIRE DE ALMEIDA ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=58104
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description A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01314, RESOLVE: NOMEAR, nos termos dos artigos 9, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei no 11.416/2006, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidato RODOLFO FREIRE DE ALMEIDA , para exercer o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em uma vaga decorrente da aposentadoria de Delma Rocha de Almeida Rego Lima. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente
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