ATO 492/2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a publicação de Emenda Constitucional nº 70/2012, e considerando o que consta do Processo Administrativo T2- PES-2012/00638, RESOLVE: I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 488, de 10.12.2010, pu...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:581052020-07-22 ATO 492/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-09-04T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a publicação de Emenda Constitucional nº 70/2012, e considerando o que consta do Processo Administrativo T2- PES-2012/00638, RESOLVE: I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 488, de 10.12.2010, publicado no D.J.e., de 16.12.2010, à fl. 01, que trata da aposentadoria por invalidez do servidor GIOVANNI LUIZ POVEGLIANO, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo, para fazer constar "aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c/c o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela E.C. nº 70/2012 c/c art. 186, inciso I, § 1º, da Lei nº 8.112/90, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, a vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, c/c arts. 18, § 2º, da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, e a gratificação prevista no art. 16 dessa última Lei, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor"; II - Esta alteração entra em vigor a partir de 30.03.2012, com efeitos financeiros a partir de 29.03.2012, nos termos dos arts. 2º e 3º da E.C. nº 70/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ANALISTA JUDICIÁRIO EXECUTANTE DE MANDADO GIOVANNI LUIZ POVEGLIANO PROVENTOS INTEGRAIS INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL EFEITO FINANCEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=58105
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ATO 492/2012
description A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a publicação de Emenda Constitucional nº 70/2012, e considerando o que consta do Processo Administrativo T2- PES-2012/00638, RESOLVE: I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 488, de 10.12.2010, publicado no D.J.e., de 16.12.2010, à fl. 01, que trata da aposentadoria por invalidez do servidor GIOVANNI LUIZ POVEGLIANO, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo, para fazer constar "aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c/c o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela E.C. nº 70/2012 c/c art. 186, inciso I, § 1º, da Lei nº 8.112/90, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, a vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, c/c arts. 18, § 2º, da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, e a gratificação prevista no art. 16 dessa última Lei, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor"; II - Esta alteração entra em vigor a partir de 30.03.2012, com efeitos financeiros a partir de 29.03.2012, nos termos dos arts. 2º e 3º da E.C. nº 70/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente
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